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Destaque para vitória obtida pelo Departamento Jurídico em prol das Gestoras Fazendárias em Licença Maternidade

O Departamento Jurídico do SINFFAZFISCO disponibiliza extensivo rol de ações judiciais para o resguardo e garantia dos direitos dos seus filiados, conforme informações atualizadas do site www.sinffazfisco.org.br.

Entre as diversas ações disponibilizadas, estão aquelas que visam garantir a percepção de remuneração integral durante os períodos de afastamentos legais, tais como licença-maternidade, licença-saúde, dentre outros. Via de regra, certas vantagens, como o PLUS, podem ser suprimidas em razão destes afastamentos, a despeito da lei os considerar como período de efetivo exercício.

Por isso, o Jurídico tem ajuizado vasta gama de ações com o objetivo de impedir descontos ou obter a condenação pecuniária em favor dos servidores lesados nestas situações.

Como resultado, o Departamento Jurídico acaba de obter mais uma importante vitória! Trata-se de ação ajuizada em favor de uma Gestora Fazendária, para que não deixasse de receber o PLUS em razão de afastamento decorrente da sua licença-maternidade.

A segunda Instância do Tribunal de Justiça de Minas Gerais reconheceu o direito ao recebimento do PLUS referente ao período em que a servidora esteve afastada, fazendo valer dispositivos constitucionais e legais que protegem o direito social à maternidade.

Com base neste exemplo e em outros precedentes favoráveis, o SINFFAZFISCO orienta os filiados que tenham sofrido descontos em sua remuneração, em decorrência de licenças/afastamentos legais considerados como efetivo exercício, que procurem o Jurídico a fim resguardar seu direito à remuneração integral.

Dúvidas ou informações podem ser enviadas/sanadas pelo Sisjur (sinfazfiscomg.org.br/sisjur).

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