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Estatuto

Leandro 4infra

ESTATUTO DO SINDICATO DOS SERVIDORES DA TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E ARRECADAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SINFAZFISCO-MG

CONSOLIDAÇÃO APÓS A 79ª AGE DE 15 DE ABRIL DE 2019

CAPÍTULO I – DENOMINAÇÃO, CONSTITUIÇÃO, SEDE E FORO, NATUREZA, JURISDIÇÃO, DURAÇÃO E FINS 

Art. 1º – O Sindicato dos Servidores da Tributação, Fiscalização e Arrecadação do Estado de Minas Gerais – SINFAZFISCO-MG, fundado em 15/04/89, com sede e foro em Belo Horizonte, Minas Gerais, é a entidade sindical representativa da categoria profissional formada pelos assistentes técnicos fazendários, agentes fiscais de tributos estaduais e fiscais de tributos estaduais do Estado de Minas Gerais, com jurisdição na base territorial do Estado de Minas Gerais, de duração indeterminada, com número ilimitado de filiados e sem fins lucrativos, nem distribuição de bens, lucros ou valores a seus filiados ou terceiros; regendo-se pelas disposições deste Estatuto e pela legislação vigente.

Art. 2º – O SINFAZFISCO-MG tem personalidade jurídica distinta da de seus filiados que não respondem ativa, passiva, subsidiária ou solidariamente por obrigações por ele assumidas sendo representado ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, por seu presidente, vice-presidente e secretário-geral que podem constituir mandatários, o primeiro isoladamente e os demais em conjunto. (Dispositivo alterado pela AGE de 09/06/17)

Art. 3º – O SINFAZFISCO-MG tem por objetivo:

I – Defender os direitos e interesses profissionais, coletivos e individuais de seus filiados inclusive em questões judiciais e administrativas;

II – Promover todos os tipos de reivindicações ligadas ao vínculo funcional de seus filiados;

III – Promover a união, a integração social, desportiva e cultural, bem como assistência médica, hospitalar, odontológica, jurídica, social e outras da classe.

Art. 4º – Compete ao SINFAZFISCO-MG:

I – Representar seus filiados e a categoria, nas relações funcionais e nas reivindicações salariais perante os poderes constituídos;

II – Dar assistência aos seus filiados e aos integrantes da categoria, nas questões que envolvam seus interesses jurídico-funcionais, individuais ou coletivos;

III – Promover movimentos reivindicatórios para conquistar a plena valorização da categoria, em todos os aspectos, inclusive os de natureza salarial e os relativos às condições de trabalho;

IV – Lutar pelo aperfeiçoamento permanente de seus filiados e dos integrantes da categoria, podendo para tanto, instituir cursos de aperfeiçoamento e extensão universitária;

V – Representar seus filiados perante qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada nas questões concernentes à sua condição de servidores públicos;

VI – Colaborar com as demais entidades representativas e prestigiá-las, podendo, em caso de interesse mútuo e por decisão de maioria absoluta dos filiados, promover a fusão ou incorporação das mesmas de forma a melhor atender os interesses comuns;

VII – Estabelecer intercâmbio com as demais organizações sindicais do funcionalismo público e, em particular com as de profissionais fazendários, no âmbito municipal, estadual ou federal;

VIII – Promover a discussão de questões de caráter social, cultural, político e econômico de interesse dos servidores públicos;

IX – Contribuir para o aperfeiçoamento das relações dos servidores públicos e dos trabalhadores em geral com o Estado, especialmente daquelas que dizem respeito aos servidores desta categoria;

X – Participar de negociações coletivas visando defender os interesses da categoria;

XI – Instaurar dissídio coletivo perante o Judiciário nos casos pertinentes;

XII – Colaborar, direta ou indiretamente para o desenvolvimento social, desportivo e cultural através da criação, instalação e manutenção de locais para lazer e estudos de seus filiados;

XIII – Instituir cooperativa de crédito, consumo, ou outras, voltadas para os interesses da categoria;

XIV – Manter o veículo de comunicação, informação e divulgação dos assuntos de interesse dos filiados;

XV – Impetrar mandado de segurança coletivo ou individual, “habeas corpus” ou “habeas data” e mandado de injunção, para atender direitos da categoria profissional representada;

XVI – Lutar pela aplicação e respeito às normas constantes dos artigos: 7º incisos IV, VI, VII, VIII, IX, XII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII, XXIII e XXX, art. 8º e 9º da Constituição da República Federativa do Brasil;

XVII – Exercer o livre direito de organização de seus filiados para manter conversações e negociações junto aos representantes do povo no Poder Legislativo;

XVIII – (Dispositivo revogado pela AGE de 15/04/19)

Parágrafo único – (Dispositivo revogado pela AGE de 15/04/19)

CAPÍTULO II – DA ORGANIZAÇÃO

Seção I – Disposições Gerais

Art. 5º – São órgãos do SINFAZFISCO-MG:

I – A Assembleia Geral;

II – A Diretoria;

III – O Conselho Fiscal;

IV – (dispositivo revogado pela AGE de 09/06/17)

V – O Congresso dos Servidores da Administração Tributária de Minas Gerais – CONSAT.(Dispositivo alterado pela AGE de 15/04/19)

  • 1º – Os dirigentes do SINFAZFISCO-MG terão garantida a liberação para o exercício do mandato, desde que em seu efetivo exercício, sem prejuízo da remuneração e dos demais direitos e vantagens do cargo, até o limite legalmente permitido, na ordem de preferência estabelecida pela Diretoria Executiva. (Dispositivo alterado pela AGE de 09/06/17)
  • 2º – (dispositivo revogado pela AGE de 09/06/17)
  • 3º – Nenhum cargo ou atribuição referente à gestão do SINFAZFISCO-MG será remunerado.

Seção II – Da Assembleia Geral

Art. 6º – A Assembleia Geral, é o órgão soberano da estrutura organizacional do SINFAZFISCO-MG, é constituída de todos os filiados que estejam em dia com suas obrigações estatutárias, no momento de sua abertura.

