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Caso Teófilo Otoni – Acesse!

Ao contrário do Sindifisco-MG, o Sinffaz foi à busca da verdade, entrando em contato com o chefe da AF, Arivaldo Rodrigues da Silva e com a Subsecretaria da Receita Estadual, que recebeu o Sindicato no dia 25 de março para prestar os devidos esclarecimentos. Na ocasião, o Sinffaz não precisou entrar em contato com o Superintendente de Governador Valadares, Fausto Edimundo Fernandes Pereira, uma vez que a própria SEF/MG já havia pedido um posicionamento sobre a situação.
 
Pedro Meneguetti declarou que foi determinado pelo Gabinete que os Gestores fossem explorados ao máximo, em cumprimento da operação emergencial da Fazenda/MG. O Subsecretário também enfatizou a falta de responsabilidade do Sindifisco-MG em divulgar essa informação distorcendo a fala da SEF/MG. O Subsecretário informou ainda, que atribuições como Leitura X e visto em Bloco de Nota não foram repassadas aos Gestores, que em momento algum, realizaram essas ações.
 
Já o Superintendente da Regional de Governador Valadares afirmou que não houve invasão de competência e destacou o empenho dos Gestores na realização das suas tarefas, parabenizando-os, no e-mail encaminhando ao Subsecretário. (Veja o E-MAIL do Superintendente, encaminhado pelo Subsecretário).
 
O chefe da AF, Arivaldo Rodrigues da Silva, também ressaltou que não recuou nem negou suas orientações. Afinal, suas tarefas estão previstas em Lei e são realizadas pelos Gestores Fazendários há anos. “Faço meu trabalho da melhor maneira que posso, e todas essas mentiras desestimulam o trabalho”, enfatizou.
 
Ressaltamos que possíveis parcerias com o Sindifisco-MG, ou com outros Sindicatos, não significam submissão ou conivência. Reafirmamos que há espaço para todos na SEF/MG e não precisamos nos apropriar de atribuições alheias, uma vez que lutamos pela valorização das nossas tarefas.
 
O que não podemos admitir é que acusações infundadas, irresponsáveis e caluniosas possam ser dirigidas a qualquer cidadão de bem, principalmente sendo ele um Gestor Fazendário. No presente caso, há um agravante, pois o cidadão caluniado é o chefe da Administração Fazendária, representante do Governo naquele município.

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