Há 10 anos a LEI de Carreiras do FISCO MINEIRO não é cumprida na SEF! Contradições absurdas vem sendo cometidas desde então (veja no Anexo único).
Desde sua edição, o SINFFAZFISCO luta para que ela saia do papel para o cargo de GEFAZ, irmão siamês, nascido com a LEI 15464/05, junto com o AFRE. Desde 2006 o SINFFAZFISCO pergunta: Como que uma LEI cujos mesmos dispositivos que se refere a AFRE refere-se ao GEFAZ, é cumprida para um e não para o outro? Até hoje, nenhum dirigente da SEF jamais explicou.
O Parecer Vinculante nº 15423/15 da AGE diz textualmente e claramente que os “Poderes, competências e atividades da Administração Tributária” estão distribuídos pela LEI aos cargos de GEFAZ e AFRE. Contudo, somente os poderes do AFRE são reconhecidos e os do GEFAZ são invadidos pelo AFRE e por quaisquer outros servidores que trabalham na SEF.
O SINFFAZFISCO notificou todas as Chefias da SEF sobre o reiterado descumprimento da LEI em suas Unidades e exige providências.
O Subsecretário da Receita não tem atendido aos chamados do SINFFAZFISCO para discutir esse “sistemático descumprimento da LEI” por seus subordinados. Porque será?
A categoria foi conclamada a exigir, a partir de outubro de 2015 (último trimestre do ano) a OTE – Ordem de Tarefa Especial com “todas as atribuições legais do cargo de GEFAZ” e espera que a Administração agora, enfim, cumpra a LEI.
1. E se a Chefia imediata “não emitir” a OTE com as atribuições LEGAIS do cargo. Como agir?
O colega GEFAZ deve enviar “e-mail” ao Chefe, para ficar registrada a reclamação, solicitando a emissão de sua OTE (ou termo de ciência, como queiram) com “todas” as atribuições legais do cargo para o exercício de suas atividades;
2. E se a Chefia imediata “emitir” a OTE com apenas “parte” das atribuições LEGAIS do cargo de GEFAZ. Como agir?
O colega GEFAZ deve, antes de assinar a OTE, solicitar do Chefe que “inclua” as atribuições restantes;
– Se ele incluir, assinar a OTE;
– Se ele “não incluir”, assinar a OTE e enviar “e-mail” ao Chefe, solicitando a inclusão das atribuições restantes na sua OTE, com cópia para o SINFFAZFISCO, que adotará as providências legais cabíveis.
Para tanto, gostaríamos de lembrar uma pequena fala do parecer vinculante da AGE, verbis:
“nenhum deles, gestores e auditores, é facultado transigir, renunciar, ou prorrogar os poderes que lhes foram outorgados pelo ordenamento” (Pg. 19 – Parecer Vinculante nº 15423/15).
A DIRETORIA