Em duas semanas, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional poderá começar a enviar para a Serasa a lista de maus pagadores do Tesouro. Este é o tempo que demorará para que o acordo entre a PGFN e a Serasa seja publicado.
Estamos discutindo isso há mais de um ano. Existem mais de 3 milhões de pessoas físicas e jurídicas na dívida ativa. Estamos fazendo uma depuração para, depois, criar a lista de nomes e evitar situações de inscrições indevidas, como, por exemplo, devedores que tenham créditos suspensos por decisão judicial, por garantia oferecida ou por parcelamento”, disse o procurador-geral da Fazenda Nacional, Luiz Inácio Lucena Adams.
Segundo Adams, a intenção da Procuradoria é proteger o sistema de crédito brasileiro. Todo o registro da Serasa e dos órgãos de proteção ao crédito tem a função informativa, ou seja, o fornecedor, ao saber dessa informação, toma a decisão de fornecer ou não o crédito.
O procurador disse que estão discutindo, no Ministério da Fazenda, uma Lei Geral de Transação Tributária para situações particulares que demonstrem incapacidade de pagamento, para permitir a regularização do devedor em condições especiais. Ele informou que, independentemente disso, compete ao devedor buscar a administração tributária para ver se há condições de parcelamento da dívida, para pagar no prazo de cinco anos.
Por a Serasa ser uma empresa privada, o acordo com a PGFN está gerando polêmica na comunidade jurídica. Assim que a lista aparecer, vai chover pedido de Mandado de Segurança, afirma o advogado tributarista Raul Haidar.
Para ele, a iniciativa é absolutamente ilegal e desrespeita as mais simples regras do Direito nacional. A Lei Complementar 104/01, ao alterar o artigo 198 do Código Tributário Nacional, flexibilizou o sigilo fiscal quando disse que não é vedada a divulgação de informações relativas a inscrições na Divida Ativa. Mas isso nada tem a ver com a entrega desses dados a uma empresa particular, com a agravante de hoje pertencer a um grupo inglês, o Experian. Trata-se de multinacional que atua em 36 países, com sede administrativa em Dublin, na Irlanda, argumenta Haidar.
Em artigo, o advogado Gesiel de Souza Rodrigues lembra que, apesar do colorido moralizante, a medida é temerária. O que se revela claramente é a adoção de meio coercitivo em face do contribuinte.
Rodrigues argumenta ainda que esse convênio é inoportuno, equivocado e gravoso para os contribuintes, que se vêem a mercê de uma postura exagerada e punitiva, que por sua vez restringe direitos e garantias constitucionais dispostas a favor das pessoas físicas e jurídicas desse país.
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 24 de setembro de 2007