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DFT de Poços de Caldas cria "Muro de Berlim" para segregar Gestores do Fisco das atividades de "Fiscalização"

A segregação funcional na DFT-Poços de Caldas começou em dezembro de 2014, quando o Coordenador Fiscal da unidade, Roberto da Silva Durães, foi designado para assumir de forma interina o cargo de Delegado Fiscal de Trânsito. Desde então, os servidores que não sejam AFRE’s foram alijados da equipe de fiscalização da Unidade, sofrendo segregação funcional e apartheid funcional.

Não satisfeito com a barreira psicológica de segregação implantada, em fevereiro de 2015, o Delegado em exercício colocou uma barreira “física” entre os AFRE’s e os Gestores do Fisco, criando um verdadeiro “Muro de Berlim” na DFT, materializando às escancaras o “apartheid funcional” na Unidade. (Veja foto abaixo)

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Com tal medida, o Delegado (interino) faz com que os AFRE’s fiquem num ambiente isolado, enquanto os Gestores do Fisco são alijados à áreas da DFT que “não trabalham com fiscalização”, ficando patente a diferença de tratamento e o assédio moral contra os ocupantes do cargo de Gestor do Fisco.

Desta forma, os Gestores do FISCO, além de não ficarem no setor de FISCALIZAÇÃO da DFT, são segregados junto aos demais servidores administrativos do Órgão, até mesmo com “Guardas-Mirins”, que fazem a recepção na Unidade. Assim, ao que parece, o trabalho dos Gestores do Fisco na DFT de Poços de Caldas é de “fazer atendimento ao público e de dar apoio aos “Guarda-Mirins” no atendimento às ligações telefônicas e às pessoas que chegam na DFT.

Esse tipo de tratamento configura-se assédio moral, porquanto fere a lei 15464/05, uma vez que o Gestor do Fisco é um cargo de “carreira típica de Estado” e não pode ser desviado para fora de suas atividades para exercer atribuições de “estafeta”. Do mesmo modo, não pode ser desviado e obrigado a fazer atendimento ao público e servir de telefonista, porquanto, não é atribuição de GEFAZ fazer “atendimento ao público” conforme claramente previsto no item II.3 do Anexo II da lei 15464/05.

Na verdade, esse caso muito se assemelha ao caso da DF de Uberlândia, onde a Delegada Fiscal da Unidade queria obrigar os Gestores do Fisco a exercerem atividades de “estafeta”, e agora responde a processo de “assédio moral” contra os servidores (relembre o caso aqui).

Na área dos “estafetas” da DFT de Poços de Caldas, temos 02 servidores GEFAZ, sendo que um exerce até mesmo um cargo em Comissão na Unidade, 01 AFAZ e 02 Guardas-Mirins. Além disso, na referida área temos uma mesa vazia, que segundo informações, está reservada para o Diretor Regional do SINFFAZFisco, Marcel Freire, que foi removido “ex-officio” pelo SRF (sem sua anuência), pelo famigerado instituto da OS, e que se voltar para a origem, já tem um local pré-definido para também ser segregado.

A conduta do Senhor Delegado Fiscal de Trânsito de Poços de Caldas (interino), do ponto de vista administrativo, é tipicamente considerada “assédio moral”, vejamos como é tratado o assunto na LC 117/2011 (Lei do Assédio Moral):

Art. 3° Considera-se assédio moral, para os efeitos desta Lei Complementar, a conduta de agente público que tenha por objetivo ou efeito degradar as condições de trabalho de outro agente público, atentar contra seus direitos ou sua dignidade, comprometer sua saúde física ou mental ou seu desenvolvimento profissional.

§ 1° Constituem modalidades de assédio moral:

……………………..

IV – atribuir, de modo frequente, ao agente público, função incompatível com sua formação acadêmica ou técnica especializada ou que dependa de treinamento;

V – isolar ou incentivar o isolamento de agente público, privando-o de informações, treinamentos necessários ao desenvolvimento de suas funções ou do convívio com seus colegas;

……………………..

IX – relegar intencionalmente o agente público ao ostracismo;

……………………..

XIV – valer-se de cargo ou função comissionada para induzir ou persuadir agente público a praticar ato ilegal ou deixar de praticar ato determinado em lei.

Como demonstramos, o Senhor Delegado Fiscal de Trânsito (interino) de Poços de Caldas já começou muito mal, e desde já se coloca na posição de assediador de servidor de cargo de carreira típica de Estado, em no mínimo 4 modalidades.

