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Decreto da GEPI é publicado

Estão sendo promovidas alterações no Decreto nº. 37.262, de 26 de setembro de 1995, que regulamenta a Gratificação de Estímulo à Produção Individual (GEPI), prevista na Lei nº. 6.762, de 23 de dezembro de 1975, pelas seguintes razões:

a Lei nº. 16.190, de 22 de junho de 2006, que incorporou parte da GEPI ao vencimento básico, delegou ao Poder Executivo a competência para regulamentação da matéria e para fixação do número de pontos GEPI – Conta Reserva a serem atribuídos aos servidores da Secretaria de Estado de Fazenda. Assim, para o cumprimento do disposto no artigo 16 da Lei 16.190, o índice percentual que incide sobre o vencimento básico para definição do valor unitário do ponto (artigo 6º do Decreto 37.262/06) foi ajustado em função da nova tabela de vencimentos decorrente da incorporação.
adequações à nova estrutura da SEF e à nova sistemática de carreiras funcionais implementadas. Além disso, estão sendo revogados o parágrafo único do artigo 8º, o qual se encontra em desacordo com o parágrafo único do artigo 6º da Lei 15.464/95, que impede a atribuição de GEPI a servidor colocado à disposição de outros órgãos, e o artigo 10 do Decreto 37.262, que compreende um critério de meta mínima para o corpo fiscal, o que deixou de ter sentido em razão da nova sistemática de metas por área de trabalho adotada atualmente.
Reuniões com as chefias e servidores e a expedição de Resolução e Portaria tornarão mais clara a operacionalização dos novos critérios.
Gabinete da SRE
Gabinetesre@fazenda.mg.gov.br
 

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