Prova da legalidade e legitimidade do Projeto de Incremento da Arrecadação do Sinffaz e Asseminas, o fisco do Distrito Federal também passou por reestruturação de carreiras. A Lei nº 2.338 de 8 de abril de 1999 modificou a composição de cargos da Carreira de Auditoria Tributária para: Auditor Tributário, Fiscal Tributário e Técnico Tributário, além de definir as atribuições dos cargos e exigir nível de escolaridade superior para todos eles. Na Lei nº 3.707 de 24 de novembro de 2005 o cargo de Técnico Tributário, da Carreira de Auditoria Tributária do Distrito Federal, passou a denominar-se Agente Fiscal Tributário.
As leis de reestruturação das carreiras no DF, alterando nomes, atribuições e escolaridade só fazem aumentar o respaldo do nosso Projeto. Ocorreu em todo país, exceto em Minas Gerais. Lembrando que os Gestores já possuem formação Superior, a maioria com pós-graduação, e prestaram concurso público, provando serem servidores qualificados no mesmo nível que os Auditores Fiscais. É hora de valorizar o Gestor e otimizar a fiscalização na busca pela justiça fiscal e social, sem aumento de tributos e de maneira concorrente, em benefício da sociedade mineira!
Confira nos links as leis que regulamentam a Carreira de Auditoria Tributária do DF:
Lei nº 2.338 de 8 de abril de 1999
Lei nº 3.707 de 24 de novembro de 2005