O Governador do Estado de Minas Gerais encaminhou ao Poder Legislativo, no último dia 20, Proposta de Emenda Constitucional (PEC), alterando o parágrafo 1º do artigo 24 da Constituição do Estado, que trata do teto remuneratório. A proposta visa dar tratamento igualitário àqueles que desenvolvem atividades típicas e permanentes de Estado, a exemplo dos procuradores, defensores públicos, policiais militares e civis, bombeiro militar e servidores do grupo de Tributação, Fiscalização e Arrecadação de tributos estaduais, sem alterar o teto de remuneração do Governador do Estado.
Estados como Rio Grande do Sul, Amapá, Mato Grosso do Sul, Sergipe e Distrito Federal já adotam, por Emenda Constitucional ou lei, o subsídio do desembargador como teto único, cujo valor está fixado em R$ 22,1 mil. Estados como Paraná e Tocantins utilizam outros critérios fazendo com que o teto desses Estados seja ainda superior ao do Desembargador. Em Minas permanece como referência para o Poder Executivo a remuneração do Governador do Estado, que hoje é uma das menores entre os Estados da Federação.
Com a proposta, fica ressalvada, no âmbito do Executivo, a remuneração dos servidores pertencentes às carreiras de Procurador do Estado, Defensor Público, Policial Civil, Policial Militar, Bombeiro Militar e do Grupo de Tributação, Fiscalização e Arrecadação de tributos estaduais, os quais passam a ter o limite remuneratório vinculado ao subsídio do Desembargador.
No âmbito do Legislativo, o teto é o subsídio mensal dos deputados estaduais; no âmbito do Judiciário, o subsídio mensal dos desembargadores do Tribunal de Justiça é limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos ministros do Supremo Tribunal Federal.
A mudança alcançará cerca de três mil servidores públicos e não provocará elevação do nível de despesas, uma vez que mais de 90% dos interessados estavam amparados por liminar. Para o Executivo, a proposta também se justifica pela importância das atividades desenvolvidas por esse grupo de servidores, seja em defesa dos direitos e interesses da sociedade mineira como um todo, seja pelo trabalho de combater a criminalidade, a sonegação fiscal e manter a receita estadual num patamar compatível, permitindo ao Estado cumprir suas funções básicas, nas áreas de educação, saúde e segurança.
Para esclarecer o conteúdo da PEC o Secretário Adjunto da SEF, o Subsecretário da Receita Estadual e o Superintendente de Recursos Humanos, receberam na sexta-feira passada, 21/12, por determinação do Secretário de Fazenda, Simão Cirineu, no Gabinete da SRE, os representantes do SINDIFISCO, AFFEMG, SINFFAZ e ASSEMINAS.
Assessoria de Comunicação Social da Fazenda
Essa notícia também pode ser lida no Jornal Minas Gerais, do dia 22 de dezembro, página 3.
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