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Estado pratica desconto arbitrário

O Sinffaz está ingressando com mais uma ação na justiça. A nova ação questiona a cobrança de contribuição social atrasada no contracheque dos servidores do Estado sob a rubrica “Cont Prev Atrasado”.
O departamento Jurídico do Sinffaz está pedindo a antecipação de tutela em face do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg) e do Estado de Minas Gerais. A defesa do Sindicato baseia-se no fato de que os réus, acima citados, não têm autoridade para lançarem débitos na folha de pagamento do servidor sem antes realizar processo administrativo, com garantia do contraditório e da ampla defesa, como propõem os parágrafos LIV e LV do artigo 5º da Constituição Federal.
Portanto, o Sinffaz requer a suspensão da cobrança e a restituição dos valores indevidamente cobrados, corrigidos e acrescido de juros, além do ônus da sucumbência.Todos os Gestores ativos podem entrar com essa ação. Mais informações sobre procedimento, documentos e valores podem ser encontrados no link: http://www.sinffaz.org.br/sub_index_2.php?page=acoes_judiciais&pagina=ler&id=12

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