João Afonso Lima*
Como todos sabem, a saúde financeira de um Estado é definida pela gestão administrativa que se aplica no desdobramento das partidas de receitas e despesas, regido pela lei do orçamento público, aprovada no exercício imediatamente anterior. Ir contra as disposições orçamentárias pode ser considerado crime, mas ajustá-las no limite previamente autorizado, diante da realidade que vive em determinado momento, talvez seja, em princípio, a tábua de salvação da gestão pública, só não pode é transformar em regra geral.
O estado de Minas Gerais, como muitos outros Estados, agravados pela crise política e econômica que afeta penosamente o país, também sente as consequências e depara diante da impossibilidade de gerir a despesa corrente realizada à altura da receita arrecadada, gerando daí o impiedoso déficit orçamentário que atormenta a cúpula do estado e coloca em risco a folha de pagamento dos servidores e outras ações fundamentais do estado.
Mas, diante de todo essa parafernália de números e informações que o gestor público se emaranha, há de considerar que existe uma visível ingerência tributária que engessa a solução para o equilíbrio fiscal e orçamentário, impedindo o estado de caminhar tranquilamente cumprindo com a sua missão maior, que é o de resolver os problemas da sociedade, com uma prestação eficiente e eficaz de serviço público.
Temos observado que o Governo do Estado, juntamente com os seus secretários da área econômica, esperneia tentando buscar uma solução para essa crise que instalou em nosso forte e vigoroso Estado, sem contanto demonstrar foco na possibilidade de reforçar o combate efetivo da sonegação de tributos.
Por outro lado, visando atender um clamor federativo e inclusive podendo ser o iceberg da reforma tributária e amenizar a guerra fiscal, foi aprovada a Emenda Constitucional n.º 87/2015, com a finalidade de alcançar as operações interestaduais para consumidores com a partilha da receita entre os entes federados envolvidos, portanto há de considerar que com o atual efetivo fiscal existente, o estado de Minas Gerais, em princípio, não conseguirá implementar um total controle fiscal das operações alcançadas pela referida alteração tributária.
Se utilizassem o disposto no Art. 37, Inciso XXII da Constituição Federal, que deixa claro que as Administrações Tributárias, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, são atividades essenciais ao funcionamento do Estado e deverão ter recursos prioritários, poderiam então, fortalecer a fiscalização tributária como investimento para a solução dos problemas financeiros do estado, mas o que observamos é que numa gestão pouco eficiente, a busca de receita pelos meios mais simples e menos complicados, apesar da resistência de contribuintes, é o caminho mais fácil para o administrador público, como aumentar alíquotas e criar novos tributos ao invés de incrementar o fisco para arrecadar o que é devido ao estado, combatendo com afinco a sonegação fiscal.
Viajando pelas cidades mineiras e adentrando em algumas feiras e estabelecimentos comerciais, em dias úteis, podemos observar o quanto é complexa a nossa economia, cada região se expressa da sua maneira, mas o “modus operandi” dos empresários são quase que os mesmos, pagar o menor volume de impostos na virada do mês. É difícil até imaginar a quantidade de mercadorias que são comercializadas sem documentos fiscais, não passando pelo crivo da tributação, trazendo enorme prejuízo à sociedade mineira.
A circulação física de mercadorias no estado de Minas Gerais está totalmente desprovida de fiscalização. A fiscalização virtual não alcança os produtos sem nota fiscal, a falta de efetivo fiscal não faculta a fiscalização de massa, de forma a alcançar a maioria das operações. Neste raciocínio, podemos concluir que deixar reduzir gradativamente o efetivo de servidores da tributação, fechar postos de fiscalização e investir e incentivar a fiscalização virtual, é um tiro no pé e uma grande injustiça com os bons contribuintes do estado, porque facilita a vida dos maus contribuintes, além da grande perda de receita. Como diz os estudiosos do assunto, “para cada real arrecadado um real é sonegado”, então temos bastante campo para aumentar a arrecadação tributária, sem penalizar ainda mais os que já pagam corretamente as suas obrigações tributárias.
A revisão de benefícios fiscais, que se confunde com renúncia fiscal, que foram concedidos politicamente sem um aparente critério justo, em detrimento de alguns seguimentos econômicos não alcançados por essas benesses, é um ato interessante e que somado às ações de combate à sonegação, poderá até resultar num significativo aumento da receita tributária e em segundo plano, numa possibilidade de ajustamento de alíquotas e redução da pesada carga tributária que assola os contribuintes e cidadãos do estado.
Numa outra vertente paralela e de longo prazo, o Programa de Educação Fiscal Estadual – PROEFE, que há mais de 15 anos capenga dentro da SEF e que poderia ter sido institucionalizado e colocado em pratica nas demais secretarias e em todos os órgãos do estado, justamente por sua timidez, não conseguiu avanço no sentido de mudar o comportamento de contribuintes e cidadãos.
Como bem conhecido, o problema tributário no Brasil é bastante complexo, tanto é levamos a fama de campeões de carga tributária, sem entrar na seara da gestão dos recursos arrecadados, a arrecadação em si é bastante deficiente e a legislação um tanto complicada, o que leva em alguns casos à sonegação ou à injusta fiscal.
Diante de todo o exposto, chegamos à conclusão que a solução para o problema financeiro do estado, de forma a aumentar e perenizar a arrecadação de tributos de uma forma justa e eficaz é buscar alcançar todas as operações de circulação de mercadorias que movimentam a economia, principalmente aquelas que não dão as caras à tributação. Para isso, é emergente e necessário uma melhor valorização e aproveitamento da força de trabalho de todo o efetivo da receita estadual, revisão da definição de metas e planejamentos fiscais mais arrojados.
E por fim, destacamos também a necessidade premente de um enxugamento da máquina administrativa do estado, uma vez que há notícias de gastos desnecessários no estado que pode ser eliminados através de uma reforma administrativa, reduzindo cargos comissionados em excesso, em vários setores e diminuindo o custo da máquina administrativa, principalmente, em setores desnecessários a gestão do Estado, dentre outras medidas que merecem uma profunda verificação e avaliação, uma vez que a gestão tributária tem que andar de mãos dadas com a gestão orçamentária, carregando a gestão governamental, fora disso eu não acredito em Estado eficiente.
*Gestor Fazendário, lotado na SRF/Montes Claros em exercício na DF/Montes Claros. Em fevereiro/2016.