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CARTA DE BELO HORIZONTE

CARTA DE BELO HORIZONTE
Resultado das reflexões acerca dos temas que foram debatidos/abordados no 1º Congresso dos Servidores da Administração Tributária do Estado de Minas Gerais – I CONSAT, a Carta de Belo Horizonte é um documento produzido de forma coletiva, contendo as reivindicações e conclusões dos participantes do CONSAT.
A carta será levada ao conhecimento dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, além do Ministério Público e das entidades e associações civis, inclusive de outros Estados da Federação e Distrito Federal, especialmente às entidades representativas dos Servidores das Administrações Tributárias das Receitas Federal, Distrital e Estaduais.

A Carta de Belo Horizonte demonstra, mais uma vez, como o SINFFAZ e a ASSEMINAS, além de lutarem na defesa dos direitos e interesses dos Servidores da Administração Tributária mineira, também pugnam pela prevalência do interesse público e o bem comum na sociedade, bem como pela observância estrita dos Princípios Constitucionais da legalidade, eficiência e eficácia, norteadores de toda a Administração Pública. Exemplo disso foi a realização do próprio CONSAT  e também a apresentação de Proposta de Incremento da Arrecadação, sem aumento da carga tributária, com justiça fiscal, objetivando que o Estado tenha recursos suficientes para implementação de suas políticas públicas nas áreas fundamentais da educação, saúde, segurança, transportes e infraestrutura.
Leia a carta na íntegra.
 
CARTA DE BELO HORIZONTE
 
No encerramento do Primeiro Congresso dos Servidores da Administração Tributária do Estado de Minas Gerais (I CONSAT), cujo tema central foi “Administração Tributária e o Princípio da Eficiência”, os Gestores Fazendários apresentam à sociedade brasileira este documento, contendo síntese das discussões realizadas durante o evento e suas conclusões.
 
Na oficina de trabalho voltada às propostas para incremento da profissionalização e valorização dos servidores da Administração Tributária, os congressistas concluíram que desvio de função, terceirização ilícita e assédio moral na Secretaria de Estado de Fazenda do Estado de Minas Gerais (SEF/MG) são práticas que urgem ser combatidas. Para tanto, sugeriram a criação de canais de comunicação entre os servidores e o sindicato, a fim de que cada servidor possa denunciar, individualmente, as irregularidades que ocorram no ambiente de trabalho. Verificou-se, ainda, a importância de conscientização da categoria e atuação conjunta do sindicato e dos servidores para reivindicar soluções junto a órgãos administrativos.
 
Discutiu-se, ademais, ausência de delimitação das funções dos cargos que compõem o Grupo de Tributação, Fiscalização e Arrecadação de Minas Gerais (GTFA). Nesse sentido, os servidores concluíram pela necessidade de definição das atribuições dos cargos, de modo que a Administração fique impedida de, discricionariamente, atribuir ou retirar atribuições previstas em lei. Por essa razão, os congressistas avaliaram a importância da participação do servidor no processo de elaboração dos acordos e programas de trabalho.
 
Também, a inexistência de isonomia no oferecimento de oportunidades de qualificação profissional e desenvolvimento do servidor na carreira, no reconhecimento do mérito e da produtividade dos servidores do GTFA e no acesso dos servidores aos sistemas de informação da SEF/MG foram questões igualmente enfocadas. Defendeu-se a necessidade de garantir acesso isonômico aos sistemas de informação por Gestores Fazendários e Auditores Fiscais da Receita Estadual e oferecimento, de maneira equânime entre Gestores e Auditores, de cursos de capacitação e profissionalização. Ressaltou-se a importância de reestruturação da carreira, de modo a prever ascensão funcional compatível com a complexidade das atribuições, com revisão dos critérios de promoção e progressão funcional, atentando-se para a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no que tange à escolaridade exigida para a função, similitude e complementaridade das atribuições e remuneração equânime.
 
Decidiu-se, ainda, que se deve buscar reconhecimento, por parte do Estado, de condições especiais de aposentadoria, bem assim a necessidade de adequação do estatuto e do regime disciplinar dos servidores. 
 
No tocante à oficina em que se discutiram propostas para o relacionamento intersindical na Administração Tributária, depois de debater sobre o direito de participação sindical, a liberação de dirigente sindical e o direito de greve, observando os anseios da classe e do movimento sindical, concluiu-se pela necessidade de normatização/regulamentação do direito do servidor de participar em assembleias e eventos sindicais, respeitando-se o “ponto” e reafirmando, assim, direito garantido pela Constituição da República de 1988. Também, reconheceu-se a necessidade de alteração da atual regra de liberação de dirigente sindical, de modo a permitir a liberação dos 14 dirigentes regionais, baseando-se na Convenção 151 da OIT – Organização Internacional do Trabalho e na Constituição de 1988. Ainda, os servidores solicitaram que o Estado garanta a participação efetiva do sindicato em todo o processo de normatização do direito de greve.
 
Por fim, em relação à oficina que discutiu propostas para a Lei Orgânica da Administração Tributária (LOAT), após a apresentação do panorama geral sobre a PEC 186 de 2007 e a minuta de LOAT apresentada no Encontro Nacional dos Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (ENCAT), destacou-se o fundado receio de que referida proposta de Lei Orgânica represente verdadeiro movimento corporativista.
 
Diante dessa problemática, foi apresentada, como estratégia de ação, a elaboração, pela Federação Brasileira de Sindicatos das Carreiras da Administração Tributária da União, dos Estados e do Distrito Federal (FEBRAFISCO), apoiada pelos sindicatos que representam as carreiras da Administração Tributária, de uma nova minuta inclusiva e não excludente, em contraponto àquela apresentada pelo ENCAT.
 
Verificou-se a importância de os sindicatos e a federação trabalharem para que a proposta de LOAT seja elaborada por uma comissão paritária, a fim de que a Lei Orgânica não seja elaborada atendendo os interesses de apenas um grupo de servidores nos Estados, contrariando, assim, a supremacia do interesse público e a eficiência administrativa.
 
Deve-se buscar, ainda, que a LOAT estabeleça critérios objetivos para o desenvolvimento funcional do servidor na carreira da Administração Tributária, a fim de se evitarem ingerências políticas.
 
Deliberou-se pela importância de se desenvolver projeto de educação fiscal-tributário, visando conscientizar a sociedade de que todos os cargos que compõem a Administração Tributária exercem atividades essenciais do Estado. 
 
Finalmente, reconheceu-se a responsabilidade da própria categoria, que deve constantemente mobilizar-se. Com isso, verificou-se a necessidade de promoção de seminários, workshops e congressos para a constante conscientização dos Gestores de que é necessário comprometer-se para com a luta.
 
Essas propostas foram fruto das reflexões dos servidores participantes do I CONSAT, que, por meio do SINFFAZ, sindicato representante dos servidores da administração tributária mineira, subscrevem esta Carta e conclamam os governantes e a sociedade a refletirem sobre o processo de valorização da Administração Tributária mineira e dos servidores que a compõem, na perspectiva do desenvolvimento e construção de um País justo, livre dos movimentos corporativistas e garantidor do bem comum, razões da existência do Estado.
 
Belo Horizonte, 27 de novembro de 2012.
 
 

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