O fiscal de renda Edison Velloso de Gondomar, detido durante a Operação Propina S. A., no Rio de Janeiro, vai continuar preso. A ministra Ellen Gracie, do Supremo Tribunal Federal, negou liminar no pedido de Habeas Corpus em favor do fiscal. Ele é acusado de participar de um esquema de sonegação fiscal que teria desviado mais de R$ 1 bilhão dos cofres públicos do estado do Rio de Janeiro.
A defesa de Gondomar alega que ele é fiscal de rendas aposentado, idoso e doente, e que a condição de aposentado, inclusive, retira dele a possibilidade de ofender a ordem pública ou subtrair provas do órgão público. O advogado afirma que não estão presentes, no decreto de prisão preventiva, os fundamentos concretos e individualizados da participação do fiscal nos supostos delitos.
A ministra Ellen Gracie lembrou que, como o pedido de Habeas Corpus foi apresentado contra decisão liminar no STJ que negou pedido idêntico, em princípio cabe aplicar ao caso a Súmula 691, do STF. A jurisprudência impede que o STF analise pedido de liminar contra decisão monocrática de tribunal superior. A presidente do STF negou a liminar, ressaltando, porém, que caberá ao órgão colegiado competente para o julgamento do mérito Turma ou Plenário, eventual reexame da matéria, inclusive quanto à incidência do referido enunciado.
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 26 de dezembro de 2007
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