Servidores de carreiras regidas por leis distintas não podem ter equiparação salarial. Por isso, o presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, suspendeu decisões que permitiam a equiparação dos vencimentos de 11 defensores públicos do Piauí aos dos membros do Ministério Público estadual.
Os defensores conseguiram o benefício através de mandados de segurança impetrados no Tribunal de Justiça do Piauí, no começo da década de 90. Antes, um colega deles conseguiu a equiparação de vencimentos básicos.
O estado do Piauí ajuizou pedido de Suspensão de Segurança no STJ contra as decisões. Alegou que o presidente do Tribunal de Justiça, examinando simples petições, garantiu aos 11 defensores o recebimento da totalidade dos subsídios recentemente fixados em lei específica para os membros do Ministério Público estadual.
No pedido, o estado sustentou que as decisões excedem os limites objetivos da coisa julgada e causam graves prejuízos à ordem e economia públicas. Não pode o Estado ter de pagar subsídios de promotor de Justiça a defensor público, porque isso não foi pedido nem dado no mandado de segurança originário em comento, no qual somente se pleiteou a equiparação com o vencimento básico do paradigma ali citado, asseverou.
Segundo o presidente do STJ, as decisões podem causar lesão à ordem pública, na medida em que ferem os princípios da moralidade e da legalidade. Verifica-se a ocorrência do efeito multiplicador dos julgados, capaz de incentivar o mesmo pleito em relação aos demais membros da carreira, não só naquele Estado como também em outras unidades da federação, de forma a provocar concreta lesão ao erário, afirmou o ministro.
O ministro observou, ainda, que tal situação causa instabilidade jurídica. Segundo ele, membros da mesma carreira, no caso, a Defensoria Pública, estão recebendo valores diferenciados, embora regidos pela mesma legislação.
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 5 de junho de 2007