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Crônica da Morte Anunciada II

Antes mesmo do Governo divulgar o cronograma de pagamento escalonado para os meses de fevereiro a abril, o Sindicato dissidente do SINFFAZFISCO, como é de seu costume, apresentando dados fajutos, falsidades e inverdades, correu ao judiciário para tentar fazer com que seus representados fossem privilegiados e não fossem atingidos pelo parcelamento. Veja aqui a petição inicial do MS.

Como demonstrado pelo Governo, os servidores do Fisco estão entre os 8% que recebem os maiores salários (+ de 6.000). Se refinarmos mais ainda, teremos que os Auditores Fiscais e os Gestores estão entre os aproximadamente 3% que recebem acima de 15.000,00. Só mesmo um paladino da insensatez poderia acreditar que o judiciário iria excluir esse diminuto grupo da ação do governo de parcelamento de salários. Vejam aqui a composição da remuneração do fisco mineiro.

Com a atitude estapafúrdia do sindicato dissidente de ir ao judiciário para garantir privilégios indefensáveis no momento atual, diversos filiados pressionaram o SINFFAZFISCO para adotar a mesma medida. Contudo, este Sindicato não é dado a aventuras jurídicas que só servem para criar jurisprudências desfavoráveis à categoria fiscal, negou-se a adotar medida semelhante, tendo certeza de que a ação do dissidente não teria êxito. Alardearam e promoveram a tal ação em toda mídia mineira como se fosse um grande feito.

Contudo, na data de ontem (18), o Poder Judiciário apreciou a liminar pedida pelo sindicato dissidente, e como já era de se esperar, foi negada, por falta dos requisitos básicos (a fumaça do bom direito e o perigo da demora). Aí o dissidente quedou-se silente, nada dizendo. Vejam aqui a decisão na íntegra.

O SINFFAZFISCO é um sindicato responsável e repudia a adoção de medidas extravagantes, dissimuladas e fundadas em mentiras e inverdades como forma de tentar ludibriar o judiciário para obter vantagens momentâneas, que logo na sequência são desmascaradas e desmoralizam a categoria fiscal. Dizer que a arrecadação do ICMS de Minas Gerais não caiu em termos nominais é no mínimo irresponsável, já que os dados oficiais desmentem isso.

Além disso, mais uma vez aquele Sindicato difunde mentiras sobre as atribuições dos Auditores, as quais classifica como “vinculada, exclusiva, essencial e indelegável”, etc. Como todos sabemos, a AGE já esclareceu:  as atribuições do Auditores são “privativas” e como tal não são indelegáveis, não havendo previsão de “exclusividade”, como afirmou o Sindicato dissidente na ação. Enfim, uma ação fundada em mentiras e inverdades não poderia ter outro fim senão o fracasso.

O SINFFAZFISCO mantém sua luta na defesa do interesse do fisco mineiro, mas sobretudo, de forma ética e responsável, porque é assim que espera ser tratado pelo governo do Estado, e nesse mundo colhe-se aquilo que se planta.

A DIRETORIA

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