O ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal, arquivou a Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental apresentada contra decisões judiciais sobre o estatuto da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas. Para o ministro, a controvérsia não é dotada de relevância constitucional e não pode ser resolvida por meio de ADPF, que não se presta à proteção de direito subjetivos.
A decisão de Eros Grau restabelece arquivamento determinado em julho pelo ministro aposentado Sepúlveda Pertence (aposentado), o relator original do processo. A pedido da entidade, Pertence suspendeu as eleições para nova diretoria somente até o julgamento de um recurso da Confederação. Mas ele reiterou seu convencimento quanto à inviabilidade da ADPF para discutir a questão.
Com a saída de Pertence, a ação foi redistribuída para o ministro Eros Grau, que concluiu que a questão proposta pela Confederação não é de competência do Supremo. Essa matéria não é, e não pode ser, objeto de ADPF, sob pena de transformarmos o STF em Tribunal incumbido do controle da legalidade de estatutos de associações de qualquer ordem, em árbitro de conflitos subjetivos, de cunho privado.
ADPF 117
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 18 de outubro de 2007
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