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Corporativismo na Receita Federal e na Fazenda de Minas Gerais

Boletim dos Analistas Tributários da Receita Federal
Nº 056 de 23 de março de 2007

Editorial
Matéria de jornal desta quinta-feira deu conta do problema por que passam as pessoas que dependem de um transplante de córnea para voltar a enxergar. O Conselho Federal de Enfermagem (COFEN), em exigência ao cumprimento do seu código de ética, impediu os técnicos em enfermagem de atuarem nos bancos de olhos. Diz o COFEN: “o técnico em enfermagem não tem qualquer competência legal e técnica para fazer o tipo de exame que determina qual córnea é segura e pode ser encaminhada para transplante”. O responsável pelo maior banco de órgãos do Brasil diz: “o serviço sempre foi feito pelos técnicos”. A conseqüência: “Hoje, por causa dessa confusão, o número de doações já caiu pela metade e córneas estão sendo desperdiçadas enquanto a fila de pacientes que esperam por um transplante aumenta”.
A questão aqui não é de competência técnica, pois já se mostra provado que esse argumento está superado pela própria realidade fática. A verdadeira questão, pelas conseqüências resultantes dessa medida do COFEN, em prejuízo às pessoas que necessitam dessas córneas, pode-se ver que é jurídica. Qual deve ser o norte do processo de criação das leis e da interpretação do seu conteúdo: o interesse corporativo, ou o interesse público? Aqueles que têm por responsabilidade dirigir os rumos de uma nação, órgãos públicos, empresas, ONGs, ou qualquer forma de organização social, não podem permitir que interesses de grupo se sobreponham ao interesse de todos, deixando, assim, que injustiças se consolidem na legislação.
O fenômeno que se processa nas categorias que se dizem especializadas é o de que elas, cada vez mais, ao invés de buscar a sua “vocação” de especialistas no “estado da arte” das suas atividades, ou na missão dos seus órgãos, no caso do servidor público, buscam na generalidade das atividades. Assim, na Receita Federal, ao invés de buscar no lançamento e no julgamento a sua identidade existencial, os que se dizem donos do Órgão (vide sua “democrática” proposta de lista tríplice) organizam-se para abarcar, em caráter privativo, outras funções que favoreçam ainda mais suas pretensões corporativistas. Assim, buscam através da segregação, tanto em atos menores, quanto nos lobies parlamentares, afastar do exercício das atividades e depois consignar em lei o impedimento, aos “incompetentes legais”, de atuarem nas atividades que querem abocanhar.
E assim o fazem nos vários escalões de comando da administração dos órgãos, das direções sindicais, dos conselhos, de outras entidades de classe de mesma orientação ideológica, procurando fazer crer que assim agem por um consenso social, quando quem mais sofre com a ineficiência é a população. Não estranhemos, no caso de as funções de chefia exercidas, hoje, pelos futuros Analistas-Tributários passarem a fazer jus a alguma melhora financeira, se quase de imediato não virá algum tipo de norma nos dizendo “incompetentes” para exercê-las.
Talvez aqueles que não enxergam por perderem a sua própria córnea tenham aprendido a lição de humildade de que todos precisam de todos. Já os que têm o olho grande parece que perderam, não só a visão (em sentido figurado), mas o cérebro também.
 
Fonte: Informativo Interno da SEF
 

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