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Concurso para GEFAZ e AFRE simultâneos! Por quê não, Exmo. Secretário Adjunto?

Na data de ontem (11/02), o Sinfazfisco-MG recebeu do Gabinete do Secretário Adjunto o Ofício nº 57/2022 (veja aqui). Diante do absurdo conteúdo do referido Ofício, a Diretoria deste Sindicato entendeu por bem fazer sua divulgação, bem como publicar uma resposta, o que faz nos seguintes termos:

Concurso para GEFAZ e AFRE simultâneos! Por quê não, Exmo. Secretário Adjunto?

“Eles passarão…
Nós passarinho”

Talvez por pertencerem a um governo pouco afeito à coisa pública, talvez por serem oriundos de um estado cuja Secretaria de Fazenda não é modelo para o país (Vide Operação Leonis, por exemplo), talvez por terem chegado e não terem tido tempo de estudar sobre a SEF/MG, talvez pelos mais de dois anos de pandemia, desconheçam a história do fisco mineiro, portanto, muitos, senão todos, que integram o governo Zema, são duplamente neófitos. Afinal os anais de Minas Gerais registram que o Sinfazfisco-MG é, originalmente, o sindicado fundado para representar GEFAZ e AFRE, classes que atualmente compõem o Quadro de Tributação, Fiscalização e Arrecadação – QTFA da SEF/MG.

Assim, em hipótese alguma, Exmo. Secretário Adjunto, podemos ser jogados na vala comum das “outras carreiras da SEF/MG”.

A nossa legislação reza que tanto o GEFAZ quanto o AFRE são carreiras exclusivas de estado, com dedicação exclusiva, vis-à-vis o § 2º do art. 4ª, c/c o §1º do art. 7º da Lei Estadual nº 15.464/2005.

Entenda, Exmo. Secretário Adjunto, que as duas classes do fisco mineiro (AFRE e GEFAZ) possuem atribuições legalmente definidas, sem nenhuma subordinação e cada qual com suas especificidades, sendo que o legislador determinou que os eixos tributação e arrecadação são imanentes ao GEFAZ e o da fiscalização, ao AFRE, conforme exarado nos subitens II.1 e II.2, Anexo II do art. 4º da nossa lei de carreira.

Portanto, o tripé “Tributação, Fiscalização e Arrecadação” compõe a engrenagem que faz a máquina da SEF/MG harmoniosamente funcionar, cabendo ao AFRE e GEFAZ a responsabilidade pelos serviços prestados aos contribuintes, cuja excelência fora reconhecida, inclusive, por organismos internacionais. Vale lembrar que o ultimo prêmio concedido tem origem em uma superintendência composta quase que por GEFAZ na totalidade da direção.

Senhor secretário adjunto, assim que conseguir um tempo para estudar nossa secretaria, descobrirá que os Gestores não estão somente nas Administrações Fazendárias, estão nas Delegacias Fiscais, nas superintendências, órgãos centrais, no Tesouro, cedidos para serem Secretário em outro Estado da união. Existe Gestor até, acredite, na secretaria adjunta.

Não nos deixemos entrar em uma guerra fratricida entre GEFAZ e AFRE, a qual poderá colocar por terra toda a competência institucional secularmente construída pela SEF/MG.

É preciso fortalecer a ponte que une as duas classes (GEFAZ e AFRE) para manter a excelência dos serviços prestados e, por conseguinte, atingir as metas de arrecadação para atender às demandas da população mineira.

A SEF/MG só cumprirá sua missão se as carreiras exclusivas de estado (classes de GEFAZ e AFRE) forem tratadas de forma equânime e sem discriminação. Portanto, Exmo. Secretário Adjunto, é preciso respeitar a lei de carreira do fisco mineiro (até hoje em muitos pontos ignorada), sob pena de jogar por terra não só a sua prodigiosa carreira, mas também tudo que a Instituição SEF/MG levou séculos para projetar.

A DIRETORIA

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