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Forma de cálculo do ICMS pode permanecer inalterada

Projeto de Lei 681/07, que propõe a revisão da forma de cálculo do imposto, é considerado inconstitucional por Comissão da Assembléia
A cobrança dupla sobre produtos e serviços deve continuar no Estado. O Projeto de Lei – PL 681/07, de autoria do deputado Weliton Prado, que pretende alterar os parágrafos 15 e 22 da Lei 6.763/75, atual regra sobre os tributos mineiros, foi declarado inconstitucional pelo parecer da Comissão de Constituição e Justiça da Assembléia Legislativa de Minas Gerais – CCJ, no dia 06 de novembro. O parecer, porém, não é definitivo e pode ser derrubado em votação no Plenário da Assembléia.
Os parágrafos questionados tratam do cálculo do ICMS, em especial, sobre a tarifa de energia elétrica. Segundo o autor do projeto, o objetivo era impedir que o montante do ICMS continuasse a fazer parte da base de cálculo do imposto. Segundo o projeto o que acontece é a soma da operação tributada com o valor do ICMS do consumidor, o que, segundo ele, deve acontecer apenas para efeito de registro fiscal.  De acordo com assessoria jurídica de Weliton Prado, trata-se de uma cobrança por dentro do tributo, instrumento que possibilita que o imposto a ser cobrado integre a base de cálculo do próprio imposto. Com isso tem-se um aumento substancial do ICMS, sem alteração da alíquota.
 
O projeto justifica ainda que o fenômeno da dupla cobrança ocorre de forma engenhosa, por meio da qual se opera a multiplicação do imposto. No caso do cidadão mineiro que paga a maior alíquota de energia elétrica do País, estabelecida em 30%, o valor real da cobrança fica em torno de 43%.
Parecer desfavorável
Mas a CCJ deu parecer contrário ao PL alegando sua inconstitucionalidade e ilegalidade. De acordo com o entendimento da Comissão, o ICMS é um imposto instituído pelo Estado, em obediência ao art. 155 da Constituição da República e à Lei Complementar nº 87/96, que dispõe sobre o ICMS dos Estados e do Distrito Federal. “Nas legislações fica estabelecido que o montante do próprio imposto integre a sua base de cálculo e isso inviabiliza a edição de norma contrariando os princípios relativos à cobrança do tributo”, explicou Fábio Cardos, chefe do gabinete do Deputado Sebastião Costa, membro da comissão.
Além disso, ainda de acordo com o parecer, há uma nota técnica expedida pelo Secretário de Fazenda, Simão Cirineu Dias, que noticia que a medida proposta representa considerável perda de receita para a administração pública, devendo estar prevista na lei orçamentária anual e acompanhada de medidas de compensação mediante o aumento da receita.
O PL 681 encontra-se em processo de publicação e ainda não tem data prevista para entrar na pauta de votação do Plenário. Harley Fabiany, chefe de gabinete do deputado Dalmo Ribeiro, presidente da CCJ, adianta que acredita ser difícil a aprovação do projeto, já que isso dificilmente acontece quando a Comissão apresenta posicionamento contrário.
Acompanhe o processo do PL681/07 no link Tramitação de Projetos do site da ALMG 

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