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Divinópolis envia ao Secretário documento em contrariedade ao Novo Jornal

 
Colegas Gestores de Divinópolis enviam ao Secretário Simão Cirineu documento em contrariedade à matéria “jornalística” publicada no Novo Jornal dia 10.07.2007 “Sindicato denuncia Secretaria da Fazenda”.
 
EXMO, SR.
Dr’. Simão Sirineu
DD Secretário de Estado ela Fazenda de Minas Gerais
Com referência à matéria veiculada no Novo Jornal, no dia 10.07.2007, intitulada “Sindicato denuncia Secretaria da Fazenda”, os servidores da IF/Divinópolis, vêm manifestar sua indigl1aç5ú e repúdio quanto ao teor da matéria publicada.
Todos os procedimentos desenvolvidos nas Administrações Fazendárias são executados com responsabilidade, compromisso, ética e obscrvància dos princípios que regem a Administração Pública.
Na reportagem, fica clara a intenção maliciosa do representante do SINDIFISCO. que queremos acreditar, não conhecendo os procedimentos adotados pela Secretaria do Estado de Fazenda, coloca para a população, fatos que não condiz.em com a verdade.
Algumas citações merecem ser lembradas:
I – “a estrutura da Secretaria tem acarretado problemas e facilitando a sonegação fiscal  em Minas”
A atual estrutura da Secretaria da Fazenda é modelo de administração moderna e eficiente, pois permite às Administrações Fazendárias atenderem melhor o contribuinte que busca cumprir com as suas obrigações fiscais. Trabalha de forma a caminhar com os profissionais ligados às empresas: contadores, advogados, administradores, gerando confiabilidade e melhores resultados para todos os envolvidos, inclusive de aumento de receita na fase administrativa.
A forma como ficou desenhada a nova estrutura, faz com que a fiscalização esteja liberada para sua atividade específica, ou seja, combater a sonegação, tão importante e tão urgente.
2.. “foi o que fez a Máfia do Ferro Gusa, desarticulada pelo Ministério Público em operação conjunta com a Receita Estadual na região de Divinópolis em 2005. O esquema só passou a ser investigado a partir do assassinato do assessor parlamentar Jair Olimpio. O grupo sublinha inscrição estadual e documentos fiscais autorizados pela Administração Fazendária e utilizava-se das notas fiscais  para “esquentar” créditos do imposto, acobertando a circulação de mercadorias de origem ilícita.”
O trabalho realizado pela SEF conjuntamente com o Ministério Público na citada “Máfia do Gusa”, é um bom exemplo de como a sonegação fiscal é tratada em Minas Gerais e. dispensa maiores comentários.
3 .- “o Chefe da AF não é subordinado ao Delegado Fiscal, o que tem trazido vários problemas, como desinformação, descompasso entre as exigências fiscais e as soluções administrativas, atrasando procedimentos e facilitando a sonegação e a evasão”.  
 
As Administrações Fazendárias e Delegacias Fiscais são subordinadas a Subsecretaria da Receita Estadual e as atividades são feitas em sil1lonia segundo orientações emanadas daquela pasta. Considerando que as atividades exercidas nas Administrações Fazendárias são de competência do Gestor Fazendário, não há que se falar em subordinação ao Delegado Fiscal, que deve tratar das atividades próprias de fiscalização.
4 – “Assim, não é conveniente uma Delegacia e seus auditores dependerem de apoio administrativo de outra unidade com a qual não há nenhuma vinculação”.
A vinculação entre as Unidades é total, uma complementa à outra, Sem o “apoio” administrativo, tanto a AF quanto a DF ficariam impossibilitadas de executar suas atividades próprias.
5 – “Aproveitando do descontrole administrativo, empresários inescrupulosos, conhecedores do vácuo possibilitado pela desorganização administrativa, solicitam inscrição estadual e documentos fiscais nas Administrações Fazendárias sem estrutura de fiscalização” e “Foi o que fez a Máfia do Ferro Gusa, desarticulada pelo Ministério Público em operação conjunta com a Receita Estadual na Região de Divinópolis em 2005. O esquema só passou a ser investigado a partir do assessor parlamentar Jair Olimpio. O grupo obtinha inscrição estadual e documentos fiscais autorizados pela Administração Fazendária e utilizava-se das notas para “esquentar” créditos do imposto, acobertando a circulação de mercadorias de origem ilícita”.
Qualquer empresário pode requerer sua inscrição, junto ao Estado de Minas Gerais, desde que atenda às exigências legais.
A liberação da inscrição estadual e autorização de documentos fiscais, especialmente para o setor gusa, são referendadas pelas respectivas Delegacias Fiscais, conforme estabelece Acordo de Trabalho firmado entre as Administrações Fazendárias e Delegacias Fiscais com a inlerveniência da Subsecretaria da Receita Estadual, podendo ser deferidas ou indeferidas visando ao interesse e conveniência da Administração Pública.
6 – “Neste sentido, e preciso rever a atual estrutura da SEF/MG, de tal maneira que haja maior articulação entre as unidades e haja fiscalização ostensiva nos municípios que não sejam sede de DF, mas que tenham porte que justifiquem esta ação. Além disso. urge que se assuma (se implemente a subordinação plena das AF’s às DF’s. O primeiro passo talvez: seja identificar a potencialidade fiscal de algumas AF e, tendo como lastro o interesse público, alterar a  lei e alocar auditores para as chefias destas unidades. A SEF/MG perdeu uma ótima oportunidade, em janeiro deste ano, de iniciar a solução desta questão”.
Percebe-se, na matéria, que o interesse do Sindicato é o de pleitear para os Auditores as chefias das Administrações Fazendárias.
Cumpre-nos lembrar, no entanto, que não há potencialidade fiscal nas Administrações Fazendárias, eis que as atividades nelas desempenhadas são de cunho unicamente administrativo, a exemplo de:
– Controle do processo de arrecadação;
– Controle administrativo das atividades sujeitas à tributação;
– Estudos c pesquisas com base em informações fiscais e tributárias;
– Controle e cobrança do crédito tributário declarado ou constituído;
– Diligências cadastrais:
– Tramitação de PTA:
– Cobrança Administrativa do parcelamento e da liquidação do crédito tributário declarado ou constituído:
– Participação dos Municípios no VAF;
– Avaliação e cálculo do ITCD;
– Controle: orçamentário e financeiro;
– Controle de pessoal;
– Controle de material e patrimônio:
– Atendimento ao público;
– Organização e manutenção de cadastro:
– Demais atividades administrativas,
Enfim, sugerimos ao SINDIFISCO a leitura das atribuições constantes na Lei 15.464/2005 e dos Acordos de Trabalhos e, que deixem de disseminar a discórdia entre os funcionários da SEF.
Atenciosamente.
 
Leia aqui a referida matéria e emita também sua opinião!
http://www.novojornal.com.br/minas_noticia.php?codigo_noticia=1215

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