Art. 7º – Compete à Assembleia Geral: (dispositivo alterado pela AGE de 15/04/19)

a) apreciar e deliberar sobre alterações deste estatuto; (dispositivo alterado pela AGE de 09/06/17)

b) fixar a contribuição sindical constitucional da categoria profissional;

c) fixar a mensalidade do associado e estabelecer critério de sua correção monetária automática;

d) fixar o desconto assistencial nos dissídios coletivos;

e) apreciar a prestação de contas da Diretoria e aprovar o orçamento referente a cada exercício financeiro;

f) decidir, em instância única, sobre a destituição de ocupante de qualquer cargo da Diretoria eleita do SINFAZFISCO-MG, observado o disposto no artigo 23 e parágrafos deste Estatuto;

g) escolher a Comissão Eleitoral com a antecedência de, no mínimo, 120 (cento e vinte) dias em relação ao término do mandato em curso. (Dispositivo alterado pela AGE de 15/04/19)

h) deliberar sobre a conveniência do momento de se estabelecer greves, de seu início e de seu término;

i) conhecer e deliberar sobre a comunicação de renúncia de membro da Diretoria eleita;

j) decidir sobre a filiação do SINFAZFISCO-MG em organização sindical de grau superior ou a entidades sindicais estrangeiras;

k) apreciar decisões da Diretoria, que dependam de sua autorização;

l) decidir sobre assuntos de interesse relevante da categoria profissional, por convocação da maioria simples dos membros da Diretoria, do Conselho Fiscal ou de no mínimo 5% (cinco por cento) dos filiados em dia com suas obrigações perante o SINFAZFISCO-MG.

m) decidir em grau de recurso sobre exclusão de filiados ou indeferimento de pedido de filiação;

n) decidir sobre questões que envolvam aquisições ou alienações de bens imóveis, mediante parecer emitido pelo Conselho Fiscal;

o) decidir sobre a dissolução, fusão, incorporação ou transformação da entidade, dando destinação a seu patrimônio, preferencialmente destinando-o a entidades semelhantes;

p) deliberar, em grau de recurso, a respeito das decisões da Comissão Eleitoral;

q) decidir sobre a reintegração de filiado afastado com punição estatutária;

r) decidir, em definitivo, sobre todas as propostas que lhe forem submetidas na forma da alínea “I”. 

Art. 8º – A Assembleia Geral, doravante denominada AGO ou AGE, reúne-se:

I – Ordinariamente:

a) até o dia 31 de março de cada ano, para apreciar e deliberar sobre a prestação de contas do exercício financeiro anterior e o orçamento do exercício financeiro seguinte; (dispositivo alterado pela AGE de 09/06/17)

b) anualmente, dentro de 60 (sessenta) dias anteriores à data-base da categoria que representa, para deliberar sobre as reivindicações salariais, de condições de trabalho e autorizar a Diretoria a instaurar dissídio coletivo. (Dispositivo alterado pela AGE de 09/06/17) 

II – Extraordinariamente, por convocação:

a) da maioria simples dos membros da Diretoria;

b) do Conselho Fiscal;

c) de no mínimo 5% (cinco por cento) dos filiados em dia com suas obrigações estatutárias.

d) do seu Presidente. (Dispositivo incluído pela AGE de 15/04/19)

  • 1º – Para todos os efeitos, computa-se o ano civil e o exercício financeiro de 1º de janeiro de um ano a 31 de dezembro.
  • 2º – Até a aprovação do orçamento anual, fica a diretoria autorizada a utilizar, mensalmente, 1/12 do orçamento do exercício anterior. (Dispositivo incluído pela AGE de 09/06/17)

Art. 9º – Convoca-se a AGO ou AGE por edital específico publicado, com pelo menos 04 (quatro) dias de antecedência, em jornal de grande circulação no Estado de Minas Gerais ou órgão Oficial do Estado, ressalvados os casos que mereçam o regime de urgência, a critério da Diretoria, quando a Assembleia Geral poderá ser convocada no prazo mínimo de 48 (quarenta e oito) horas.

Art. 10 – A Assembleia Geral Extraordinária só deliberará sobre as matérias objeto da convocação.

Art. 11 – As deliberações da Assembleia Geral serão adotadas pela maioria simples de votos dos presentes.

Art. 12 – Exige-se maioria de dois terços dos filiados, em dia com suas obrigações estatutárias, para deliberação sobre a matéria prevista na alínea “o” do artigo 7º deste Estatuto.

Art. 13 – A abertura da AGE ou da AGO será feita em primeira convocação, com a presença da maioria absoluta dos filiados em dia com suas obrigações estatutárias. Em segunda convocação, após o intervalo de trinta minutos após a primeira, com qualquer número presente.

Parágrafo único – Em se tratando das matérias previstas nas alíneas “a” e “h” do artigo 7º deste estatuto a abertura da Assembleia Geral só poderá ser feita, em primeira convocação, com a presença de no mínimo 30% (trinta por cento) e, em segunda convocação, com a presença de no mínimo 5% (cinco por cento) dos filiados em dia com suas obrigações estatutárias. (Dispositivo alterado pela AGE de 09/06/17)

Art. 14 – As deliberações da Assembleia Geral serão por votação nominal ou por aclamação, conforme decidir o plenário, e as suas resoluções, aprovadas pela maioria de votos dos presentes, transcritas em ata. (Dispositivo alterado pela AGE de 15/04/19)

Parágrafo único – (Dispositivo revogado pela AGE de 15/04/19)

Art. 15 – Por convocação da Diretoria ou do Presidente, nos termos do Art. 8º, II, alíneas “a” e “d”, poderão ser realizadas: (Dispositivo alterado pela AGE de 15/04/19)

a) Assembleias Gerais, nas quais os votos por   representatividade serão permitidos quando tirados em Assembleias Regionais;

b) Assembleias, Regionais em substituição à Assembleia Geral;

