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COMUNICADO DE MOBILIZAÇÃO Nº 9

Decisões da Diretoria do Sinffaz
 
A última reunião de Diretoria, ocorrida no último sábado, dia 10, em Belo Horizonte participaram todos os Diretores Centrais e Regionais, e mais colegas Gestores de várias regiões do Estado. Após relatos da mobilização em todas as unidades fazendárias do Estado, e uma avaliação criteriosa do movimento ficou decidido dar continuidade e intensificar as ações de mobilização dos Gestores Fazendários.
 
– O SINFFAZ encaminhará, ainda esta semana, aos Diretores Regionais, fita preta para ser usada por toda a categoria e ainda por aqueles que apóiam e consideram justas as reivindicações dos Gestores Fazendários. A tarja preta deverá ser usada no braço esquerdo, durante o expediente de trabalho, para demonstrar a insatisfação contra a atual política de governo, que só retira direitos, ignora direito adquirido, não reconhece o valor do servidor público e privilegia grupos menores em detrimento do bem comum, numa constante afronta aos princípios constitucionais;
 
– Além do Diretor Regional, os Gestores deverão escolher um colega em cada unidade (AF, DF, DFT, PF, SRF, SAIF, SUTRI, SUFIS, SPGF, STI, CCMG, DEFIS, outras) para o contato direto com a Diretoria do Sinffaz, visando facilitar a comunicação do Sindicato com a base;
 
– Dar continuidade às reuniões semanais para discutir a mobilização, assuntos de interesse da categoria e da unidade, como forma de manter a união dos Gestores Fazendários na busca dos objetivos e reivindicações comuns da categoria;  
 
– O Sinffaz está providenciando cartilhas sobre a LOAT para serem divulgadas junto à categoria, informando sobre os riscos iminentes que a PEC 186 trará aos Gestores de Minas Gerais;
 
– Aguardem uma Assembleia Ordinária que será organizada pelo Sindicato, culminando com uma grande manifestação em Belo Horizonte.
 
Relembramos que durante a OPERAÇÃO PADRÃO o Gestor Fazendário deverá adotar as seguintes condutas:
– Ser criterioso nas análises dos processos ou trabalhos e tarefas executadas;
– Cumprir apenas as atribuições previstas em lei e regulamentos internos;
– Realizar todas as suas atividades dentro da estrita observância da legalidade, com todo o rigor previsto na lei e orientações internas;
– Utilizar todo o prazo legal previsto para cada ação a ser executada, não devendo ser considerado o prazo previsto nos Acordos de Trabalho, em razão das minúcias a serem observadas nas análises dos processos. 
 
 
A Diretoria
 
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