O Presidente da Comissão Eleitoral do SINFFAZ/2014 divulga o Regulamento Eleitoral para a eleição da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal – Gestão 2015/2017, aprovado pela Comissão Eleitoral em 16/09/2014.
REGULAMENTO ELEITORAL SINFFAZ
GESTÃO: 2015/2017
A Comissão Eleitoral, composta pelos seguintes membros:
Presidente: Alexandro Passos Novais – SAIF/SRE
Vice Presidente: Angelo Ferreira Gomes – AF/ Matozinhos
Secretários: João Vítor de Souza Pinto – AF/ Ponte Nova
Ageu Alves dos Santos – AF/ Nova Lima
Maria Cláudia Carvalho Teixeira – AF/ BH-1
Eleita na 63ª A.G.E., do dia 8 de agosto de 2014, no uso de atribuições conferidas pelo artigo 60, inciso I, do Estatuto do Sinffaz, elabora e aprova este Regimento Eleitoral para a eleição da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal para a gestão 2015/2017, cujo mandato terá início em 1º de janeiro de 2015 e término em 31 de dezembro de 2017.
Art. 1º O processo eleitoral será organizado e conduzido pela Comissão Eleitoral nos termos do Estatuto do SINFFAZ e do regulamento eleitoral ora editado.
Art. 2º Poderão votar ou candidatar-se todos os filiados que satisfaçam o artigo 41 do Estatuto do SINFFAZ e que estejam filiados desde o dia 10 de abril de 2014, ou seja, há pelo menos seis meses da data limite para registro das chapas, nos termos previstos no artigo 46, § 1º, do Estatuto do SINFFAZ.
§ 1° As chapas completas, com as anuências assinadas por seus membros, concorrentes para a Diretoria Executiva e para o Conselho Fiscal, deverão ser registradas, nos dias úteis, compreendidos no período de 29 de setembro a 10 de outubro de 2014, de 09h às 17h, mediante protocolo na sede do SINFFAZ.
§ 2° O protocolo previsto no parágrafo anterior não garante o registro da chapa, que só será efetivado provisoriamente, no dia 13 de outubro de 2014, e definitivamente, no dia 20 de outubro de 2014, após análise e parecer de eventuais recursos pela Comissão Eleitoral, os quais poderão ser apresentados no período de 14 a 17 de outubro de 2014, de 9h às 17h, na sede do SINFFAZ.
§ 3° O resultado do julgamento dos recursos, a homologação definitiva e a divulgação das chapas concorrentes ocorrerão no dia 24 de outubro de 2014.
§ 4° As chapas registradas poderão indicar até 2 (dois) fiscais para acompanhar todas as etapas do pleito.
§ 5º A relação de todos os filiados aptos a votar será entregue às chapas inscritas, quando do deferimento do registro definitivo, mediante recibo.
Art. 3º Será garantida por todos os meios democráticos a transparência do pleito eleitoral, garantindo-se, também, as condições de igualdade às chapas concorrentes, especialmente no que se referem à propaganda eleitoral, mesários, fiscais, tanto na votação como na apuração dos votos.
§ 1° Cada chapa poderá encaminhar 1 (uma) correspondência, de no máximo 3 (três) laudas, apresentando os integrantes, bem como as propostas para gestão vindoura, que serão distribuídos e veiculados nos meios de comunicação do SINFFAZ, após padronização do Setor de Comunicação do sindicato e aprovação pela Comissão Eleitoral, que determinará seu envio pelos correios e sua publicação no site do SINFFAZ.
§ 2° O material citado no parágrafo primeiro deverá ser entregue na sede do SINFFAZ até às 17h do dia 31 de outubro de 2014.
§ 3° O SINFFAZ arcará com as despesas decorrentes do encaminhamento e da apresentação da correspondência citada no parágrafo primeiro deste artigo.
§ 4° Os candidatos poderão gravar vídeos de apresentação de, no máximo, 3 (três) minutos para veiculação no site do SINFFAZ, após padronização do Setor de Comunicação do Sindicato e aprovação pela Comissão Eleitoral, que deverão ser entregues até às 17h de 7 de novembro de 2014, na sede do SINFFAZ.
Art. 4º O pleito eleitoral será realizado no dia 26 de novembro de 2014, no período compreendido entre 8h e 17h.
Parágrafo único – O procedimento para exercício do voto será definido por disposições aditivas ao presente regulamento eleitoral.
Art. 5º A Comissão Eleitoral remeterá para cada filiado apto a votar, até o dia 7 de novembro de 2014, mediante ofício, as orientações necessárias para a votação, que conterão esclarecimentos sobre os procedimentos para efetivação do voto.
