No dia 04 de junho de 2009, o Departamento Jurídico do Sinffaz obteve mais uma importante vitória no Judiciário Mineiro, a exemplo do que aconteceu na liminar deferida nos autos do mandado de segurança impetrado em face do Estado, para que o presidente do Sindicato, Paulo César Marques da Silva, pudesse exercer seu mandato regularmente.
O Sinffaz impetrou mandado de segurança, com pedido de liminar, com o escopo de obrigar a Auditora Geral do Estado a se manifestar sobre denúncia formulada contra o Auditor Setorial da SEF/MG, que se manteve silente quanto à apuração de conduta administrativa em desfavor da Categoria.
Isto porque, no dia 19 de maio de 2008 começou a circular pelo correio institucional da Secretaria de Estado de Fazenda, mensagem eletrônica, emitida, ao que tudo indica, por ocupante do cargo de Auditor Fiscal da Receita Estadual, através do email institucional da Secretaria de Estado.
O referido email, que veiculou a mensagem de conteúdo antiético, discriminatório e preconceituoso foi encaminhado para vários servidores da Secretaria de Estado de Fazenda, com nítidas matizes de discriminação, porquanto rotulou de ralé o servidor público ocupante do cargo de Gestor Fazendário GEFAZ dentre outras categorias de servidores, tais como professores e militares, em autêntica afronta à imagem e honra da carreira dos ofendidos, bem como ao Sindicato representante.
Assim, diante da omissão e silêncio do Auditor Setorial da SEF/MG, o Sinffaz diligenciou junto à Auditora Geral do Estado, para que esta apurasse os fatos bem como a inércia do órgão auditorial inferior na tomada de providência ou apuração dos fatos apontados.
Mais uma vez, o Sindicato deparou-se com o silêncio administrativo, desta vez da Auditoria Geral do Estado, que de fato não deixou outra alternativa ao Sinffaz senão a impetração de mandado de segurança em face da Auditora Geral do Estado, para que esta fosse compelida a se manifestar sobre os fatos denunciados.
Nesses termos, distribuído o mandado de segurança para a 7ª Vara da Fazenda Pública Estadual, em decisão mais que acertada, o Juízo concedeu a liminar, para obrigar a Auditora Geral do Estado a prestar as informações cabíveis quanto a apuração do ato praticado em desfavor dos Gestores Fazendários do Estado de Minas Gerais.
O juízo, assim, já determinou a expedição de mandado para a Auditora Geral do Estado, para que a mesma cumpra a determinação judicial.
O Sinffaz procura, desta forma, conferir efetividade às ações voltadas para a valorização da Categoria, bem como para defesa da imagem e direitos dos seus representados, buscando a devida apuração dos fatos denunciados pelos órgãos competentes para tanto.
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