My CMS
Arquivo2

Gestores do Fisco oficiam o Secretário de Fazenda

Dura Lex Sed Lex! Viva o Império da LEI!

O Parecer Vinculante Nº 15.423/2014, elaborado pela AGE – Advocacia Geral do Estado e divulgado pelo SINFFAZFisco, trouxe à categoria fiscal uma análise séria, profunda, responsável e isenta sobre a LEI que envolve as competências, atribuições e as atividades conjuntas e complementares dos Gestores e Auditores do Grupo de Atividades de Tributação, Fiscalização e Arrecadação (GTFA), que há anos vinha sendo interpretada propositadamente de forma corporativa, com o fim único de prejudicar os Gestores do Fisco mineiro.

Clique aqui para conhecer o teor do Parecer na íntegra

No referido Parecer fica evidente o entendimento da AGE no sentido de confirmar que a Lei 15.464/2005 concedeu tanto ao AFRE quanto ao GEFAZ atribuições “privativas”, e desta forma, impede o sistemático desvio desses cargos de suas atribuições típicas de Estado. Vejam alguns trechos do parecer:

“ (…). O § 1º do artigo 1º do referido diploma estabelece que ‘As carreiras de Auditor Fiscal da receita Estadual e de Gestor Fazendário integram o Grupo de Atividades de Tributação, Fiscalização e Arrecadação do Poder Executivo’ (…) Sublinhe-se que, nos termos do § 2º do artigo 1º, ‘As atribuições dos cargos das carreiras de Auditor Fiscal da Receita Estadual e de Gestor Fazendário possuem natureza de atividade exclusiva de Estado’”. (Grifamos. fls. 07 do Parecer Vinculante Nº 15.423/2014). “Considerando-se que aos Gestores Fazendários se reconheceu competências privativas (…) – (fls. 34 do Parecer)

O Parecer elaborado pela AGE, evidenciou na prática o “ilegal e abusivo” desvio dos Gestores Fazendários de Minas Gerais de suas atividades “privativas e típicas de Estado”, o que o SINFFAZFisco já denunciava há muito tempo. Em face disso, a categoria decidiu encaminhar, através de suas Superintendências, ofício ao Senhor Secretário de Estado de Fazenda, requerendo que se faça “cumprir a Lei na SEF”. Das solicitações da categoria, destacam-se dentre outras: a imediata alteração de suas OTE – Ordem de Tarefa Especial, para que conste delas apenas as atribuições privativas do GEFAZ; retorno ao GEFAZ da atribuição privativa de controle e de cobrança do crédito tributário; afastamento imediato do GEFAZ de atividades não relacionadas no anexo II como típicas de Estado; a atribuição das atividades preparatórias da ação fiscalizadora, e do auxílio ao AFRE em suas “atividades privativas”; a lavratura de pareceres de tributação e arrecadação, etc .

O SINFFAZFisco apoia a iniciativa da categoria e informa que, junto de seus filiados, não descansará enquanto o “império da LEI” não vigorar na SEF. A LEI de carreira do fisco precisa ser totalmente cumprida e respeitada. É necessário que ela vigore em toda sua amplitude para ambos os cargos e não somente para um deles, inclusive, no que concerne ao “ditame da remuneração equânime” que, há 10 anos, é descumprido na SEF.

Clique aqui para visualizar cópia dos ofícios que foram encaminhados ao Senhor Secretário.

Clique aqui para visualizar as fotos da entrega dos ofícios aos Superintendentes.

Related posts

SINFFAZFISCO tem reunião com CGE

Leandro 4infra

VALE A PENA LER DE NOVO – Rompimento dos Grilhões

Leandro 4infra

III Congresso Nacional de Direito Sindical da OAB

Leandro 4infra