O relator da Proposta de Emenda à Constituição 55/2020, Deputado Estadual Cássio Soares (PSD), juntou, nesta quinta-feira (27), a seu parecer sobre a PEC 55, o texto substitutivo enviado pelo Governo do Estado ao texto da PEC, que é um dos projetos que compõem a Reforma da Previdência de Minas Gerais.
O substitutivo modifica algumas propostas do projeto que visa alterar o sistema de previdência social dos servidores públicos civis, estabelece regras de transição e dá outras providências.
Confira abaixo o resumo das alterações apresentadas pelo relatório na forma do substitutivo:
- Reduzir em 2 anos a idade das servidoras estaduais;
- Caput art 30 nos moldes do art. 40;
- Parágrafo de incentivo previdência complementar;
- Contribuição extraordinária depende de lei
- Atualização das faixas salariais para aliquota progressiva
- Readaptação de acordo com a EC 103
- Regras de transição: alteração de modo a exigir pedagio de 50% tempo faltante
- Policiais civis ingressos até a EC PRESENTE irão aposentar na forma da LC 129
- Altera art. 148
- Aprovação da aprovação
- Substitutivo n 2
- Art. 36 – assegura o RPPS contributivo e solidário
- Aposentadoria voluntária (60 e 65)
- Incapacidade permanente: insuscetíveis de readaptação com avaliações periódicas
- Compulsoriamente aos 75
- Proventos não inferiores ao mínimo art. 201 e acima do RGPS
- Vedada requisitos e critérios diferenciados exceto deficientes; polícia; insalubre; professores;
- Proventos simultâneos art. 40, 42 e 142 exceto casos acumuláveis;
- Pensão por morte: na forma do art. 201 da CF
- temos externos contados (art. 201, IX)
- Rgps aos comissionados e agentes;
- Contribuição definida por intermédio de entidade fechada ou aberta da PRecidnecia complementar
- Alíquotas progressivas:
- Contribuição ordinária acima de benefício superio a salário mínimo
- Contribuição extraordinária instituída em conjunto com outras estalecido em lei
- Lei específica sobre contribuição extraordinária
- Reajuste pelo RPPS
- Abono de permanência ao máximo da CP
- MAIS DE UM RPPS no estado
- Benefícios de todos os poderes integrarão os recursos de que trata o art. 126 e não integrarão despesas com pessoal
- Contagem recíproca do TC e compensação financeira
- Tempo militar recíproca desde que não concomitantes
- Veda complementação de aposentadorias
- Readaptado com compatibilidade
- Rompimento de vínculo
- Rju
- Aliquota não inferior a da união exceto se sem déficit atuarial
- Art. 143 a 155 do ADCT
- LC 140 anteriores continuam vinculados
- Art. 144. Aposentadoria no RPPS até a data da emenda de quem cumpriu os requisitos anteriormente a sua vigência
- Reajustados de acordo com a lei em vigor
- Até vigorar a LC terá direito ao abono de permanência no valor da CP
- paridade EC 41 e 47
- Aposentadoria voluntária: 60 e 65, 25 de TC, incapacidade permanente,
- TRANSIÇÃO
- 55 mulher e 61 homem
- 30/35
- 86/97
- 2022- 57/62
- 2021- um ponto por ano 100/105
- Professor: 50/56 a partir de 2022 51/57 a 25/30 – soma 81/92 e mais 1 ponto por ano até 92 e 100
- REDUÇÃO: paridade da EC 41 – 60/65 – não inferiores ao mínimo ou maiores que o teto RGPS – remuneração (conceito): média aritmética simples de anos completos e intercalados – vantagens pecuniárias: valor integrará o cálculo 10 anos anteriores –
- Pedagio de 50% do tempo faltante
- 80% das maiores contribuições mas limita ao teto de contribuição do RGPS; (tem que mexer exclui o limbo)
- Art. 148$1 incluir civil 50/53
- Insalubridade: 66 pontos e 15 de exposição efetiva – 67 20 anos – 66 25 anos
- $27, art. 36 não aplica aos que ingressaram antes da EC
- Referenda o art.149 – art. 36, II
Ao que tudo indica, a pressão dos sindicatos sobre os Deputados e o Governo foi o responsável por essa mudança de rumo do governo. No entanto, os sindicatos ainda lutam para que a proposta seja mesmo rejeitada pela ALMG.
O Sinfazfisco-MG, que acompanha toda tramitação da Reforma da Previdência de Minas Gerais, está analisando mais detidamente o texto do substitutivo para verificar se os avanços requeridos pelos servidores públicos foram acatados e se ainda haverá margem para discussão antes da votação em plenário.
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