Este tipo de atitude tem ocorrido não somente na DFT de Poços de Caldas, isso se trata de uma prática deliberada e arquitetada para descumprir na prática a lei 15464/05, que em momento algum, faz qualquer diferenciação entre AFRE e GEFAZ, e desafiamos quem mostre na LEI onde está essa diferença que os Senhores Delegados Fiscais teimam em querer praticar em suas Unidades, segregando os Gestores de suas atividades “fiscais” e querendo transformá-los em “estafetas” na marra.

O SINFFAZFisco já deu provas de que não irá tolerar qualquer tipo de “assédio moral” contra seus filiados, e também, este absurdo caso de Poços de Caldas, que será levado às autoridades para as devidas providências.

Tudo isso ocorre porque simplesmente a “lei não é cumprida na SEF”, fato que denunciamos ao ex-Secretário Colombini por diversas vezes, e esse, por desídia, jamais adotou providências para sua cessação. O SINFFAZFisco comprovou por meio de OTE (Ordens de Tarefa Especial), que as DF’s e DFT’s “não designam as atribuições legais previstas na lei ao GEFAZ”, OTE’s estas que foram sonegadas do SINFFAZFisco até o último momento pelo ex-Sub da SRE, Sr. Gilberto Silva Ramos, na tentativa de encobrir o assédio moral cometido pelos seus subordinados com os Gestores do Fisco.

Em função disso, o SINFFAZFisco impetrou mandado de segurança para obter as referidas OTE’s, tendo conquistado a segurança para obtenção e acesso de tais documentos, mas, por uma manobra procrastinadora da AGE, ainda não foram entregues. Com as OTE’s em mãos, o SINFFAZFisco irá demonstrar documentalmente o abuso cometido contra os servidores Gestores do Fisco, e com isso fazer com que os responsáveis sejam punidos na forma da lei, e que cesse definitivamente tais abusos (veja aqui).

Por estes motivos, no fim do ano passado, o Senhor ex-Sub da Receita, juntamente como o atual SUFIS, promoveram alterações na OTE do GEFAZ, de forma a encobrir o “desvio de função e o assédio moral” cometido pelos Delegados e outras chefias contra o Gestor Fazendário. Porém, o serviço sujo sempre deixa rastro, e nesse caso, os rastros não se apagam, porquanto a sensação de impunidade é tanta, que as referidas autoridades pensam que nunca serão responsabilizadas, e não cessam de cometer ilegalidades.

Casos como este de Poços de Caldas infelizmente não são os únicos. O SINFFAZFisco já denunciou todo tipo de abuso contra o cargo de GEFAZ, tais como:

– Segregação de local de trabalho;

– Impedimento de dirigir veículo caracterizado com os termos “Receita Estadual e Fiscalização”;

– Obrigado a utilizar ferramentas de trabalho inservíveis para AFRE’s como “sucatas de carros e computadores ultrapassados”;

– Barreiras físicas de segregação (como deste caso);

– Atribuição de serviço de “estafeta” de forma reiterada e com intuito de diminuir o cargo de GEFAZ (como o caso de Uberlândia);

– Não atribuição das atividades típicas de Estado que a LEI elenca como “particulares” do GEFAZ, tais como: “auxiliar o AFRE em suas “atividades PRIVATIVAS”; elaborar pareceres relativos à “tributação e arrecadação”; exercer de forma autônoma “atividades preparatórias da ação fiscalizadora”, etc;

– Ser alijados de cursos de formação que o prepare para suas atividades típicas de Estado, e ser obrigado a fazer “cursinhos” incompatíveis com as atividades do cargo;

– Proibição de receber “senhas” de acesso a aplicativos e ferramentas indispensáveis ao exercício de suas atividades, tais como: Auditor Eletrônico, Armazém de Dados, Spide, etc.

Diante de todo esse abuso e cometimento de toda forma de assédio moral contra o cargo de GEFAZ (de forma coletiva e generalizada), ficando quase impossível o combate isolado de cada atitude, o SINFFAZFisco noticia que está estudando medidas de combate geral ao que chama de “ASSÉDIO MORAL COLETIVO” contra o cargo de GEFAZ, perpetrada por alguns cargos de comando da SEF, e daí em diante, chamar à responsabilidade cada envolvido nessa prática nefasta contra a Autoridade Administrativa do Fisco Mineiro, notadamente se houver orquestramento desse tipo de comportamento por autoridade da SEF ou terceiros.

Este caso específico de Poços de Caldas será encaminhando ao Senhor Secretário para que determine sua imediata cessação, bem como que se apure eventual prática de assédio moral.

A DIRETORIA

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