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Direito de Resposta ao Sinffaz

Entrevista do Presidente Marcus Bolpato concedida ao repórter da Folha Dirigida Luis Felipe.
Esta é a reportagem completa. A editada, será publicada na próxima edição da revista na quarta-feira, dia 25/01/2012.
 
Repórter: Quais as principais reivindicações do sindicato?
Presidente: Fim da apropriação indébita do trabalho dos Gestores Fazendários e da invasão de suas atribuições determinadas em lei; fim do desvio de função e da terceirização ilícita na SEF; fim da luta fratricida que impera na SEF promovida pelo corporativismo; remuneração condizente com as exigências de escolaridade (Nível superior para ingresso e pós-graduação relacionada a área tributária) e de submissão ao regime de dedicação exclusiva em razão da essencialidade de suas atividades próprias da Administração Tributária ao funcionamento do Estado, bem como condizente a elevada qualificação dos Gestores Fazendários, considerando que mais de 70% são pós-graduados ou possuem formação em mais de um curso superior e do altíssimo grau de dificuldade do concurso público (no concurso do ano de 2004 foram oferecidas 600 vagas e só foram aprovados pouco mais de 280, no concurso do ano seguinte foram oferecidas 400 vagas e só em torno de 160 lograram aprovação) e da imensa abrangência das matérias cobradas (legislação tributária, direito tributário, administrativo e constitucional, contabilidade, economia, estatística, raciocínio lógico, matematica, português); remuneração que cumpra o determinado no art. 33 da Lei 15464/05; realização de concurso público para Gestor Fazendário justificada a sua necessidade em função do desvio de função com as atribuições do Gestor Fazendário, integrante da Administração Tributária-Grupo de Atividades de Tributação, Fiscalização e Arrecadação, carreira típica de Estado, exercidas por funcionários municipais cedidos pelas Prefeituras à SEF/MG, pelos funcionários celetistas contratados pela MGS (terceirização) e pelos servidores da carreira e/ou cargos de apoio administrativo; da existência de mais de 800 vagas para o cargo de Gestor Fazendário.  
Repórter: O que efetivamente a categoria cobra do secretário de Fazenda?
Presidente: Tudo o acima mencionado.
Repórter: Há anos não é realizado concurso para os quadros da secretaria. Qual o motivo dessa falta de seleção?
Presidente: Os últimos concursos ocorreram nos anos de 2004, 2005 e 2007. Nos dois primeiros como já relatei anteriormente sobraram a maioria das mil vagas oferecidas e no de 2007 o Estado demorou a fazer as nomeações dos aprovados e quando o fez foi a conta gotas. A pedido do SINFFAZ foi instaurado o Inquérito Civil de nº 0024.07.00036-9, visando coibir o desvio de função e a terceirização ilícita na SEf/MG, que tramita até hoje na 17ª Promotoria Especializada de Defesa do Patrimônio Público da Comarca de Belo Horizonte. Nesse inquérito o SINFFAZ pleiteou que o Promotor de Justiça compelisse o Estado a prorrogar a validade do Concurso Público de Edital nº 001/2007 para o preenchimento de 400 vagas do cargo de GEFAZ, visando garantir que todos os candidatos aprovados dentro do número de vagas previstas no Edital fossem nomeados. O MP, então, realizou um termo de ajustamento de conduta com o Estado de MG, orientando que o concurso fosse prorrogado por mais dois anos e que todos os candidatos aprovados no concurso fossem nomeados. Vale informar que o Estado promoveu nomeações para o cargo de GEFAZ até o prazo final de expiração do certame, 19/12/2010, graças ao compromisso obtido pelo SINFFAZ em setembro de 2010 com o Governador Anastasia, a época candidato a reeleição, de nomeação de todos os aprovados antes da expiração do concurso.