  • 1º – Nas hipóteses previstas nas alíneas “a”“b”do “caput” deste artigo, as Assembleias Regionais serão abertas, em primeira convocação, com a presença de no mínimo trinta por cento e, em segunda convocação, de no mínimo cinco por cento dos filiados da respectiva Superintendência Regional da Fazenda;
  • 2º – Em cada Assembleia Regional será lavrada a ata respectiva, na qual deverá constar a assinatura de no mínimo 5% (cinco por cento) dos filiados da Regional, a apuração dos votos a favor para cada proposta apresentada e as abstenções.
  • 3º – (Dispositivo revogado pela AGE de 09/06/17)
  • 4º – A Assembleia Regional será presidida pelo Diretor Regional nomeado, na ausência deste, por um representante nomeado Ad Hoc para o ato.
  • 5º – A Ata de que trata o parágrafo 2º deste artigo será redigida por um secretário escolhido dentre os presentes.
  • 6º – Em qualquer situação, as assembleias regionais iniciar-se-ão e finalizar-se-ão no mesmo horário previsto no edital.  (Dispositivo incluído pela AGE de 09/06/17)
  • 7º – A assembleia geral regionalizada, será considerada válida, se o somatório dos filiados presentes nas regionais, atingir o montante mínimo de 5% de filiados do Sindicato, mesmo que alguma regional não tenha feito a assembleia. (Dispositivo incluído pela AGE de 09/06/17)

Art. 16 – As AGEs e as AGOs serão abertas e presididas pelo Presidente do SINFAZFISCO-MG ou por seu substituto regular, exceto quando da apreciação da prestação de contas da Diretoria, caso em que ao Presidente do Conselho Fiscal caberá a direção dos trabalhos. (Dispositivo alterado pela AGE de 09/06/17)

Seção III – Da Diretoria

Art. 17 – São membros da Diretoria Executiva: (dispositivo alterado pela AGE de 09/06/17)

a) eleitos em escrutínio secreto, para mandato de 03 (três) anos de que trata o Art. 14:

I – Presidente;

II – Vice-Presidente;

III – Secretário-Geral;

IV – Secretário-Geral Adjunto;

V – Diretor de Finanças;

VI – Diretor de Finanças Adjunto;

VII – Diretor Jurídico;

VIII – Diretor de Imprensa e Divulgação;

IX – Diretor de Relações Intersindicais;

X – Diretor de Aposentados e Pensionistas;

XI – Diretor Cultural e Social;

XII – Diretor de Formação Sindical.(Dispositivo alterado pela AGE de 09/06/17)

b) Nomeados pela Diretoria eleita para mandato de igual período: (dispositivo alterado pela AGE de 09/06/17)

I – Diretores Regionais, um para cada Superintendência Regional da Fazenda e um para a Cidade Administrativa, podendo ser nomeados adjuntos para substituir e auxiliar os titulares. (Dispositivo alterado pela AGE de 09/06/17);

Parágrafo único – Em caso de vacância de diretorias, que não possuam substitutos legais eleitos, o Presidente poderá nomear substituto “ad nutum” para responder pelo cargo até o final do mandato.  (Dispositivo alterado pela AGE de 09/06/17)

Art. 18 – Ressalvadas as competências privativas dos demais órgãos, bem como aquelas afeitas às demais diretorias, cabe à Diretoria Executiva a administração e representação do SINFAZFISCO-MG e, especificamente: (dispositivo alterado pela AGE de 09/06/17)

a) cumprir e fazer cumprir o Estatuto e as deliberações da AGE e da AGO, do Conselho Fiscal e do Congresso dos Servidores da Administração Tributária do Estado de Minas Gerais – CONSAT;(dispositivo alterado pela AGE de 15/04/19)

b) propor à Assembleia Geral a reforma do Estatuto;

c) propor à Assembleia Geral os valores da contribuição sindical constitucional e da mensalidade;

d) elaborar e executar seu plano de trabalho;

e) zelar pelo patrimônio do SINFAZFISCO-MG;

f) propor à Assembleia Geral o orçamento de cada exercício;

g) apresentar no Conselho Fiscal os balancetes trimestrais e à Assembleia Geral a prestação de contas anual e o Relatório Anual de Atividades;

h) convocar as eleições sindicais previstas neste Estatuto;

i) autorizar a admissão, exclusão e readmissão dos filiados;

j) encaminhar à Administração da SEF propostas de interesse da categoria;

k) exercer com zelo outras atribuições que lhe forem afetas;

l) corrigir monetariamente, de forma automática, o valor da mensalidade do associado, utilizando o critério estabelecido em Assembleia Geral, conforme o artigo 7º alínea “c” deste Estatuto. 

Parágrafo único – As decisões da Diretoria Executiva são externadas por atos do seu Presidente. (Dispositivo incluído pela AGE de 15/04/19)

Art. 19 – Os membros da Diretoria não respondem pessoalmente pelas obrigações contraídas em nome do SINFAZFISCO-MG, no regular exercício de suas gestões, salvo se de má-fé, mas são responsáveis pelos prejuízos a que derem causa em virtude de infração ao Estatuto.

Art. 20 – A Diretoria Executiva se reunirá pelo menos uma vez por mês, segundo calendário estabelecido anualmente e, extraordinariamente, quando convocada pelo Presidente, pela maioria de seus membros ou pelo Conselho Fiscal. (Dispositivo alterado pela AGE de 09/06/17)

Parágrafo único – As reuniões ordinárias de Diretoria Executiva, poderão ocorrer virtualmente, utilizando-se de meios tecnológicos próprios.  (Dispositivo incluído pela AGE de 09/06/17)

Art. 21 – As deliberações da Diretoria eleita são pela maioria simples de seus membros. (Dispositivo alterado pela AGE de 09/06/17)

Art. 22 – Na hipótese de impedimento temporário ou vacância do cargo de Presidente, a substituição ou sucessão deste dar-se-á pelo Vice-Presidente e, na sua falta, pelo Secretário-Geral. (Dispositivo alterado pela AGE de 09/06/17)

  • 1º – No impedimento temporário do Secretário-Geral ou do Diretor de Finanças ou na vacância dos cargos, a substituição dar-se-á pelo Secretário-Geral Adjunto e pelo Diretor de Finanças Adjunto, respectivamente. (Dispositivo alterado pela AGE de 09/06/17)
  • 2º – Ocorrendo à renúncia coletiva da Diretoria, o Presidente ainda que resignatário convocará no prazo de 05 (cinco) dias a Assembleia Geral, com a finalidade de constituir e empossar uma Diretoria provisória que terá mandato de 90 (noventa) dias no qual promoverá eleição de nova Diretoria.
  • 3º – Na hipótese de impedimento ou vacância dos demais cargos da Diretoria e Conselho Fiscal, serão nomeados os seus respectivos suplentes e, na falta destes, caberá aos membros efetivos da Diretoria a escolha de filiado para suprir o cargo vago.

