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Fechamento Postos Fiscais

Esclarecimentos para os servidores alcançados pela medida
 
Como anunciado pela Subsecretaria da Receita Estadual – SRE será implementada mais uma etapa do Projeto Trânsito que implicará na desativação de mais 17 (dezessete) Postos Fiscais de Minas Gerais.
 
Conforme noticiado no site do Sinffaz no início de março (relembre) a SRE informou na reunião com o Sinffaz, ocorrida no dia 08 de março de 2012, que os Gestores e Auditores Fiscais que têm exercício nos Postos Fiscais a serem extintos, deverão ser remanejados, preferencialmente, para a atividade de fiscalização do trânsito, de acordo com o atual Quadro Específico de Cargos – QEC.
 
Nesse contexto, o sindicato vem esclarecer alguns aspectos das regras para distribuição e movimentação de cargos do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Fazenda, contidas na Resolução n.º 3.717/2005 (veja a Resolução), na Lei n.º 16.190/2006, bem como na Lei Complementar n.º 869/1952.
 
Nos termos da resolução n.º 3.717/2005, nos casos em que as Unidades Administrativas forem desativadas, SERÁ CONFERIDA OPORTUNIDADE aos servidores nelas classificados de OPTAREM por outras Unidades Administrativas, DE PREFERÊNCIA pertencentes à MESMA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL.
 
Lembramos que o Subsecretário da Receita garantiu na reunião com o Sinffaz que nenhum servidor será transferido para Unidade Administrativa que não deseje.
 
Destaca-se que, nos termos da mesma Resolução, a Secretaria de Fazenda deverá oferecer, NO MÍNIMO, 2 (duas) unidades para fins de opção do servidor.
 
Observa-se que apenas na hipótese do servidor não manifestar interesse na movimentação para as Unidades Administrativas oferecidas, é que o mesmo poderá ser removido e classificado, ex officio, para QUALQUER UNIDADE ADMINISTRATIVA DE INTERESSE DA SECRETARIA.
 
Nesta hipótese, verifica-se que o ato somente poderá ser praticado pelo Secretário de Estado de Fazenda, por força da prerrogativa contida no artigo 24, da Lei n.º 16.190/2006.
 
Destaca-se, ainda, que neste caso, o servidor fará jus à ajuda de custo, a título de indenização pelas despesas de viagem e pela nova instalação, conforme expresso no artigo 132, da Lei n.º 869/1952. Entretanto, tal direito NÃO SERÁ ESTENDIDO àqueles servidores que forem removidos ou transferidos A PEDIDO, por força do que prevê o artigo 135, da mesma lei.
 
Também é importante ressaltar, que a Resolução citada estabelece critérios de preferência e desempate para servidores da mesma carreira, na hipótese em que o número de servidores interessados em se movimentar para determinada unidade for superior ao número de vagas lá disponíveis.
 
Neste caso, a Resolução prevê a preferência ao servidor com MAIOR TEMPO DE SERVIÇO NA CARREIRA, bem como a aplicação SUCESSIVA de critérios de desempate: (1) melhor conceito na ADI, (2) o maior tempo de serviço na Secretaria de Estado de Fazenda; (3) o maior tempo no serviço público estadual; (4) o maior tempo no serviço público; (5) a idade mais avançada.
 
Devido à existência de grande número de vagas nas AFs gerando a necessidade da mão de obra dos Gestores Fazendários nessas Unidades Administrativas e, principalmente, tendo em vista que as movimentações serão orientadas pela disponibilidade de vagas do Quadro Específico de Vagas das Unidades Administrativas que compõem a estrutura complementar de cada Superintendência Regional da Fazenda – SRF ou de cada Unidade Administrativa da Capital, O SINFFAZ JÁ DILIGENCIOU JUNTO DA SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS DA SECRETARIA, MEDIANTE O PROTOCOLO DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO, PARA QUE O ÓRGÃO FORNEÇA E DIVULGUE, EM CARÁTER DE URGÊNCIA, AS INFORMAÇÕES PORMENORIZADAS DOS QUADROS DE VAGAS.
 
A medida adotada busca colher dados para orientação, esclarecimento e subsídio da escolha da nova lotação e classificação dos servidores que serão alcançados pelo fechamento dos 17 Postos Fiscais.
 
De todo modo, o Sinffaz também disponibiliza modelo de requerimento (Veja Aqui) para que o servidor que assim deseje também requeira, diretamente, as informações da Unidade Administrativa a qual deseje se vincular.
 
O Sinffaz destaca, ainda, a importância de que todo e qualquer pedido formulado pelos servidores sejam formalizados por escrito, a fim de subsidiar a análise e propiciar a oportunidade de eventual reconsideração do mesmo nas vias administrativas ou judiciais.
 
Tendo em vista as peculiaridades que alcançarão cada servidor, o Sinffaz e o seu Departamento Jurídico permanecerão à disposição para orientações, esclarecimentos ou qualquer auxílio que se fizer necessário.
 
Para tanto, o servidor poderá entrar em contato pelo telefone (31) 3226-8280, ou pelo email do Sinffaz (sinffaz@sinffaz.org.br) e/ou email do Departamento Jurídico (jurídico@sinffaz.org.br).
 
A Diretoria

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