My CMS
Arquivo

Conhecimento de Transporte reduz custos para as empresas

O terceiro módulo do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) está implementado em Minas Gerais, com a autorização da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF), do primeiro Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e). Trata-se de um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar, para fins fiscais, uma prestação de serviço de transporte de cargas realizada por qualquer modal (rodoviário, aéreo, ferroviário, aquaviário e duto-viário).
 
A validade jurídica do documento é garantida pela assinatura digital do emitente (garantia de autoria e de integridade) e pela recepção e autorização de uso dada pelo fisco. O Conhecimento de Transporte Eletrônico tem validade em todos os estados da federação, segundo a Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais (Saif).
 
Atualmente a legislação nacional permite que o CT-e, modelo 57, substitua os diversos documentos utilizados pelos modais para cobertura de suas respectivas prestações de serviços: Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8; Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9; Conhecimento Aéreo, modelo 10;  Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11; Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 27; e  Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, quando utilizada em transporte de cargas.
 
De acordo com a Saif, em Minas Gerais aproximadamente 11 mil estabelecimentos dos diversos segmentos de transporte de carga poderão utilizar o CTE em substituição aos documentos fiscais emitidos em papel, gerando uma significativa economia para os contribuintes.
 
Entre os benefícios para os emitentes do CT-e (empresas de transporte de cargas), a unidade fazendária aponta a redução de custos de impressão do documento fiscal, uma vez que o documento é emitido eletronicamente; redução de custos de aquisição de papel; e redução de custos de armazenagem de documentos fiscais.
 
As empresas tomadoras da Prestação de Serviços do Conhecimento Eletrônico (compradoras) também são beneficiadas, uma vez que com o CT-e é possível a eliminação da digitação de conhecimentos na recepção das prestações de serviços de transporte. A empresa poderá adaptar seus sistemas para extrair as informações, já digitais, do documento eletrônico recebido. Tem ainda a redução de erros de escrituração, devido à eliminação de falhas na digitação.
 
De acordo com a Saif, os benefícios se estendem à sociedade com a redução do consumo de papel, acarretando um impacto positivo em termos ecológicos, com incentivo ao comércio eletrônico e ao uso de novas tecnologias e com a padronização dos relacionamentos eletrônicos entre empresas.
 
Em 28/04/2010.
 
Fonte: Agência Minas – http://www.agenciaminas.mg.gov.br/noticias/fazenda/31617-conhecimento-de-transporte-reduz-custos-para-as-empresas-conhecimento-de-transporte-reduz-custos-para-as-empresas

Related posts

COMUNICADO DA MOBILIZAÇÃO 02

Leandro 4infra

Publicado o Decreto de Reposicionamento

Leandro 4infra

A morte e a morte da reforma política

Leandro 4infra