Art. 22-A – Na hipótese de impedimento permanente do Presidente, antes do término do mandato de 3 (três) anos, este poderá convocar reunião extraordinária de diretoria para deliberar sobre a abertura antecipada das eleições.

  • 1º – A Diretoria eleita, com a aprovação por unanimidade de seus membros, deverá, dentro de 15 (quinze) dias, convocar Assembleia Geral Extraordinária que, em escrutínio secreto e por maioria simples, decidirá pela abertura das novas eleições.
  • 2º – No caso da Assembleia Geral decidir pela abertura de novas eleições, de imediato, será eleita a comissão eleitoral que conduzirá o processo eleitoral nos termos deste Estatuto.

Art. 23 – Perderá o mandato o membro da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal que: (dispositivo alterado pela AGE de 09/06/17)

I – Deixar de comparecer, sem motivo justificado, a 1/3 (um terço) das reuniões ordinárias ou a 03 (três) reuniões consecutivas, em cada ano;

II – Eleger-se e tomar posse em qualquer cargo político-partidário.  (Dispositivo alterado pela AGE de 15/04/19)

III. Malversar ou dilapidar o patrimônio social, nos termos do relatório da Comissão de Sindicância, aprovado em Assembleia Geral;

III – Violar as normas deste Estatuto.

  • 1º – São motivos justificados para efeito do inciso I deste artigo:
    a) doença comprovada;
    b) ausência do Estado, previamente comunicada ou posteriormente comprovada;
    c) afastamento por motivo de luto, gala ou para prestar assistência a pessoa enferma da família.
  • 2º – A perda do mandato prevista nos incisos I, II e IV será declarada em reunião extraordinária da Diretoria, mas somente produzirá seus efeitos após decisão da Assembleia Geral.
  • 3º – Constitui malversação ou dilapidação:
    a) a falta cometida na gerência de dinheiro, bens, rendas e na aplicação dos valores sociais;
    b) emprestar ou tomar emprestado, a qualquer título, ativos do SINFAZFISCO-MG;
    c) outras hipóteses que excedam as competências previstas neste Estatuto, vindo a causar prejuízo ou contrariar a moralidade ou a probidade administrativa na gestão do SINFAZFISCO-MG.
  • 4º – Na hipótese do inciso III, além da perda do mandato, fica o membro infrator sujeito à exclusão dos quadros de filiados do SINFAZFISCO-MG, conforme dispor o Relatório de Sindicância, aprovado em Assembleia, sem prejuízo da responsabilidade penal e civil decorrentes dos seus atos.

Art. 24 – A Diretoria eleita poderá instalar as Comissões que julgar necessárias.

Art. 25 – Compete ao Presidente do SINFAZFISCO-MG:

a) representar o Sindicato perante as autoridades administrativas e judiciais, podendo delegar poderes e constituir procuradores;

b) convocar e instalar a Assembleia Geral; (Dispositivo alterado pela AGE de 15/04/19)

c) assinar em conjunto com o Tesoureiro os cheques e outros títulos de responsabilidade do SINFAZFISCO-MG;

d) assinar as atas das reuniões, a previsão orçamentária, prestação de contas e demais documentos que dependam de sua assinatura, além de rubricar os livros da Secretaria e da Tesouraria;

e) fazer cumprir as deliberações submetidas à aprovação da Assembleia Geral;

f) administrar, em conjunto com a Diretoria Executiva, as rendas e os bens do SINFAZFISCO-MG, incrementando a receita, orientando e aprovando a aplicação dos valores sociais; (dispositivo alterado pela AGE de 09/06/17)

g) elaborar, em conjunto com o Diretor de Finanças, e submeter à aprovação da Diretoria, até 15 de dezembro de cada ano, a Proposta Orçamentária para o ano seguinte;(dispositivo alterado pela AGE de 09/06/17)

h) aprovar, em conjunto com a Diretoria Executiva, os Regimentos, Manuais e Procedimentos das Diretorias e Serviços; (dispositivo alterado pela AGE de 09/06/17)

i) conceder licença, a pedido, de membros da Diretoria;

j) exercer outras atividades que lhe forem confiadas;

k) ter sob sua responsabilidade, em conjunto com o Diretor de Finanças, os bens e valores patrimoniais e monetários do SINFAZFISCO-MG; (dispositivo alterado pela AGE de 09/06/17)

l) admitir, aplicar penalidades previstas na CLT e demitir funcionários do SINFAZFISCO-MG, bem como definir juntamente com a Diretoria Executiva os salários e reajustes dessa categoria; (dispositivo incluído pela AGE de 09/06/17)

m) autorizar viagens de funcionários e diretores que importem em diárias e custos para o SINFAZFISCO-MG, nos termos do regulamento; (dispositivo incluído pela AGE de 09/06/17)

n) aprovar prestação de contas de diretores e funcionários em viagem, autorizando o ressarcimento de gastos se necessário.(Dispositivo incluído pela AGE de 09/06/17)

o) exercer a função genérica de Ordenador de Despesas, para as situações não previstas neste Estatuto.(Dispositivo incluído pela AGE de 09/06/17)

p) convocar reuniões de Diretoria, presidindo-as; (Dispositivo incluído pela AGE de 15/04/19)

q) convocar a Assembleia Regional.(Dispositivo incluído pela AGE de 15/04/19) 

Art. 26 – Compete ao Vice-Presidente:

a) dirigir, preparar e fiscalizar os serviços do SINFAZFISCO-MG, no impedimento do Presidente;

b) substituir o Presidente em seus impedimentos temporários e sucedê-lo no caso de vacância do cargo; (dispositivo alterado pela AGE de 09/06/17)

c) cooperar com os membros da Diretoria no desempenho de suas funções;

d) na ausência do Presidente, assinar em conjunto com o Diretor de Finanças os cheques e outros títulos de responsabilidade do SINFAZFISCO-MG. (dispositivo alterado pela AGE de 09/06/17) 