Repórter: O senhor tem cobrado realização do concurso?
Presidente: Durante o ano passado o SINFFAZ se reuniu apenas duas vezes com o Secretário de Fazenda. Em razão desse número escasso, as cobranças do concurso ocorrem mais intensamente por vias indiretas, como, por exemplo, o combate ao desvio de função e a terceirização ilicita citados na resposta anterior.
Repórter:  Como se encontra o quadro de pessoal da Secretaria de Fazenda?(quantos concursados, temporários e terceirizados)?
Presidente: Os concursados na SEF/MG hoje são aproximadamente 1340 Gestores Fazendários, 1780 Auditores Fiscais, ambos integrantes da Administração Tributária da Subsecretaria da Receita Estadual, 1300 Técnicos Fazendários de Administração e Finanças e 220 Analistas Fazendários de Administração e Finanças cuja vinculação é só a Subsecretaria do Tesouro que existe somente em Belo Horizonte
São centenas e centenas de funcionários públicos municipais cedidos à SEF/MG através de convênios para trabalhar nas Administrações Fazendárias-AFs, cobrindo a enorme carência de Gestores Fazendários que são responsáveis inclusive pelas chefias dessas AFs, principalmente nas 83 AFs de 3º Nível e em várias AFs de 2º Nível. Existem também centenas de terceirizados trabalhando em AFs contratados pel MGS.
Repórter: Quais são os cargos que compõem a Secretaria?
Presidente:  Gestor Fazendário e Auditor Fiscal da Receita Estadual, ambos cargos e/ou carreiras da Administração Tributária – Grupo de Atividades de Tributação, Fiscalização e Arrecadação da Subsecretaria da Receita Estadual da SEF/MG, conforme § 1º do art. 1º e § 2º do art. 4º da Lei 15464/05
Analista Fazendário de Administração e Finanças cargo e/ou carreira da Subsecretaria do Tesouro da SEF/MG; conforme inciso III do art. 1º e item 2.3 do Anexo II da Lei 15464/05
Técnico Fazendário de Administração e Finanças da SEF/MG, com a atribuição de trabalhar com a execução orçamentária e financeira, setor de pessoal, apoio administrativo aos Gestores e Auditores Fiscais cargos integrantes da Administração Tributária e aos Analistas Fazendários de Administração e Finanças do Tesouro, bem como o atendimento ao público nas 149 Administrações Fazendárias, conforme o inciso IV do art. 1º e item 2.4 do Anexo II da Lei 15464/05
Repórter: Há carência de pessoal?
Presidente: Sim
Repórter: Quais os cargos que mais necessitam de reforço?
Presidente: Sem dúvida alguma, pelos números e dados que expus nas respostas às perguntas anteriores é o cargo de Gestor Fazendário.
Repórter:  Há efetivo previsto por lei? (de quanto é esse número)
Presidente:  2100 cargos para Gestor Fazendário; 2100 cargos para Auditor Fiscal, 1300 cargos para técnico Fazendário e 221 cargos para Analista Fazendário de Administração e Finanças.
Repórter: É suficiente para todo o estado?
Presidente: Não, principalmente para os dois cargos e/ou carreiras do Grupo de Atividades de Tributação, Fiscalização e Arrecadação da SRE/SEF/MG, em razão da imendão do território mineiro, dos mais de 3 mil km de rodovias federais que atravessam o Estado, dos milhares de quilômetros de rodovias estaduais e vicinais, dos incontáveis extravios, da extensa fronteira de MG que faz divisa com os Estados de SP, RJ, ES, BA, TO, GO e o Distrito Federal, das 853 cidades mineiras e das centenas de milhares de contribuintes inscritos em MG, bem como das centenas de milhares de empresas que atuam no Estado, o número total de cargos é absolutamente insuficiente, recrudescida a situação no caso do cargo de Gestor Fazendário em razão das mais de 800 vagas existentes atualmente e do fato de mais de 400 Gestores se encontrarem em condições de aposentadoria no corrente ano.
Repórter: Existe plano de cargos e salários?
Presidente: O que existe é uma tabela com os valores de Vencimento básico, constante da Lei 16190/06, de acordo com a estrutura dos cargos estabelecida no Anexo I da Lei 15464/05.
Repórter: Atualmente, quanto ganha um gestor fazendário e um auditor fiscal?
Presidente: A remuneração inicial do Gestor Fazendário (piso) é, absurdamente incondizível com o cargo, atribuições e exigências, principalmente a do regime de dedicação exclusiva, de R$5.034,00 e a do Auditor Fiscal é de 14.800,00, numa absoluta afronta ao ditame de remuneração equânime do art. 33 da Lei 15464/05.

