Como é de conhecimento geral, o SINFFAZFISCO obteve êxito na decisão liminar da Ação Civil Pública ajuizada contra o Banco do Brasil, tendo sido determinando que a instituição mantivesse os empréstimos consignados dos servidores filiados somente na folha de pagamento, conforme previsto expressamente nos contratos.
Deste modo, restou estabelecido a abstenção do Banco do Brasil em realizar qualquer desconto diretamente na conta salário, como estava sendo feito, bem como na conta corrente, aplicação, cheque especial, crédito rotativo e assemelhados.
Todavia, o Banco do Brasil, ciente da decisão liminar auferida, não a cumpriu em sua totalidade, uma vez que não realizou os descontos diretamente na folha de pagamento. Utilizando-se de subterfúgios para burlar a referida decisão, o Banco do Brasil adotou uma forma diversa de cobrança em relação aos empréstimos consignados, referentes ao mês de agosto, e passou a enviar boletos aos colegas.
O gravame maior foi que os boletos de cobrança foram enviados aos servidores antes mesmo do pagamento da última parcela do salário por parte do Estado de Minas Gerais.
Após o pagamento da terceira parcela do salário, os servidores que estavam, teoricamente, em mora com o Banco do Brasil, solicitaram a emissão de boletos atualizados para que pudessem quitar o consignado, mas, dessa vez, esses foram acrescidos de juros e multas contratuais.
A atitude do Banco do Brasil gerou uma certa confusão em relação ao pagamento dos boletos. Alguns colegas efetuaram o pagamento na primeira data que foram enviados; outros, efetuaram o pagamento com juros e enviaram os boletos ao Sindicato para que fossem juntados aos autos do processo; outros, conseguiram pagar sem juros e serem restituídos pelo Banco; e, por fim, temos os filiados que não efetuaram o pagamento, por estarem cientes da decisão liminar favorável.
Diante disso, o SINFFAZFISCO peticionou nos autos da Ação Civil Pública comunicando o ocorrido a juíza, para que sejam adotadas medidas que visem garantir o cumprimento efetivo da decisão liminar, para que os empréstimos consignados retomem sua forma regular e sejam descontados no contracheque dos servidores filiados ao SINFFAZFISCO. Ou seja, no que se refere a sistemática adotada pelo Banco do Brasil, que seja proibida as cobranças em forma não prevista no contrato particular firmados com os servidores.
Em última hipótese, que seja admitida a cobrança dos consignados via boleto apenas em relação ao valor contratado, ou seja, sem juros e sem multas contratuais, e tão somente após o pagamento da última parcela do salário pelo Estado de Minas Gerais. Essa opção atenderia aos filiados do SINFFAZFISCO, que bons pagadores que são, não têm a intenção de deixar de quitar os empréstimos junto ao Banco do Brasil.
Ficamos, agora, no aguardo da manifestação da Justiça, no que se refere à essa confusão criada no mês de agosto pelo Banco do Brasil. Veja aqui a petição protocolada na Justiça.
A DIRETORIA