Art. 27 – Compete ao Secretário-Geral:

a) organizar, dirigir, superintender o funcionamento dos serviços da Secretaria; (dispositivo alterado pela AGE de 09/06/17)

b) manter atualizados os cadastros de filiados, cabendo-lhe a orientação dos funcionários da Secretaria do SINFAZFISCO-MG neste mister;

c) manter escriturados em dia os livros de registro de associados e de atas;

d) ter sob sua guarda e responsabilidade os arquivos físicos e digitais do SINFAZFISCO-MG; (dispositivo alterado pela AGE de 09/06/17)

e) manter a escrituração em dia do livro de registro de atas;

f) representar o SINFAZFISCO-MG, quando designado pelo seu Presidente; (dispositivo alterado pela AGE de 09/06/17)

g) secretariar as reuniões da Diretoria e da Assembleia Geral;

h) elaborar relatórios e planos de atividades, de acordo com as deliberações da Diretoria;

i) manter sob sua guarda, fiscalização e responsabilidade, os contratos e convênios do Sindicato. (Dispositivos de G a I incluídos pela AGE de 09/06/17) 

Art. 28 – Compete ao Secretário-Geral Adjunto redigir e ler as atas das reuniões da Diretoria e da Assembleia Geral, na ausência do Secretário-Geral ou quando este solicitar, além de auxiliar diretamente o Secretário-Geral, cumprindo as solicitações deste para o bom desempenho da secretaria do SINFAZFISCO-MG. (dispositivo alterado pela AGE de 09/06/17)

Art. 29 – Compete ao Diretor de Finanças: (dispositivo alterado pela AGE de 09/06/17)

a) ter sob sua guarda e responsabilidade, em conjunto com o Presidente, os bens e valores patrimoniais e monetários do SINFAZFISCO-MG;

b) dirigir, organizar e fiscalizar os serviços da Tesouraria;

c) assinar, em conjunto com o Presidente e/ou Vice-Presidente, os cheques ou ordens de pagamento eletrônicas e demais títulos de crédito, e efetuar os pagamentos; (dispositivo alterado pela AGE de 09/06/17)

d) organizar toda documentação necessária à escrituração contábil do SINFAZFISCO-MG e entregá-la ao contador para os devidos fins;

e) prestar ao Conselho Fiscal as informações que forem solicitadas por seus membros;

f) cumprir e fazer cumprir as determinações legais e estatutárias no tocante à alienação de bens móveis ou imóveis do SINFAZFISCO-MG;

g) publicar, para ciência dos filiados, trimestralmente e anualmente, os demonstrativos contábeis e financeiros; (dispositivo alterado pela AGE de 09/06/17)

h) exercer outras atribuições inerentes ao cargo. 

Parágrafo único – Deverão ser abertas contas bancárias, a critério da Diretoria, para a movimentação da receita do SINFAZFISCO-MG. (dispositivo alterado pela AGE de 09/06/17)

Art. 30 – Compete ao Diretor de Finanças Adjunto substituir seu titular em seus impedimentos, e sucedê-lo, no caso de vacância do cargo, e colaborar com o mesmo no desempenho de suas atribuições. (Dispositivo alterado pela AGE de 09/06/17)

Art. 30-A – Compete ao Diretor Jurídico: (dispositivo incluído pela AGE de 09/06/17)

I – supervisionar os processos e litígios em que estejam envolvidos o Sindicato e seus filiados;

II – dirigir e fiscalizar as atividades do Departamento Jurídico;

III – representar o Sindicato nas questões que visem o relacionamento empregado-empregador, de comum acordo com a Diretoria;

IV – promover gestões, visando solução das questões trabalhistas e previdenciárias do interesse da categoria.

V – aprovar as teses jurídicas inovadoras criadas pelos advogados do Sindicato;

VI – Emitir ou endossar pareceres jurídicos sobre matéria demandada ao Departamento Jurídico pela Diretoria Executiva.

VII – Elaborar relatórios sobre o desempenho do Departamento Jurídico para apresentação quando necessário.

Art. 31 – As atribuições dos membros da Diretoria Executiva são as especificadas neste Estatuto, sendo que o Regulamento Administrativo da entidade aprovado pela Diretoria Executiva, estabelecerá as atribuições dos demais Diretores. (Dispositivo alterado pela AGE de 09/06/17)

Art. 32 – Compete aos Diretores Regionais representar o SINFAZFISCO-MG em sua Regional, ficando responsável por repassar informações e divulgar as ações do Sindicato no âmbito de sua região. (Dispositivo alterado pela AGE de 09/06/17)

Art. 33 – É vedado a qualquer membro, pertencente ou não a qualquer órgão do SINFAZFISCO-MG, manter, ou utilizar a qualquer título, importância em dinheiro, depósito à vista, rendimentos, aplicações e/ou qualquer ativo financeiro, de propriedade do sindicato, em seu nome ou de terceiros. (Dispositivo alterado pela AGE de 09/06/17)

Seção IV – Do Conselho Fiscal

Art. 34 – O Conselho Fiscal compõe -se de três titulares e três suplentes eleitos por votação direta e secreta para um mandato de três anos, coincidente com o da Diretoria.

Art. 35 – Compete ao Conselho Fiscal dar parecer sobre a aquisição e alienação de bens imóveis, sobre a prestação de contas anual da Diretoria e exercer a auditoria fiscal da entidade, com plenos poderes para realizar, quando julgar necessário, ação fiscalizadora, vistorias e exames contábeis, inclusive sob a forma de auditoria externa, visando a manter a regularidade da vida financeira e econômica da entidade. (Dispositivo alterado pela 76ª. AGE de 09/06/17)

Parágrafo único – Na hipótese da AGO não aprovar a prestação de contas anual da Diretoria, e deliberando a categoria neste sentido, caberá ao Presidente do Conselho Fiscal determinar a abertura de Sindicância Administrativa para apurar possíveis irregularidades e, se for o caso, adotar as medidas judiciais cabíveis. (Dispositivo alterado pela AGE de 09/06/17)

Art. 36 – Caberá ao Conselho Fiscal convocar Assembleia Geral para os fins consignados na alínea “e” do artigo 7º, se a Diretoria se omitir.

Art. 37 – O Conselho Fiscal promoverá, trimestralmente, a análise da escrituração contábil e financeira do SINFAZFISCO-MG, emitindo um parecer conclusivo da análise que será transcrito em ata.

Parágrafo único – Se constatada alguma irregularidade, o Conselho Fiscal adotará as providências que visem a saná-la. Não sendo possível o saneamento da irregularidade, caberá ao Presidente do Conselho Fiscal instaurar uma sindicância administrativa para apuração das responsabilidades.

