Vitória da Transparência e da Honestidade

O veto do governador ao § 5° do Artigo 9º da reforma administrativa do Estado não é a derrota de uma ou outra categoria, muito menos de um ou outro grupo ou cargo. Ele é a vitória da imensa maioria de servidores da Secretaria de Estado da Fazenda, da transparência e da justiça social, além, claro, de muito contribuir para o aumento da eficiência da nova estrutura, que daqui a 30 dias será concebida, conforme se infere do art. 196 do PL 3.503, que agora ganha vida com a Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016.

O governo foi cirúrgico nas razões do veto: (…) Por sua vez, no tocante às atividades de correição junto à SEF, a Lei Delegada n° 180/2011 não as excluía da competência da CGE, visto que os auditores fiscais e os gestores fazendários, assim como todos os demais servidores estaduais que exercem atribuições de auditoria e fiscalização, estão submetidos tão somente à Lei n° 869, de 5/7/1952 – Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Minas Gerais (…). Pois, vale lembrar que não somos (pelo menos por enquanto) um quarto poder.

Como não há derrotados, temos todos que comemorar, pois o bom senso e o interesse público prevaleceram. O povo mineiro ganhou. Agora sim, a SEF, composta de classes de carreira típica de Estado – Gestores e Auditores – caminha para resgatar a sua centenária história de um órgão de referência para a Administração Pública não só do Estado, mas também para o Brasil.

Clique aqui para visualizar todo o teor do veto aqui tratado.

Veja aqui todo teor da LEI 22257/16.

A DIRETORIA

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