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Carga tributária poderá ser reduzida

Projeto em tramitação na Assembléia pode dar liberdade ao governo para reduzir alíquotas do ICMS
Está em tramitação na Assembléia Legislativa de Minas Gerais o Projeto de Lei (PL) 1585/07 que autoriza a redução de alíquotas do ICMS em diversos setores da economia. De autoria do governador Aécio Neves e com argumentos elaborados pelo Secretário de Estado de Fazenda, Simão Cirineu Dias, o projeto altera a Lei 6763/95 que consolida a legislação tributária no Estado e concede maior liberdade ao Poder Executivo na definição das alíquotas.
A defesa do Projeto baseia-se nos termos do disposto no art. 155, II, da Constituição da República, que prevê, ao ente federado o estabelecimento  das alíquotas do tributo bem como a viabilização das possibilidades de isenção, alteração de alíquota, modificação da base de cálculo, entre outros benefícios, a título de incentivo fiscal, nos termos da legislação vigente.
Entre as mudanças propostas destaca-se a autorização para o Poder Executivo adotar carga proporcional nas operações internas, quando composta de itens submetidos a diferentes tratamentos tributários. Essa e outras medidas objetivam incrementar a comercialização de vários produtos no mercado mineiro, proporcionando melhores condições de produção e competitividade, o que, pode acarretar geração de emprego e renda no Estado.
De acordo com o parecer do 1º turno do projeto, o Secretário de Estado da Fazenda, afirmou que o impacto anual projetado na arrecadação do ICMS compreende renúncia de receita de cerca de R$74 milhões, acarretada pela redução da carga tributária incidente sobre aqueles produtos que terão o ICMS reduzido, o que, para atender o que preceitua o art. 14 da Lei Complementar nº 101/00 de Responsabilidade Fiscal, está sendo compensado com o incremento na arrecadação  em  razão  dos  aumentos  de  alíquota  relativa às prestações de serviço de comunicação e às operações com  solvente.
A Lei de Responsabilidade Fiscal dispõe que a concessão ou a ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária das quais decorra renúncia de receita deverão estar acompanhadas da estimativa do impacto orçamentário/financeiro no exercício em que deve iniciar sua vigência e nos dois exercícios seguintes, atendendo ao disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Tramitação
A tramitação do projeto teve início no dia 18 de setembro e está sendo realizada sob regime de urgência. No dia 25 de outubro, os deputados Paulo César, Vanderlei Miranda, Antônio Júlio, Gustavo Valadares, Dalmo Ribeiro Silva, Célio Moreira, Domingos Sávio, Inácio Franco e Elisa Costa pediram a retirada desse regime, com vistas a possibilitar a ampla discussão do assunto.
O Projeto de Lei já tinha sido tema de duas audiências públicas na ALMG e voltou à pauta no dia 31 de outubro, em reunião conjunta das comissões de Administração Pública e de Política Agropecuária e Agroindustrial. O objetivo era debater os efeitos das normas constantes do PL sobre o setor agropecuário, sobretudo em relação à alíquota da energia elétrica.
Pé atrás
A deputada estadual Elisa Costa defendeu que a alíquota de energia elétrica seja reduzida, de forma a atingir setores de universidades e pequenos, médios e grandes produtores na agricultura. A dúvida apresentada pela Deputada é se essa redução tributária vai atingir o consumidor. “Para a redução de valores, precisamos ter uma tributação que chegue aos consumidores e à população de Minas Gerais. A lei deixa dúvidas quanto a isso, porque ela, na verdade, trabalha em termos de redução de alíquota para os setores intermediários da cadeia produtiva”, ressalta.
Outro que está acompanhando de perto a discussão é o deputado Antonio Júlio. Para ele o projeto é polêmico, inclusive porque a taxa de redução da alíquota não está definida no Projeto. “A Assembléia está oferecendo à Secretaria da Fazenda um cheque em branco para tributar”, afirmou.

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