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Encerra-se hoje o prazo ordenado pelo Secretário!

Hoje, 30 de Maio, é o último dia para que a Comissão instituida pela Ordem de Serviço 01 emitida pelo Secretário de Fazenda, Sr. Leonardo Colombini, em 1º de março do corrente ano, conclua seus estudos e apresente proposta (minuta de decreto) de regulamentação das atribuições de todos os cargos e/ou carreiras da SEF/MG – Gestores e Auditores Fiscais do Grupo de Tributação, Fiscalização e Arrecadação da Subsecretaria de Receita e Analista e Técnico Fazendário de Administração e Finanças, consoante o determinado pelo Secretário na supramencionada O.S.
 
Diante disso, encaminhamos nesta data, email ao Secretário de Fazenda solicitando o agendamento de reunião para que a categoria seja informada quanto à regulamentação das atribuições e do teor da minuta de decreto sugerida pela Comissão ao final dos seus estudos e trabalhos.(ver email aqui)
 
Lembramos que na reunião ocorrida no dia 05 de julho do ano passado entre o SINFFAZ e o Secretário de Fazenda, reunião essa pedida pelo Presidente da ALMG Deputado Diniz Pinheiro, representado na ocasião pelos Deputados Neider Moreira e Dalmo Ribeiro, foi proposto pelo Secretário a regulamentação das atribuições no lugar de revisão do Anexo II da Lei 15464/05, sendo definido final de setembro do ano passado para apresentação da proposta (minuta de decreto) de regulamentação das atribuições pelo Secretário Adjunto, Sr Pedro Meneguetti, que, infelizmente não foi cumprido até a presente data. O SINFFAZ fez consulta à categoria para manifestar-se no tocante a proposta do Secretário. A reposta da categoria foi de que a regulamentação das atribuições da Lei 15464 de 2005 é dever da administração da SEF, que já contava a época com mais de 6 anos de atraso, mas que antes tarde do que nunca.
 
Em 18 de janeiro deste ano, em uma nova reunião entre o SINFFAZ e o Secretário de Fazenda, foi solicitado pelo SINFFAZ a revisão das atribuições somente dos Gestores constantes do Anexo II da Lei 15464/05, do Decreto 45780 de 25/11/2011 que transfere as competências das AFs para as DFs, dos Decretos de RITCD, RIPVA e de RPTA e retificação do PAFE 2012, pondo fim a invasão das atribuições particulares do cargo de Gestor, a apropriação indébita do trabalho dos Gestores, a subutilização e o consequente assédio moral dos Gestores na ativa e o desvio de função que na SEF é amplo, geral e irrestrito,que refletem o caos da gestão dos recursos humanos na SEF fruto da luta fratricida promovida pelo corporativismo insano de um grupo que tomou de assalto a cúpula da SEF e o Sindifisco-MG e solapa diuturnamente o interesse público, afrontando os principios constitucionais da eficiencia e legalidade que devem imperar na administração pública.
 
A proposta do SINFFAZ se baseou na proposição expressa nas Cartas dos Gestores ocupantes de cargos comissionados – Chefes das AFs, seus assessores, gerentes de área e coordenadores – bem como dos Gestores de cargos efetivos dirigidas aos Superintendentes Regionais com a proposição de revisar o Anexo II da Lei 15464/05 tornando explicito e cristalino que a atividade administrativa do lançamento do IPVA, Taxas, AI’s de Omisso de Declaração e Recolhimento, Repetição do Indébito e por homologação realizada a décadas nas AFs pelos Gestores passasse a caber de forma concorrente com os AFREs ao cargo de Gestor. 
 
Ao final da reunião o Secretário de Fazenda concedeu entrevista à TV SINFFAZ, na qual firmou compromisso diretamente com a categoria informando que havia ordenado ao Subsecretário da Receita a instauração de um Comissão para que em 90 dias fizesse estudos no sentido de revisão das atribuições. Contudo, o Secretário foi convencido a primeiro instaurar uma comissão para regulamentação das atribuições, o que o fez através da Ordem de Serviço 01/2012 de 1º de março (link da OS) determinando o prazo de 90 dias corridos para que a comissão instituida apresente proposta (minuta de decreto) que regulamente as atribuições dos quatro cargos da SEF/MG.
 
Portanto, por todo o exposto, estamos todos, diretoria do SINFFAZ e categoria, ansiosos pela apresentação da minuta de decreto que, enfim, venha a regulamentar as atribuições constantes do Anexo II da Lei 15464/05, para que possamos avaliar e discutir com a SEF a revisão das atribuições do cargo de Gestor compromissada pelo Secretário e solicitada pelo SINFFAZ desde o inicio do ano de 2009. 
 
Diretoria do SINFFAZ  
 

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