A implantação do Plano Real, em 1994, foi uma das tentativas de se alcançar uma política econômica satisfatória e justa. Através da Medida Provisória 434, de 02 de fevereiro de 1994, houve a conversão da moeda fixada em Cruzeiros reais para a Unidade Referencial de Valor (URV). Essa alteração do padrão monetário nacional e da política salarial vigente corrigira os valores monetários e os vencimentos e/ou proventos de todos os trabalhadores.
A Lei 8.880/94 dispôs de maneira completa como deveria ser a conversão dos salários dos trabalhadores em geral. Tendo como referência a média aritmética dos valores nominais vigentes no último dia de cada um dos quatro meses anteriores (Novembro e Dezembro de 1993 e Janeiro e Fevereiro de 1994) à conversão prevista para 1º de março de 1994. Entretanto, o Estado de Minas Gerais implantou a Lei 11.510/94 com critérios diversos aos estabelecidos na Lei Federal, o que prejudicou os servidores mineiros na implantação do Plano Real, uma vez que seus vencimentos, foram convertidos só em 1º de abril de 1994.
Esta diferença entre as datas de conversão que ocasionou um prejuízo aos servidores, reduzindo seus proventos. Para explicar melhor: em meses de desequilíbrio econômico, causado pela inflação, o valor nominal tido como referência para o cálculo da conversão, sofria alterações mensais constantes, baseadas na cotação do dólar. Dessa maneira, a média aritmética obtida pelos valores dos quatro meses que antecederam abril de 94, foi menor do que a aritmética realizada pela União, que abordou os quatro meses anteriores a Março, acarretando então, prejuízos aos servidores mineiros.
De acordo com o Departamento Jurídico do Sinffaz, essa diferença entre as datas de conversão, trouxe perdas evidentes aos servidores públicos do Poder Executivo, de Minas Gerais. Com o objetivo de corrigir essa perda, o Departamento impetrou uma ação em que consiste na atual fixação dos vencimentos corretamente, com diferenças retroativas, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros legais. Tal ação está disponível no Sinffaz para qualquer Gestor Fazendário que queira lutar por seus direitos.
Sendo assim colegas Gestores, não deixem de entrar com a ação. Lutem pelos seus direitos e por remunerações justas. A cada mês transcorrido, é um mês de perda salarial. Entrem em contato com o Departamento Jurídico do Sinffaz e tirem suas dúvidas. O Sinffaz faz o seu dever que é lutar, orientar e defender os Gestores Fazendários.
Faça você também a sua parte!
Para sabe mais sobre a Ação de URV, cliquem no link abaixo:
http://www.sinffaz.org.br/acoesjudiciais.php?page=&pagina=ler&id=11