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Conheçam o Conselho de Administração Pessoal

Por volta do ano de 1967, a Lei Estadual n° 4.594/67 instituiu o Conselho de Administração de Pessoal, o CAP. Órgão coletivo de jurisdição administrativa intermediária, integrante da estrutura da Advocacia-Geral do Estado. Desenvolvido para atender às reclamações dos servidores públicos do Executivo estadual, frente às secretarias, autarquias e fundações públicas do Estado, as reclamações atendidas pelo CAP devem se relacionar com atos que afetem os direitos funcionais do servidor, podendo ser julgadas pelo CAP. Suas decisões são limitadas ao Governo do Estado e as reclamações só podem ser acolhidas se não tiverem motivado ação em Juízo, pois, uma vez enviada a questão para a Justiça, não compete mais ao CAP atender ao caso, pois a decisão caberá à Justiça.
No entanto, CAP ainda é muito pouco conhecido pelos servidores, que são seus próprios beneficiários. O GEFAZ, Antônio Martins de Sousa, foi representante da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF), no CAP durante dois mandatos. Segundo o gestor, “o CAP é importantíssimo, uma vez que é o único caminho onde o servidor pode discutir com a própria administração os seus interesses. É a segurança de ter a quem recorrer”.
“Entretanto, muitas vezes a própria Administração não tem conhecimento do CAP. Como exemplo, algumas Diretorias de Pessoal, muitas vezes, sequer cumprem o que foi deliberado pelo Conselho o que acaba prejudicando o servidor. O CAP precisa de uma maior aproximação, precisando se modernizar e para tanto, seria necessário uma injeção de recursos do Estado. Por exemplo, a disponibilização pela internet do trâmite dos processos, o que favoreceria aos servidores”, enfatiza Antônio Martins.
 
Organização
 
No CAP, os processos tramitam como nos tribunais. Há toda uma preparação, análise e fundamentação em cada caso. Os julgamentos são baseados na Constituição Federal, Constituição Estadual, Legislação de Pessoal do Estado, Jurisprudências dos tribunais dos tribunais superiores e doutrinas, e somente o Governador do Estado tem autonomia para mudar a decisão dos conselheiros do CAP.
O Conselho de Administração de Pessoal tem sua presidência exercida por três advogados, Dr. Sérgio Pessoa de Paula Castro, Dr. Antônio Olímpio Nogueira e Drª Mariane Ribeiro Bueno Freire. Possui também seis membros-conselheiros designados pelo Governador do Estado e preferencialmente, devem ser bacharéis em Direito. Dentre esses membros-conselheiros temos um representante da OAB/MG, dois da Secretaria de Planejamento e Gestão do Estado de Minas Gerais (Seplag), um representante da Secretaria de Estado de Fazenda e mais dois representantes indicados por sindicatos dos servidores. No momento uma das vagas dos representantes dos sindicatos está em aberto, aguardando indicação.  O CAP também conta, em sua estrutura, com assessoria e secretaria executiva.
 
Funcionamento
 
A reclamação do servidor deve ser feita obedecendo alguns critérios. Dentro do prazo de 120 dias, o servidor deve apresentar sua reclamação, seu indeferimento, contando a partir do dia seguinte à publicação no jornal “Minas Gerais”, do ato impugnado, ou quando não publicado, de sua ciência.
Três vias do requerimento devem ser formuladas contendo dados sobre o reclamante, como identidade, situação funcional, endereço completo, indicação do ato recorrido e a dissertação sobre o direito do servidor. É preciso também uma declaração de que o mesmo pedido não foi formulado em juízo. Em seguida, o Estado tem o prazo de 30 dias para manifestar a sua defesa.
Após ser protocolizado o indeferimento, este será autuado, encaminhado e distribuído à assessoria do CAP através da sua secretaria executiva. O prazo para as decisões é de 30 dias. Porém, devido ao grande número de processos e pela falta de recursos, esse prazo pode ser ultrapassado, é o que informa a funcionária do CAP Lucilene Custódia Siuves. Em seguida, o pedido será distribuído ao conselheiro relator que analisará os autos, dando o seu voto fundamentado, assim como os demais conselheiros.
A súmula do processo será previamente publicada no jornal “Minas Gerais”, e o processo será julgado em sessão realizada semanalmente no CAP, às quintas-feiras, às 16h, na Rua Bernardo Guimarães, 2063 – 4º andar, Funcionários – BH. O resultado da votação do Conselho será deliberado e também publicado no órgão oficial. Existe um prazo de 30 dias corridos para apresentação de recursos do Governador do Estado, não havendo essa apresentação, a decisão transitará em julgado na esfera administrativa. Caso o servidor perca a ação, este também poderá recorrer, dentro do prazo de 30 dias corridos.
“O CAP é isento, julga com imparcialidade. É um órgão de grande importância, porém precisa de mais câmaras de julgamento, mais recursos e melhor divulgação”, finaliza o GEFAZ, Antônio Martins.
 
Para maiores informações sobre o CAP, acesse o link abaixo que disponibiliza o conteúdo do Decreto 43.697 de 11 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o regimento interno do Conselho Administrativo de Pessoal.
Decreto 43.697/03
 
 

 
 
 

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