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Destaque Reforma Tributária

Diretores do SINFFAZFISCO impedem viés de exclusão na Reforma Tributária

Representando a FEBRAFISCO, Diretores do SINFFAZFISCO acompanharam a aprovação do texto final da Reforma Tributária

Os Diretores do SINFFAZFISCO Unadir Gonçalves Junior, Marcelo Delão e João Batista Soares estiveram na última semana em Brasília para a reunião ordinária da FEBRAFISCO e para acompanharem a tramitação da PEC 293-A, que trata da Reforma Tributária.

Os representantes de Minas Gerais participaram ativamente das articulações e foram peças fundamentais para viabilizar a retirada do viés de exclusão da reforma, que teve seu texto final aprovado.

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Não podemos deixar de reconhecer a importante participação do Deputado Federal Weliton Prado e do Advogado e ex-Ministro Dr. Joelson Dias, que acompanharam os Diretores da FEBRAFISCO na reunião com o Relator da Reforma Tributária, o Deputado Federal Luiz Carlos Hauly, que concordou em incluir o texto sugerido pela Federação.

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Leia abaixo o parágrafo aprovado:

“Art. 162-A. As administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, são atividades essenciais ao funcionamento do Estado, e gozam de autonomia administrativa, financeira e funcional, incumbindo-lhes o financiamento do Estado, por meio do ingresso das receitas.

  • 1º. Lei complementar, de iniciativa do Poder Executivo, estabelecerá as normas gerais aplicáveis às administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dispondo, inclusive, sobre direitos, deveres, garantias e prerrogativas dos ocupantes dos cargos de suas carreiras específicas, mencionadas no inciso XXII do caput do artigo 37 da Constituição Federal. (Mesma redação da PEC 186)
  • 3º. A autoridade administrativa tributária de que trata este artigo é o integrante das carreiras de tributação, fiscalização e arrecadação da União, dos Estados, do Distrito Federal e municípios e seus congêneres, que exerçam atividades típicas e exclusivas de Estado”. (Texto sugerido pela FEBRAFISCO)

Como o processo é dinâmico, não podemos deixar de registrar o revés ocorrido na Comissão Especial da Reforma Tributária, onde representantes de entidades com intuitos corporativistas conseguiram incluir um dispositivo contraditório àqueles aprovados pelo relator a pedido da FEBRAFISCO.

Veja abaixo o trecho incluído de última hora por entidades corporativistas em detrimento do interesse público:

“Art. 12. A lei complementar de que trata o art. 162-A da Constituição Federal será apresentada no prazo máximo de cento e oitenta dias, contados da data da publicação desta Emenda Constitucional, observando-se que:

§ 1º. Sem prejuízo do disposto no § 1o do art. 162-A da Constituição Federal, são integrantes da carreira de Auditoria Fiscal Tributária da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, os atuais servidores da administração tributária dos entes da federação, cujos cargos efetivos, na data da posse, ou até 31 de dezembro de 2018, fossem providos por concurso público, exigissem, como requisito de habilitação, a formação em nível superior e detivessem as competências exclusivas de fiscalização e constituição do crédito tributário pelo lançamento ou julgamento de seu processo administrativo fiscal.”

Tendo em vista essa ação inesperada, a FEBRAFISCO vislumbra ainda a possibilidade de correção do texto no plenário da Câmara dos Deputados ou no Senado Federal e para isso continuará trabalhando arduamente em Brasília para a obtenção deste resultado.

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Vale ressaltar que o Presidente do SINFFAZFISCO, Hugo Rene de Souza, mesmo estando em Belo Horizonte para acompanhar a votação de projetos de interesse da categoria na ALMG, participou simultaneamente das discussões da Reforma Tributária, viabilizando importantes contatos políticos necessários para o êxito destes objetivos.

Veja aqui a matéria completa divulgada pelo site da FEBRAFISCO.

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