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Febrafite ajuíza Ação Direta de Inconstitucionalidade que contesta o Supersimples

A Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais do Distrito Federal (Frebrafite) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3910 no Supremo Tribunal Federal (STF). A entidade contesta diversos dispositivos da Lei Complementar n. 123/06 (LC 123/06), que institui um novo regime jurídico tributário para as microempresas e empresas de pequeno porte a partir de julho.

A LC 123/06 se diz complementar à letra “d” do inciso III e parágrafo único do artigo 146 da Constituição[1] – introduzido pela Emenda Constitucional n. 42/03 (EC 42/03). Contudo, o legislador federal desbordou dos limites estabelecidos na própria norma que invoca como fundamento, pois cria um novo tributo federal que engolfa, dentre outras espécies impositivas atuais, o ICMS e o ISSQN.

Para a Febrafite dispositivos desta Lei Complementar violam a autonomia financeira e tributária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios brasileiros, ao suprimir parcela fundamental das respectivas competências normativas e administrativas de natureza tributária. O novo tributo, conhecido or “Simples Nacional” ou “Supersimples”, retira do Poder Legislativo Local (Estadual e Municipal), das Administrações Tributárias e dos seus respectivos funcionários fiscais (notadamente Auditores e Fiscais) competência para legislar, regulamentar, lançar e cobrar os seus dois mais importantes impostos: o ICMS e o ISSQN.

A LC 123/06 fere ainda a competência dos entes federados para manter e instituir os seus próprios regimes de benefício ou incentivo tributário para seus contribuintes enquadrados como micro ou pequenas empresas, à razão das diversidades econômicas e sociais locais. Com isso, a nova Lei Geral das microempresas e empresas de pequeno porte enceta renúncia fiscal de tributos estaduais e municipais por meio de lei complementar federal.

A alegada regulamentação feita pela LC 123/06 das normas trazidas pela EC 42/03, desborda de sua missão complementar, ultrapassando os limites da referida norma que pretendeu disciplinar e, mais grave, afronta princípios e regras constitucionais que fundam o Estado brasileiro a partir de seu ordenamento constitucional, notadamente o princípio federativo e o princípio de autonomia financeira e tributária dos Estados (e dos Municípios), consagrados explicitamente nos artigos 1º; 18; 30, III; 145, I; 151, III e, sobretudo, no art. 60, §4º, I (cláusula pétrea) da Carta Magna de 1988.

Para Roberto Kupksi, presidente da Febrafite, ” Essa é uma ação efetiva da Federação em defesa do Pacto Federativo e dos entes federados, Estados e Municípios, que ao nosso ver está sendo violado e não necessariamente com benefícios para os contribuintes conforme noticiado. A Febrafite não questiona apenas uma lei aprovada pelo Congresso Nacional, mas se dispõe à colaborar com a sociedade, por isso vem apresentando uma proposta de Reforma Tributária que na sua visão preserva o Pacto

Federativo, simplifica o Sistema Tributário, valoriza as Administrações Tributárias e as carreiras do Fisco.”

Na ação aFebrafite destaca ainda a opinião dos contribuintes, supostos beneficiados pelo novo regime federal, que já percebem que caíram em uma nova arapuca tributária. É que conforme decidido pelo “Comitê Gestor do Simples Nacional”, liderado pela Receita Federal do Brasil, a partir de 1º de Julho de 2007, estes contribuintes estarão excluídos dos regimes tributários estaduais (e Municipais) existentes para as micro e pequenas empresas – em geral mais benéficos que o novo Simples Nacional.
Fonte: site http://www.primeirahora.com.br , acesso em 29 de junho de 2007.
Veja a Petição Inicial da ADI 3910:
Petição páginas 1-15
Petição páginas 16-30
Petição páginas 31-37

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