Repórter: Há benefícios? Quais?
Presidente: Existe um Prêmio por produtividade, chamado pelos servidores de PLUS e uma gratificação denominada Gratificação de Estímulo à Produtividade Individual-GEPI, bem como adicionais ou vantagens por tempo de serviço (quinquênios e trintenário) para aqueles que ingressaram até 2004 e  do Adicional de Desempenho-ADEpara os que ingressaram a partir de 2005, além das progressões e promoções por tempo e mérito e da promoção por escolaridade adicional (que não é concedida pelo Estado desde o estabelecimento de uma absurda e contraditória data trava de 31/12/2007).
Repórter:  E o quadro de apoio, há necessidade de concurso?
Presidente:  Em razão da alto deficit quanto ao cargo de Gestor Fazendário no tocante ao número dos cargos ocupados e do total de cargos previstos em lei da Administração Tributária, atividade fim da SEF/MG, o quadro de apoio (o cargo de Técnico Fazendário de Administração e Finanças) também tem a necessidade de concurso público para atendimento satisfatório e com eficiência dessa atividade meio.
Repórter:  O que o senhor poderia nos adiantar com relação à realização de um novo concurso? (vagas, salários, cargos, organizadora, edital, etc)
Presidente:  O Subsecretário da Receita Estadual, na reunião ocorrida com a Diretoria do SINFFAZ em novembro do ano passado, informou que não existe a menor intenção por parte da cúpula da SEF/MG de recomposição dos quadros dos cargos de Gestor Fazendário e Auditor Fiscal completando-se o limite de 2100 cargos estabelecido na Lei 15464/05.
Repórter:  Pq a categoria dos técnicos tributários não faz parte do Sinfisco?
Presidente:  O SINFFAZ foi criado em 1989 por Técnicos Tributários – hoje Gestor, Agentes Fiscais – hoje Auditores – e Fiscais de Tributos, também atualmente Auditores. Em 1991, numa dissidência e afrontando-se os principios constitucionais da unicidade e da territorialidade, foi fundado o Sindifisco-MG por um grupo de ex Agentes Fiscais, extremamente corporativista, que resultou, atualmente, na existência de dois sindicatos a representar os Auditores Fiscais, sendo o SINFFAZ o representante histórico, pela sua antertarioridade, e legal tanto dos Auditores Fiscais, fruto da transformação, através do art. 23 da Lei 15464/05, ou seja, sem o devido concurso público, de mais de 1400 Agentes fiscais de Trânsito em Fiscais de empresas passando a compor o quadro de cargos de Auditor Fiscal, quanto dos Gestores Fazendários, sucessores do Técnico de Tributos, do Exator e do Coletor – primeiro cargo criado na SEF/MG no ano de 1896. Já o Sindifisco-MG trabalha para representar os Auditores Fiscais e, principalmente, prejudicar a categoria de Gestor Fazendário, fazendo de tudo para transformar, na marra, o cargo sucessor do Coletor/Exator/Técnico Tributário em mero auxiliar e apoio administrativo ao Auditor. Essa atuação do Sindifisco com o intento de prejudicar uma categoria a qual não representa, é inédita, absurda e se constitui num abuso do poder sindical que desfruta. 
Repórter:  A separação atrapalhou a secretaria?
Presidente:  Representou o fim do espírito de equipe, instituto fundamental a toda e qualquer instituição, levando ao estabelecimento da luta fratricida promovida pelo corporativismo que impera na SEF/MG.
Repórter:  O senhor é a favor de concursos periódicos?
Presidente:  Sou totalmente a favor de concursos periódicos.
Repórter:  Representa uma melhoria na arrecadação?
Presidente:  A presença efetiva do Fisco mineiro – Gestores e Auditores Fiscais – nas 853 cidades e por todo o território e estradas de Minas Gerais é fundamental para o combate à concorrência desleal, à sonegação e aos crimes contra a ordem tributária, gerando justiça fiscal e contribuindo sobremaneira para a arrecadação de tributos.
