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Departamento Jurídico conquista grande vitória em mais uma ação do nível T

O Departamento Jurídico do SINFAZFISCO-MG continua sua luta em defesa de seus filiados ativos e inativos dos cargos de Gestor e Auditor Fiscal, bem como os pensionistas destes, a fim de defender os seus direitos para uma remuneração / pensão justa.

Seguindo esta linha de atuação, o Departamento Jurídico distribuiu ação judicial em favor de uma pensionista de um Gestor, que foi aposentado no nível T – Transitório (que está se eternizando), requerendo o imediato pagamento da GEPI – Gratificação Por Estímulo à Produção Individual, determinado pelo Decreto 46285/2013, in verbis:

(…)
Art. 5º O pagamento das cotas-GEPI ao GEFAZ no exercício do cargo efetivo observará os seguintes limites máximos trimestrais:
II – do quarto trimestre de 2014 ao terceiro trimestre de 2017:
a) quatro mil quinhentas e nove cotas para o GEFAZ do nível T submetido a Ordem de Tarefa Especial e do nível I, grau A;

Desde 2006 o Estado não paga a GEPI aos Gestores do Nível T negando, na sequência, todos os aumentos e reajustes existentes na GEPI. Trata-se de um embuste da mais alta maldade e crueldade, fazendo com que hoje tenhamos autoridades tributárias aposentadas em petição de miséria, recebendo valores ínfimos e incondizentes com sua condição de ex-Coletores / Exatores do Estado, atuais Gestores do Fisco mineiro.

O pedido liminar da referida ação individual em favor da filiada foi deferido, determinando o imediato pagamento da GEPI na pensão da beneficiária, que foi feito parcialmente. Ainda assim, a pensionista que recebia até o mês de maio de 2019 o valor bruto de R$ 2.562,67 (dois mil, quinhentos e sessenta e dois reais e sessenta e sete centavos) passou a receber, no mês de junho, o valor bruto de R$ 11.922 (onze mil, novecentos e vinte e dois reais). Veja abaixo a mudança ocorrida em seus contracheques:

CONTRACHEQUESEMGEPIOK

CONTRACHEQUECOMMGEPIOK

Embora a decisão liminar tenha resultado em um ganho de aproximadamente R$ 9.360 (nove mil trezentos e sessenta reais) na pensão da filiada, o Estado incorreu novamente na maldade do não pagamento total da GEPI, afrontando decisão judicial. Ou seja, além de não pagar a GEPI determinada em Decreto desde janeiro de 2006, agora descumpre decisão judicial não constando do pagamento as 497 cotas da conta reserva incorporadas à GEPI, prejuízo que o Departamento Jurídico já está buscando sanar.

Contudo, a vitória do Departamento Jurídico do SINFAZFISCO-MG, representa a reversão de uma perda enorme que foi causada por uma ilegal, absurda e imoral interpretação da administração da Secretaria de Estado de Fazenda, que quebra a regra constitucional da paridade de remuneração com os servidores da ativa.

Esse descumprimento da legislação (Decreto 46285/2013) e desafio à decisão judicial imposto pelo Setor de pagamento da SEF aos Gestores do nível T, também prejudica o Estado, criando passivos trabalhistas gigantescos, que deveriam ser evitados pelos administradores do Estado, e não o contrário.

Em decorrência do prejuízo financeiro gigantesco causado à autora, o Departamento Jurídico do SINFAZFISCO-MG ainda está requerendo, no mérito, a condenação do Estado de Minas Gerais e do IPSEMG (por se tratar de filiada pensionista) ao pagamento da diferença remuneratória pretérita referente aos cinco últimos anos anteriores ao ajuizamento da ação judicial, que totaliza um prejuízo de aproximadamente R$ 650.000 (seiscentos e cinquenta mil reais), aos quais ainda deverão ser corrigidos e aplicados juros de mora.

A GEPI e seus decorrentes aumentos e reajustes que não estão sendo pagos aos servidores que se aposentaram no nível T, tampouco aos pensionistas, revelam total desrespeito pela SEF das normas legais que regulamentam a gratificação, e deveriam ser objeto de solução imediata de ofício pela Administração, evitando perdas aos beneficiários e punições legais ao Estado.

Por tudo isso, orientamos todos os servidores que foram posicionados no nível T (transitório) da carreira, a partir do ano de 2006, por força da Lei nº 16.190/06, bem como seus pensionistas, a entrarem em contato com o Departamento Jurídico do SINFAZFISCO-MG pelo telefone (31) 3226-8280, para que as medidas cabíveis para reversão do prejuízo sejam adotadas.

Aos servidores da ativa pedimos que façam chegar a estes colegas as informações aqui divulgadas, pois a quase totalidade dos aposentados que se encontra nesta situação (nível T) não sabem o quanto estão perdendo por essas manobras nefastas que os atingem. Ainda temos cerca de uma centena de servidores e pensionistas nessa difícil situação, e o SINFAZFISCO-MG está totalmente à disposição para ajuda-los a recuperar a dignidade que lhes foi tirada.

A DIRETORIA

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