Art. 38 – Em sua primeira reunião, os membros do Conselho Fiscal elegem entre si o Presidente do órgão e definem a ordem de substituição ou preenchimento em caso de impedimento ou vacância.

Seção V – Do Congresso dos Servidores da Administração Tributária do Estado de Minas Gerais – CONSAT. (Dispositivo alterado pela AGE de 15/04/19)

Art. 39 – A Diretoria eleita poderá convocar e preparar a cada dois anos o Congresso Estadual dos Servidores da Administração do Estado de Minas Gerais – CONSAT. (Dispositivo alterado pela AGE de 15/04/19)

  • 1º – O Congresso supra destina-se a promover a mobilização geral de caráter unificador de forças da categoria e deliberar acerca dos rumos do Sindicato e da luta dos servidores da Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais, de acordo com as variações conjunturais do contexto socioeconômico do País e das ações do Governo do Estado.
  • 2º – As propostas aprovadas no Congresso incorporam -se ao plano de ação da Diretoria.
  • 3º – Poderão ainda ser realizados Simpósios e Conferências preparadas pela Diretoria.

Seção VI – Das Comissões Sindicais Regionais (Dispositivo revogado pela AGE de 09/06/17)

Art. 40 – (dispositivos revogados pela AGE de 09/06/17)

CAPÍTULO III – DA FILIAÇÃO SINDICAL

Art. 41 – Poderão filiar-se ao SINFAZFISCO-MG todos os servidores da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais integrantes das classes de Agente Fiscal de Tributos Estaduais, Assistente Técnico Fazendário e Fiscal de Tributos Estaduais que compõem o Quadro Permanente de Tributação, Fiscalização e Arrecadação, inclusive aposentados e pensionistas.

  • 1º – Os servidores mencionados neste artigo investem-se da condição de filiados do SINFAZFISCO-MG mediante inscrição formal, da qual conste sua adesão ao Estatuto do SINFAZFISCO-MG e o compromisso do fiel cumprimento dele e demais normas internas e obrigações sociais, podendo ser realizada, inclusive, via internet. (Dispositivo alterado pela AGE de 15/04/19)
  • 2º – Do indeferimento de pedido de admissão como filiado caberá recurso à Assembleia Geral.
  • 3º – Qualquer alteração legal que altere a nomenclatura e/ou composição do quadro a que se refere o artigo, será considerada para definição dos filiados do SINFAZFISCO-MG. (dispositivo incluído pela AGE de 09/06/17)

Art. 41-A – Os Filiados do SINFAZFISCO-MG classificam-se em: (dispositivo incluído pela AGE de 09/06/17)

a) filiados ativos, os que se encontram em dia com suas obrigações financeiras e estatutárias com o SINFAZFISCO-MG, inclusive se aposentados ou pensionistas;

b) filiados inativos, os que se encontram na condição de não contribuintes ou inadimplentes com suas obrigações financeiras e estatutárias há mais de 180 (cento e oitenta) dias. 

Parágrafo único – A filiação e desfiliação do filiado do SINFAZFISCO-MG, em qualquer situação, somente poderá ser feita mediante requerimento expresso.

Art. 42 – Aos filiados ativos em dia com suas obrigações estatutárias são assegurados os seguintes direitos: (dispositivo alterado pela AGE de 09/06/17)

I – participar das AGE e AGO;

II – votar e ser votado;

III – ser assistido como servidor na defesa de seus interesses e direitos funcionais, coletivos ou individuais;

IV – defender-se nos processos disciplinares internos;

V – requerer, na forma da alínea “I” do artigo 7º, convocação de Assembleia Geral;

VI – representar, por escrito, perante os órgãos da administração sindical, sobre assunto relativo à sua condição de filiado ou de integrante da categoria profissional ou que seja de interesse desta ou do quadro social;

VII – utilizar os serviços e instalações do SINFAZFISCO-MG;

VIII – receber sua identidade de filiado e fazer uso da mesma em todas as oportunidades em que seja necessária sua identificação.

Art. 43 – São deveres dos filiados:

I – pagar, nas épocas próprias, as contribuições devidas;

II – cumprir este Estatuto e as demais normas emanadas dos órgãos e autoridades internas competentes;

III – manter elevado espírito de colaboração com o Sindicato e de união com os integrantes da categoria profissional e os trabalhadores em geral; participar das reuniões e atividades;

IV – zelar pelo patrimônio do SINFAZFISCO-MG.

V – zelar pelo bom nome do SINFAZFISCO-MG e das categorias que este representa; (dispositivo incluído pela AGE de 15/04/19)

VI – ser fiel ao SINFAZFISCO-MG e às causas que ele defende; (dispositivo incluído pela AGE de 15/04/19)

VII – não expor o SINFAZFISCO-MG e seus dirigentes a situação de risco financeiro, administrativo ou jurídico-processual, sob pena de se enquadrar em grave falta. (Dispositivo incluído pela AGE de 15/04/19)

  • 1º – A inadimplência, imotivada, quanto ao pagamento da mensalidade fixada no art. 7º, c, por um período superior a 12 (doze) meses, sujeitará o filiado à exclusão, que somente terá efeito após a apresentação de proposta fundamentada pela Diretoria Executiva, aprovada em Assembleia Geral. (Dispositivo incluído pela 61ª AGE realizada em 28/03/14)
  • 2º – Por não se tratar de penalidade disciplinar, o filiado excluído nos termos do parágrafo anterior, poderá ser readmitido após cumpridas as formalidades descritas no § 1º do art. 41 deste Estatuto.
  • 3º – A exclusão de filiado inadimplente por motivo de falecimento será processada mediante juntada da certidão de óbito ou, na ausência deste documento, por deliberação da Assembleia Geral”. (Dispositivo incluído pela 61ª AGE realizada em 28/03/14)
  • 4º – O pagamento do inciso I deverá ser realizado por consignação em folha de pagamento, débito automático em conta corrente, débito em cartão de crédito ou, na impossibilidade desses meios, por meio de boleto bancário. (Dispositivo incluído pela AGE de 15/04/19)

Art. 44 – (dispositivo revogado pela AGE de 15/04/19)

CAPÍTULO IV – DAS ELEIÇÕES

Art. 45 – (Dispositivo revogado pela AGE de 15/04/19)

Art. 46 – (Dispositivo revogado pela AGE de 15/04/19)

