O Conselho da Justiça Federal aprovou a nova resolução sobre pagamento de honorários a profissionais que atuam na assistência judiciária gratuita na Justiça Federal. Foram discutidas e aprovadas alterações no texto da Resolução 440 que, até então, regulamentava a matéria.
Além dos advogados dativos, peritos, tradutores e intérpretes, a nova resolução contempla também os curadores e passa a abranger, ainda, a segunda instância da Justiça Federal.
Com a nova resolução, a assistência judiciária a pessoas que, comprovadamente, não podem pagar um advogado na Justiça Federal somente será prestada caso o defensor público da União, a quem cabe essa função, não possa atuar. O advogado dativo (aquele nomeado para defender um acusado quando não há outro) também será indicado, apenas, quando não houver um advogado voluntário cadastrado e apto a exercer a assistência judiciária. Neste caso, o juiz pode entender que o advogado voluntário não pode exercer a tarefa, mas precisará, obrigatoriamente, justificar sua decisão à Corregedoria.
Além disso, foram incorporadas as recomendações do Tribunal de Contas da União quanto à normatização de critérios de seleção dos advogados dativos e à padronização de indicadores de desempenho na assistência jurídica gratuita, de modo a calcular o custo com pagamento de advogados por pessoa atendida e por processo. Sugestões de grupo de trabalho sobre precatórios, composto por representantes do CJF e dos Tribunais Regionais Federais e da Ordem dos Advogados do Brasil também foram adicionadas à nova resolução.
As alterações ao texto da Resolução 440 foram discutidas e aprovadas no fórum permanente de Corregedores-Gerais da Justiça Federal, presidido pelo coordenador-geral da Justiça Federal, ministro Fernando Gonçalves, e composto pelos corregedores dos cinco Tribunais Regionais Federais.
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 21 de maio de 2007