Repórter:  O projeto de “incremento à arrecadação”, cuja intenção é possibilitar ao gestor fazendário exercer atribuições de auditor fiscal sem a realização de concurso, foi aprovado na Assembléia Legislativa? Pode nos explicar a origem desse documento?
Presidente: Absolutamente, de forma nenhuma o Projeto do SINFFAZ e da ASSEMINAS de Incremento da Arrecadação sem aumento da carga tributária, isto é, sem arrocho fiscal, prevê que o Gestor venha a exercer as atribuições do Auditor Fiscal, que como o nome do próprio cargo diz deve exercer as atribuições de auditoria fiscal ou tributária.
Na verdade, com a transformação dos mais de 1400 Agentes Fiscais (que tinham como atribuição de única e exclusivamente fiscalizar o trânsito de mercadorias, ou seja, desde o ano de 1975 até 2005, conforme determina  a Resolução 527/76, tratavam-se os Agentes dos chamados Fiscais de barreira) em Auditores Fiscais, por força do art. 23 da Lei 15464/05, isto é, sem o devido concurso, a fiscalização do trânsito de mercadoria nos mais de 8 mil km de rodovias que atravessam o Estado, nas 853 cidades mineiras e seus distritos e na extensa fronteira de Minas com seis Estados e o Distrito Federal ficou desacobertada, recrudescido esse desacobertamento pela lotação dos Auditores Fiscais em 15 cidades mineiras nas 21 Delegacias Fiscais. Dessa maneira, o que o Projeto propõe é que os 1340 Gestores Fazendários na ativa, altamente qualificados (mais de 70% são pós-graduados), lotados e chefiando as 149 Administrações Fazendárias espalhadas por todo o território mineiro, venham a realizar a fiscalização do trânsito e das micro, pequenas e médias empresas nas mais de 830 cidades desprovidas de Delegacias Fiscais e da presença dos Auditores Fiscais, exatamente a partir dessas 149 Administrações Fazendárias. Ademais, como o Gestor Fazendário, ao lado do Auditor Fiscal, integra o Grupo de Atividades de Tributação, Fiscalização e Arrecadação, conforme preceituado no § 1º, do art. 1º da Lei 15464/05, é plenamente justificável e absolutamente em prol do interesse público de incremento da arrecadação que os Gestores Fazendários cumpram com o seu dever indeclinável, sob pena de punição em caso de descumprimento desse dever, de promover a arrecadação atuando na fiscalização do trânsito e empresas nas cidades onde não exista uma Delegacia Fiscal, e, por conseguinte, a presença de Auditor Fiscal.
Ressaltamos que o Projeto de Incremento da Arrecadação é público e acessível a todos que por ele interessar no site do SINFFAZ: sinffaz.org.br     
Repórter:  Com a aprovação, como fica agora o quadro de pessoal da secretaria?
Presidente:  O Projeto em comento foi apresentado na ALMG em histórica Audiência Pública ocorrida em 19/11/2009 e conta com a aprovação dos Deputados Estaduais, Associação Mineira de Municipios, centenas de Prefeitos, Presidentes de Câmaras Legislativas, da Federação Brasileira dos Sindicatos dos Servidores da Administração Tributária da União, dos Estados e do Distrito Federal-FEBRAFISCO, mas, todavia, tal projeto é de iniciativa do Poder Executivo, que devido a pressão exercida por esse grupo corporativista que domina o Sindifisco e impera na cúpula da SEF/MG, não obstante os excelentes resultados nas Unidades da Federação onde foi implantado, como por exemplo, nos Estados da Bahia, Pará, Ceará e muito recentemente no Distrito Federal, o Governo ainda não encaminhou tal Projeto de Lei. Implementado esse Projeto do SINFFAZ, sem dúvida alguma haverá a necessidade de concurso não só para o cargo de Gestor Fazendário como também para os cargos de Técnico Fazendário de Administração e Finanças da área meio e até para o cargo de Auditor fiscal.

Fraternal abraço,
Marcus Bolpato,
Presidente Sinffaz.
 
 
 

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