Art. 47 – A eleição dos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal será realizada por meio digital, terá votação por escrutínio secreto e obedecerá ao Regulamento Eleitoral, garantida a segurança do sigilo do voto. (Dispositivo alterado pela AGE de 15/04/19)

  • 1º – (Dispositivo revogado pela AGE de 15/04/19)
  • 2º – (Dispositivo revogado pela AGE de 15/04/19)

Parágrafo único – No caso de votação digital, a listagem dos eleitores votantes será emitida pelo sistema de votação utilizado, sendo assinada e validada pela Comissão Eleitoral para todos os fins. (Dispositivo incluído pela AGE de 15/04/19)

Art. 48 – (Dispositivo revogado pela AGE de 15/04/19)

Art. 49 – (Dispositivo revogado pela AGE de 15/04/19)

Art. 50 – No caso de captação por meio de urna física, a Comissão Eleitoral deverá editar regulamento específico para a condução das eleições por este meio. (Dispositivo alterado pela AGE de 15/04/19)

  • 1º – (Dispositivo revogado pela AGE de 15/04/19)
  • 2º – (Dispositivo revogado pela AGE de 15/04/19)
  • 3º – (Dispositivo revogado pela AGE de 15/04/19)
  • 4º – (Dispositivo revogado pela AGE de 15/04/19)

Art. 51 – A Comissão Eleitoral manterá plantão na sede do SINFAZFISCO-MG, a partir do dia das eleições, para acompanhar o processo eleitoral e, quando for o caso, receber material referente à votação. (Dispositivo renumerado e com redação aprovada na 66ª AGE de 27/03/15)

Art. 52 – É permitida a reeleição por mais 01 (um) mandato para o mesmo cargo. (Dispositivo renumerado na 66ª AGE de 27/03/15)

Art. 53 – As eleições serão em um só dia, com início às oito horas e término às dezessete horas, sem prorrogação. (Dispositivo renumerado na 66ª AGE de 27/03/15)

Art. 54 – (Dispositivo revogado pela AGE de 15/04/19)

Art. 55 – (Dispositivo revogado pela AGE de 15/04/19)

Art. 56 – Concluída a apuração, será considerada eleita a chapa que obtiver maioria simples de votos e verificando empate, será proclamada eleita a chapa cujo candidato à Presidência seja o mais antigo em tempo de serviços prestados à SEF; ainda permanecendo essa situação, o candidato a Presidente que contar maior tempo de sindicalizado, ainda permanecendo essa situação, o candidato a Presidente com mais idade.

Parágrafo único – Havendo chapa única, considerar-se-á eleita se obtiver a metade mais um da totalidade dos votos válidos.

Art. 57 – O candidato a Presidente tem o prazo de 24 horas após a proclamação dos eleitos para recorrer a Assembleia Geral das decisões da Comissão Eleitoral que possam influir nos resultados das eleições.

Art. 58 – Após colher as assinaturas da Diretoria e do Conselho Fiscal eleitos nos termos de posse, a Comissão Eleitoral findará seu trabalho lavrando a ata respectiva e publicando o seu extrato, que será levado a registro no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas pela diretoria empossada.  (Dispositivo alterado pela AGE de 15/04/19)

CAPÍTULO V – DA COMISSÃO ELEITORAL

Art. 59 – A Comissão Eleitoral será constituída por 3 (três) membros efetivos e 2 (dois) suplentes, todos eles filiados ao SINFAZFISCO-MG e escolhidos em Assembleia Geral, sendo um deles seu Presidente. (Dispositivo alterado pela AGE de 15/04/19)

Parágrafo único – A organização as competências e normas de funcionamento da Comissão Eleitoral estarão previstas no Regulamento Eleitoral. (Dispositivo alterado pela AGE de 15/04/19)

Art. 60 – (Dispositivo revogado pela AGE de 15/04/19)

Art. 61 – O Regulamento Eleitoral do SINFAZFISCO-MG, aprovado em Assembleia Geral convocada para este fim, tem força de norma estatutária. (Dispositivo alterado pela AGE de 15/04/19)

CAPÍTULO VI – DA GESTÃO FINANCEIRA E PATRIMONIAL

Art. 62 – Constituem receitas do SINFAZFISCO-MG:

a) a contribuição a que se refere o art. 8º, IV da Constituição Federal, desde que seja para custeio do sistema confederativo de representação sindical do SINFAZFISCO-MG;

b) as contribuições mensais consecutivas dos filiados;

c) a renda proveniente de aplicação financeira;

d) as doações, subvenções, auxílios, contribuições de terceiros e legados;

e) a renda patrimonial;

f) a renda proveniente de empreendimentos, atividades e serviços. 

Art. 63 – O patrimônio do SINFAZFISCO-MG é constituído de bens móveis e imóveis adquiridos, doados ou legados e quaisquer bens e valores adventícios.

Art. 64 – O plano de despesas deve observar o orçamento aprovado na forma deste Estatuto e comportará exclusivamente os dispêndios da manutenção e os gastos contratados autorizados pela Diretoria.

Parágrafo único – Aquele que promover alterações no orçamento aprovado pela AGO em desconformidade com este Estatuto poderá ser punido com advertência ou destituição, conforme a gravidade da irregularidade, ficando a aplicação da pena sob a responsabilidade dos integrantes do Conselho Fiscal, após apuração da irregularidade através de sindicância, garantindo-se ao acusado a ampla defesa e todos os recursos dela decorrentes.

Art. 65 – O registro contábil deve permitir, a qualquer tempo, o levantamento das situações financeiras e econômicas e a identificação do patrimônio social.

Art. 66 – A aquisição e a alienação de bens imóveis dependem de prévia autorização da Assembleia Geral e de parecer do Conselho Fiscal.

Art. 67 – Na hipótese de dissolução, o patrimônio do SINFAZFISCO-MG será doado a entidades congêneres, na forma determinada pela Assembleia Geral.

CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES DISCIPLINARES

(Dispositivo alterado pela AGE de 15/04/19)

Art. 68 – O filiado que cometer as infrações disciplinares listadas abaixo sujeitam-se às seguintes sanções:

I – Advertência:

a) por inobservância dos deveres inerentes à condição de filiado, salvo se por motivo justificado, quando não caiba outra penalidade;

b) pela prática de atos que infrinjam as regras de boa conduta nas dependências ou em eventos de qualquer natureza promovidos pelo sindicato;

c) por desrespeito ou desacato a prepostos ou Diretores do Sindicato.