Art. 6° No dia das eleições, os membros da Comissão Eleitoral, indicados pelo seu presidente, deverão reunir-se na sede do SINFFAZ, acompanhados pelos fiscais indicados pelas chapas concorrentes, para acompanhamento do pleito eleitoral.
Art. 7° Nos termos do artigo 56 do Estatuto do SINFFAZ, será declarada eleita a chapa que obtiver a maioria simples dos votos, excluídos os votos em branco e os votos nulos.
§ 1° Em caso de empate, será observado o que dispõe o artigo 56 do Estatuto do SINFFAZ.
§ 2° Havendo chapa única, considerar-se-á eleita se obtiver a metade mais um da totalidade dos votos válidos.
Art. 8° Realizada a apuração, o candidato a Presidente poderá recorrer à Assembleia Geral das decisões da Comissão Eleitoral no prazo de 24h, conforme previsto no artigo 57 do Estatuto do SINFFAZ.
Art. 9° A homologação do resultado do pleito eleitoral será realizada no dia 2 de dezembro de 2014, ficando designada a data da posse da nova Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal para o dia 5 de janeiro de 2015, na Sede do SINFFAZ, ou em outro local a ser determinado pela Comissão Eleitoral.
§ 1° A Comissão eleitoral deverá lavrar a ata de posse da diretoria, assinada por seus membros e por todos os presentes na ocasião, com a indicação da data de início e término do mandato, constando sobre os dirigentes eleitos:
I – nome completo;
II – número de inscrição no CPF;
III – função dos dirigentes no SINFFAZ;
IV – cargo público ocupado e número de MASP;
V – o número no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP;
VI – o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ do SINFFAZ.
§ 2° Os dirigentes eleitos para a Diretoria Executiva e para o Conselho Fiscal, incluídos os suplentes, deverão apresentar ao Sinffaz, até a data designada para a posse, os seguintes documentos:
I – certidão funcional expedida pelo Estado de Minas Gerais, constando o nome completo, cargo público ocupado, número de MASP e o CNPJ da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais;
II – cópia autenticada da CI e do CPF;
III – cópia de documento que informe o número no PASEP.
Art. 10 Nenhuma pessoa estranha à Comissão Eleitoral poderá intervir no seu funcionamento durante os trabalhos de votação e apuração, salvo os fiscais de chapas previamente indicados.
Art. 11 A Comissão Eleitoral é independente e soberana para decidir sobre qualquer omissão deste Regulamento pelo melhor e mais justo resultado do pleito, só cabendo recurso ou impugnação dessa decisão por A.G.E. convocada para tal finalidade.
Belo Horizonte, 16 de setembro de 2014.
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Presidente: Alexandro Passos Novais – SAIF/SRE
GESTOR FAZENDÁRIO
CPF 673.244.605-34
MASP 669.720-5
PASEP19025925521
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Vice Presidente: Ângelo Ferreira Gomes – AF/ Matozinhos
GESTOR FAZENDÁRIO
CPF 295.689.176-00
MASP 752.488-7
PASEP 10112493324
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Secretário: João Vitor de Souza Pinto – AF/ Ponte Nova
GESTOR FAZENDÁRIO
CPF 520.333.846-91
MASP 262.540-8
PASEP 12074997460
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Secretário: Ageu Alves dos Santos – AF/ Nova Lima
GESTOR FAZENDÁRIO
CPF 459.276.506-00
MASP 296.407-0
PASEP 12150779554
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Secretária: Maria Cláudia Carvalho Teixeira – AF/ BH-1
GESTOR FAZENDÁRIO
CPF 028.110.746-78
MASP 752.558-7
PASEP 12534943490
Calendário
Data limite para a filiação ao SINFFAZ: 10/04/2014
Data AGE escolha comissão eleitoral: 08/08/2014
Data da 1ª Reunião Comissão Eleitoral: 19/08/2014
Período registro das chapas: 29/09 a 10/10/2014
Divulgação das chapas: 13/10/2014
Período para apresentação de recursos de impugnação à candidatura: 14 a 17/10/2014
Divulgação definitiva das chapas: 20/10/2014
Apresentação do resultado dos recursos e julgamento: 24/10/2014
Data limite para entrega do material de divulgação das chapas: 31/10/2014
Data Limite para envio do material aos eleitores: 07/11/2014
Data final para publicação no site (área restrita) do mapa de eleitores: 24/11/2014
Data da Eleição: 26/11/2014
Homologação da Eleição: 02/12/2014
Posse da Nova diretoria: 05/01/2015
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