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CCJC inadmite PEC nº 186/2007 que propõe a autonomia das Administrações Tributárias.

No último dia 04 de agosto de 2009, a Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados votou pela inadmissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição Federal nº 186/2007.
 
A PEC 186/2007 propõe a introdução de dois parágrafos no artigo 37 da Constituição da Federal, o que possibilitaria mudanças significativas na Administração Tributária, sendo a principal delas a autonomia administrativa, financeira e funcional.
 
O Relator da CCJC, Deputado Federal Carlos Wiliam (PTC-MG), deu parecer desfavorável à PEC 186/2007 por considerar que a proposta retira poder do Executivo, o que fere o princípio da separação dos poderes.
 
Nas palavras o i. Relator, “a autonomia da administração tributária criaria um quisto burocrático no Estado, sem subordinação ao poder Executivo cujas políticas tributárias deve executar, nos limites da lei.” Para o Relator esse fato configuraria enfraquecimento do poder Executivo em face dos outros Poderes e também em face de suas próprias competências.
 
A PEC 186/2007 foi de autoria de Décio Lima, deputado catarinense atrelado à categoria dos Auditores Fiscais do Estado de Santa Catarina.
 
Na contra-mão do movimento empenhado pela Fenafisco,  confirmado na IV Plenafisco que ocorreu em Belo Horizonte no mês de julho/2009, a Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJC) entendeu que esse projeto viola frontalmente a Constituição Cidadã de 1988.
 
O Dep. Carlos Wiliam ainda argumentou que “o que justifica a autonomia é a natureza de funções de uma categoria, caso do Ministério Público e da Defensoria Pública, que não são subordinados e nem devem sê-lo; ou a natureza e a condição de Poder, Poderes Judiciário, Legislativo e Executivo, que devem ser independentes e autônomos.”
 
A luta do Sinffaz
 
No contexto da discussão sobre a Administração Tributária Autônoma e Independente, o Sinffaz buscou não se deixar levar por interesses meramente corporativistas, avaliando quais as implicações da pretendida reforma para a sociedade.
 
No ano de 2008 foram realizados diversos encontros com grandes constitucionalistas para certificar da constitucionalidade do Projeto de Emenda à Constituição nº 186/2007 e se a sua finalidade condizia com o interesse público.
 
Os pareceres foram no sentido de que apenas com uma nova Constituinte, seria possível criar uma Administração Tributária com autonomia administrativa, orçamentária e funcional, já que a Constituição de 1988 tem como princípio fundamental a separação dos poderes.
 
O Sinffaz, então, encampou uma luta pela prevalência do interesse público e articulou com Deputados Federais do PSDB, DEM e PT, em Brasília, Minas Gerais e São Paulo, o combate à inconstitucional PEC 186/2007 junto à CCJC.
 
O Parecer do Dep. Carlos William representa uma conquista para o Sinffaz, já que seguiu exatamente a orientação exposta e defendida por este Sindicato.
 
 
E a luta continua…
 
As propostas de modificação organizacional da Administração Tributária não se limitam à PEC 186/2007. Também, tramita na Câmara dos Deputados a PEC 233/2008, a Proposta de Emenda à Constituição Federal da Reforma Tributária.
 
Por meio da Emenda Aditiva nº 245/2008 apresenta pelo Deputado catarinense João Dado, tentou-se incorporar ao texto da PEC 233/2008 várias prerrogativas de função para a carreira dos servidores da Administração Tributária que têm a competência expressa do lançamento.
 
João Dado é deputado intimamente envolvido com a campanha da Fenafisco, entidade que ajuizou a ADIN nº 3913, que tenta excluir os ex-TTE da  carreira de GEFAZ, representada, em Minas Gerais, pela AFFEMG.
 
Verifica-se, mais uma vez, a presença do movimento corporativista da Fenafisco, que tenta macular o próprio texto constitucional, reproduzindo o sonhado distanciamento dos servidores que exercem atividades de Tributação, Fiscalização e Arrecadação.
 
Desta vez, a Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJC), também filtrou a ingerência corporativista, não constando em seu parecer final, as modificações propostas pela emenda aditiva nº 245/2008, apesar desta ter sido aprovada.
 
O Sinffaz está acompanhando a tramitação da PEC 233/2008 com bastante cautela, com vista a evitar quaisquer surpresas, já que a artimanha política nos trâmites de uma PEC sobre a Reforma Tributária, supera até mesmo os limites legais.
 
Outra campanha assumida pelos Auditores Fiscais diz respeito à possibilidade de Lei Complementar dispor sobre as carreiras das Administrações Tributárias da União, dos Estados e Municípios.
 
À primeira vista, a referida proposta parece ser legítima. Entretanto, já existe um projeto de Lei Complementar, decorrente do movimento da Fenafisco, que traça as diretrizes para as carreiras das Administrações Tributárias de forma a excluir os servidores que não possuem a competência do lançamento.
 
O Sinffaz está atento a toda essa conjuntura e já articula para que não haja a ilegal segregação das carreiras típicas de Estado, representadas, no Estado de Minas Gerais, pelos Gestores Fazendários e Auditores Fiscais, nos termos do artigo 1º, § 1º, da Lei 15.464/05.
 
A categoria dos Gestores Fazendários deve ser unir à luta do Sinffaz. E poderia começar por conhecer as propostas que estão circulando no nosso próprio Estado, tal como a denominada “LOAT”.
 
O Sinffaz não concebe a possibilidade de defesa de uma Lei Orgânica que não esteja comprometida com os fins públicos e que desrespeite o texto Constitucional.
 
A luta continua, e a maior batalha é para que o GEFAZ tenha consciência de que faz parte de uma carreira típica de Estado, que possui atribuições exclusivas do Grupo de Tributação, Fiscalização e Arrecadação e que tem força para vencer.
 
Departamento Jurídico – Sinffaz

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