II – Suspensão:

a) pela prática de ofensa física ou moral contra qualquer pessoa nas dependências do Sindicato ou em eventos por ele promovidos;

b) por incontinência pública ou escandalosa nas dependências do Sindicato ou em qualquer evento por ele promovido;

c) aos que causarem dano ao patrimônio, sem prejuízo do seu devido ressarcimento e sob pena de expulsão do quadro social da entidade, se praticado intencionalmente;

d) por desrespeito ou desacato a qualquer filiado, membro da Diretoria, do Conselho Fiscal ou integrante da Mesa de Assembleia Geral;

e) aos que promoverem de qualquer forma o descrédito do Sindicato;

f) em caso de reincidência nas faltas punidas com advertência. 

III – Exclusão:

a) pela prática de atos de improbidade que visem burlar a satisfação de requisitos exigidos para admissão ou permanência no quadro social, inclusive a apresentação de documentos falsos ou fraudulentos para obtenção de direitos, vantagens, benefícios e utilização de serviços oferecidos pelo Sindicato ou entidades conveniadas;

b) pela prática de abusos ou irregularidades graves no desempenho do cargo para o qual tenha sido eleito, ou dos encargos que lhes tenham sido confiados;

c) pela recusa ou omissão em ressarcir prejuízo causado ao Sindicato;

d) em caso de reincidência nas faltas punidas com suspensão que, em conjunto, excedam a noventa dias;

e) que deixarem de pagar as contribuições sociais, a critério da Diretoria Executiva, incluindo mensalidades pagas ao Sindicato e contribuição a Plano de Saúde;

f) que tomar decisões ou falar em nome do Sindicato sem que seja autorizado a fazê-lo;

g) por transgressão ostensiva e deliberada de normas estatutárias e regulamentares, bem como as deliberações da Assembleia Geral ou da Diretoria Executiva;

h) outros, a critério da Assembleia Geral.

IV – Destituição, os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal que:

a) agirem com prevaricação ou desídia no desempenho de qualquer cargo ou função para os quais tenham sido eleitos ou nomeados;

b) apropriarem-se indevidamente de recursos financeiros do Sindicato no cumprimento das atribuições e responsabilidades de seu cargo ou função. 

Parágrafo único – As sanções serão aplicadas segundo a gravidade da falta, levando-se em consideração os antecedentes do infrator e as circunstâncias em que ocorrerem o fato ou a prática do ato. (Dispositivo alterado pela AGE de 15/04/19)

Art. 69 – As sanções disciplinares consistem em:

I – advertência por escrito;

II – suspensão de todos os direitos, vantagens, prerrogativas e benefícios, inclusive a utilização dos serviços oferecidos pelo Sindicato ou entidades conveniadas, por prazo não superior a 90 (noventa) dias, sem prejuízo das mensalidades e pagamento dos débitos porventura existentes no período em que se encontrar afastado;

III – destituição, que importa na perda do mandato eletivo, função ou comissão em cuja investidura se encontre o filiado;

IV – exclusão do quadro social e perda definitiva de todos os direitos, vantagens, prerrogativas e benefícios oferecidos pelo Sindicato, inclusive utilização de quaisquer serviços, sem prejuízo da quitação dos débitos porventura existentes quando de sua exclusão;

  • 1º – São competentes para aplicar penalidades, das quais se dará ciência ou infrator e ao quadro social:I – a Assembleia Geral, nos casos de destituição e exclusão ou, em qualquer caso, quando se tratar de penalidade a ser aplicada a membros da Diretoria e do Conselho Fiscal ou integrante da Mesa da própria Assembleia;
    II – a Diretoria, nos casos de advertência escrita ou suspensão de filiado.
  • 2º – É assegurado a todo filiado, o direito à ampla defesa e ao contraditório, diante da Diretoria Executiva e da Assembleia Geral, nos termos da legislação vigente e de acordo com a Resolução da Diretoria Executiva, que poderá ser por escrito à diretoria ou AGE, ou realizada por sustentação oral, sempre devidamente notificado com prazo hábil, não menor do que 5 (cinco dias).
  • 3º – A exclusão ou o desligamento voluntário do quadro social obriga o filiado ao pagamento imediato dos débitos contraídos para com o Sindicato em seu nome, que serão considerados vencidos desde a data respectiva, e sujeitos à execução nos termos da lei.
  • 4º – A sanção disciplinar independe da eventual responsabilidade civil e penal do infrator. (Dispositivo alterado pela AGE de 15/04/19)

Art. 70 – (Dispositivo revogado pela AGE de 15/04/19)

Art. 71 – (Dispositivo revogado pela AGE de 15/04/19)

Art. 72 – (Dispositivo revogado pela AGE de 15/04/19)

Art. 73 – (Dispositivo revogado pela AGE de 15/04/19)

Art. 74 – (Dispositivo revogado pela AGE de 15/04/19)

Art. 75 – (Dispositivo revogado pela AGE de 15/04/19)

Art. 76 – (Dispositivo revogado pela AGE de 15/04/19)

Art. 77 – (Dispositivo revogado pela AGE de 15/04/19)

Art. 78 – (Dispositivo revogado pela AGE de 15/04/19)

Art. 79 – (Dispositivo revogado pela AGE de 15/04/19)

Art. 80 – (Dispositivo revogado pela AGE de 15/04/19)

Art. 81 – (Dispositivo revogado pela AGE de 15/04/19)

Art. 82 – (Dispositivo revogado pela AGE de 15/04/19)

Art. 83 – (Dispositivo revogado pela AGE de 15/04/19)

CAPÍTULO VIII – DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 84 – (Dispositivo revogado AGE de 09/06/17)

Art. 85 – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva do SINFAZFISCO-MG, “ad referendum” da Assembleia Geral. (Dispositivo alterado pela AGE de 09/06/17)

REGULAMENTO ELEITORAL

Belo Horizonte, 15 de abril de 2019.

HUGO RENÉ DE SOUZA
Presidente do SINFAZFISCO-MG

MARIA APARECIDA PEREIRA VIANA
Secretária-Geral do SINFAZFISCO-MG