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Fraude tributária é desarticulada

Empresas envolvidas em um esquema de fraudes contra a ordem econômica
e tributária sonegaram aproximadamente R$ 106 milhões do fisco
estadual. Esse montante pode duplicar depois que forem apuradas todas
as irregularidades cometidas por empresas do ramo de siderurgia e
transportes em Belo Horizonte , Sete Lagoas, Cordisburgo, Curvelo e
São José de Belmonte (PE). A quadrilha foi desarticulada na manhã
desta terça-feira 11/12, em ação conjunta dos Ministérios Públicos,
das Receitas estaduais e das Polícias Militares de Minas Gerais e de
Pernambuco e da Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais.
Denominada Operação Camaleão, contou com a participação de cinco
promotores de Justiça, 25 fiscais da Secretaria de Estado de Fazenda
(SEF/MG), três procuradores da Fazenda, além de policiais militares e
oficiais de Justiça. Foram expedidos 10 mandados de busca e apreensão
em residências e empresas do ramo da siderurgia e transportes.
Quadrilha
Em entrevista coletiva, o procurador do Ministério Público Estadual,
Rogério Filipetto, e o subsecretário da Receita Estadual, Pedro
Meneguetti, prestaram vários esclarecimentos sobre a operação. Dados
apurados durante a investigação demonstram que a quadrilha vem atuando
há seis anos com o objetivo de obter ganhos ilícitos por meio de
fraudes contra a ordem econômica e tributária, a partir da criação de
pessoas fictícias e da constituição de empresas.
Pedro Meneguetti informou que as empresas pertencentes ao esquema já
sonegaram ao fisco estadual perto de R$106 milhões, mas que esse valor
deverá ser bem maior depois que for realizada a apuração de outras
irregularidades. Segundo ele, esse valor preliminar, resultante de
autuações fiscais, pode mais do que duplicar.
Rogério Filipetto explicou que além dos altos ganhos financeiros
proporcionados aos investigados, as atividades do bando provocaram
prejuízos à coletividade e ao Estado e afetaram concorrentes,
principalmente aqueles que cumprem as obrigações fiscais, tributárias
e ambientais. Empresários do ramo siderúrgico estavam enfrentando
pesada concorrência desleal, disse o procurador.
Laranjas
Os investigados criavam nomes e documentos falsos com a ajuda de
familiares que, além de colaborarem na execução das atividades,
emprestavam nomes e identidades para a criação de empresas.
Funcionavam como ?laranjas? abrindo e movimentando contas bancárias
para a organização criminosa. A quadrilha atuava com várias empresas,
dificultando ou mesmo impossibilitando a atuação do fisco estadual.
Quando o esquema de fraudes era desvendado pelo fisco, providenciavam
a alteração contratual ou a desativação das empresas envolvidas e
criavam outras no lugar, deixando rombos contra a Administração
Fazendária.
Para o Ministério Público Estadual, as cautelares são a forma mais
eficiente para interromper as atividades ilícitas desenvolvidas pela
organização criminosa, sendo importantes para a coleta de outros
elementos de prova e para o ressarcimento dos danos ocasionados à
ordem tributária.
Ramificações
Um dos envolvidos, e líder da organização, era caminhoneiro até 2001
quando iniciou sua atividade criminosa, convidando o irmão para
participar do esquema. Criaram ?pessoas fictícias? retirando
identidades e CPFs falsos e começaram a abrir empresas, convidando
outros colaboradores.
A organização criminosa se expandiu e já possuía ramificações no
Estado de Pernambuco, onde se candidatou a ?incentivos? fiscais do
governo. A mudança de Estado é prática bastante comum aos que praticam
o crime de sonegação fiscal, pois se valem das dificuldades impostas
pelas fronteiras interestaduais.
As atividades da organização criminosa consistiram na utilização de
nomes, identidades e CPFs falsos para abertura de empresas; no
fornecimento e recebimento de notas fiscais ?clonadas?; na utilização
de ?laranjas? para blindar e ?lavar? o patrimônio obtido com a
sonegação fiscal; na impressão e utilização de documentos fiscais sem
autorização do fisco.
Os crimes de sonegação tributária (Lei nº 8.137/90), de lavagem de
dinheiro (Lei nº 9.613/98), de falsidade ideológica e material
(artigos 297 e 299, do Código Penal) e formação de quadrilha (art.
288, do Código Penal) estão sujeitos a severas penas que podem
alcançar 26 anos de prisão.
Reconhecimento
O Subsecretário da Receita imputa o sucesso da Operação às ações
integradas com os vários órgãos envolvidos, reconhecendo a dedicação e
o profissionalismo da equipe da SUFIS na condução dos trabalhos,
agradecendo, em especial, aos fiscais das Regionais de Belo Horizonte,
Divinópolis, Juiz de Fora e Contagem que atuaram na Operação.
Fonte: Informativo Institucional da SEF/MG de 12.12.2007

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