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Indignação da Presidente do SINFFAZ

Indignação!
 
Esta é a única forma de resumir o meu sentimento diante do acontecido na reunião na qual participei com o Secretário Adjunto, Dr. Colombini, o Subsecretário da Receita, Dr. Pedro Meneguetti, e Dr. Paulo Bruno, Diretor da SRH, no último dia 04.
 
A forma com que o GEFAZ é tratado ficou caracterizada pela postura do Dr. Pedro quando solicitado por mim a informar ao Dr. Paulo Bruno como era a condição do vencimento básico quando fiscal e gestor ocupavam o mesmo cargo comissionado, antes do famigerado artigo 1º da Lei Delegada 176/07.
 
Qual não foi o meu espanto quando o Dr. Pedro, com cara de inocente, e como se estivesse puxando pela memória para buscar algo bem distante no tempo, afirmou que SEMPRE, o gestor, quando ocupando um mesmo cargo comissionado que um fiscal, ganhou menos que este. A aberração foi tanta que o Dr. Pedro chegou a dizer, a título de exemplo, que quando era chefe de posto, F6A ganhava mais que um TTE que também era F6A. Como não acho que o Dr. Pedro seja burro só posso acreditar que esteja  acometido de algum tipo de esquizofrenia. Ou então ele me toma por burra.
 
Ele se esqueceu de dizer que, somente o tempo de casa, alguma coisa chamada qüinqüênio ou trintenário, podia, naquela época, diferenciar salário dos que ocupavam o mesmo cargo comissionado.
 
Para que Dr. Pedro se recorde, já que a memória não é a mesma com o passar dos anos, exemplifico: se um TTE tinha um cargo em comissão de F6A com vinte anos de SEF e um FTE ocupava o mesmo cargo tendo apenas cinco anos de SEF, o salário do TTE, para esse caso, era maior. Acredito que esta simplória explicação poderá reavivar a brilhante mente do Subsecretário da Fiscalização (eu acho que pela atuação do Dr. Pedro, além de ator, o nome correto deve ser este).
 
Diva Maria de Castro Jannotti
Presidente do SINFFAZ
 

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