My CMS
Arquivo

Emenda deve retroagir a 2005

Ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional dos três Poderes do Estado poderão ter o mesmo teto salarial. Assim determina o substitutivo nº 1 da Comissão Especial da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 40/07, apresentado na tarde desta terça-feira (11/3/08), na Assembléia Legislativa de Minas Gerais. “Sob o prisma da constitucionalidade, a aprovação da proposta em exame depende de alteração de sua redação, para instituir um limite remuneratório único para todos os servidores do Estado”, argumentou o relator, deputado Luiz Humberto Carneiro (PSDB). O substitutivo também prevê retroatividade até a data de publicação da Emenda 47 à Constituição da República, em 2005. Agora, a proposta está pronta para ser apreciada em Plenário.
De autoria do governador, a PEC 40/07 altera o parágrafo 1º do artigo 24 da Constituição do Estado, estabelecendo novos teto e subteto salarial para diversas categorias do funcionalismo. Originalmente, o projeto desvincula do vencimento do governador o teto das carreiras de procurador do Estado; defensor público; policiais civil e militar e bombeiro militar; do grupo de servidores das áreas de tributação, fiscalização e arrecadação e dos servidores pertencentes às carreiras do grupo de atividades de Defesa Social. O teto salarial dessas categorias passaria de R$ 10.500 (subsídio do governador) para R$ 22.111,25 (subsídio do desembargador do Tribunal de Justiça, que corresponde a 90,25% do subsídio do ministro do Supremo Tribunal Federal). Com o substitutivo, o teto estende-se a todas as categorias do serviço público do Estado.
A reunião chegou a ser suspensa para entendimentos, a pedido do deputado Célio Moreira (PSDB). Na volta da discussão, o parlamentar informou que, desde 2003, tramita na Assembléia uma proposta de sua autoria, que chamou de “PEC social”. A PEC 24/07 estabelece uma relação entre o maior e o menor salário, de forma que haja um limite para a distância entre os extremos da escala salarial. Segundo a justificativa de seu projeto, “a idéia de estabelecer essa relação é uma genuína aplicação da justiça distributiva”. Moreira chegou a sugerir a anexação dos projetos. A PEC 24/06 aguarda parecer em comissão.
Deputado reforça que discussão é sobre teto, e não sobre aumento salarial
Em seu parecer, Luiz Humberto argumentou que “não há razão para que as carreiras dos servidores públicos do Poder Executivo sejam concebidas tendo como limite o subsídio do Governador de Estado, as do Legislativo o dos deputados, e as do Judiciário o dos desembargadores, uma vez que todos são igualmente servidores do Estado”. O deputado salientou que “com essa aprovação, não se está estabelecendo um novo teto remuneratório no Estado de Minas Gerais; a proposta apenas estende para o conjunto dos servidores do Estado o teto estipulado para os servidores do Judiciário, procuradores do Estado, defensores e membros do Ministério Público”. Em entrevista à imprensa, o relator reforçou sua afirmação. “O que estamos discutindo é teto e não salários. Não tem aumento de salário. O aumento é dado dentro do plano de carreira de cada categoria.”
Retroatividade – Quanto aos possíveis questionamentos sobre o efeito retroativo do substitutivo, o relator evoca a Emenda à Constituição 47, de 2005, que prevê em seu art. 37, parágrafo 12, a adoção do teto único. Segundo Luiz Humberto, a questão mais relevante que permanece aberta refere-se à controvérsia sobre a existência de direito adquirido daqueles que recebiam valores superiores aos fixados pela Emenda à Constituição 41, de 19 de dezembro de 2003, que fixa o dispositivo sobre teto salarial. “A aplicação dessa emenda trouxe prejuízo para muitos servidores, que tiveram as remunerações reduzidas ao limite estabelecido pela nova redação do inciso XI do art. 37 da Constituição da República”. Para o relator, retroagir os efeitos da fixação do novo limite remuneratório à data da aprovação da PEC 47, de 2005, é uma forma de atenuar os prejuízos causados a esses servidores.
Rejeitadas – Foram apresentadas duas emendas ao parecer, ambas rejeitadas pela relatoria. A do deputado Célio Moreira tratava da retroatividade até a data da promulgação da Emenda 41, de 2003. Já a do deputado Zé Maia (PSDB), pedia a inclusão dos servidores do ensino superior entre as categorias que seriam contempladas, solicitação que ficou prejudicada uma vez que o substitutivo contempla todas as categorias.

Responsável pela informação: Assessoria de Comunicação da ALMG
 

Related posts

Encaminhamento da Tabela

Leandro 4infra

Gestores participam de encontro com Escola Sindical

Leandro 4infra

CARTAS NA MESA.SINFFAZ e FUNDAFFEMG discutem ADI

Leandro 4infra