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Isenção de IPVA para portador de deficiência já pode ir ao Plenário

O Plenário da Assembléia Legislativa de Minas Gerais já pode analisar, em 1º turno, projeto que originalmente altera a lei do IPVA para isentar do imposto os veículos novos ou não, adquiridos por pessoa portadora de deficiência que não tenha condições de dirigir automóvel, ainda que adaptado, como é o caso dos autistas, tetraplégicos e portadores de deficiência visual. O Projeto de Lei (PL) 2.123/08, do deputado Walter Tosta (PMN), foi analisado nesta quarta-feira (10/9/08) pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO), que aprovou parecer favorável à matéria. Também foram apreciados projetos sobre habitação e defesa do consumidor.
O relator, deputado Agostinho Patrús Filho (PV), opinou pela aprovação do projeto na forma do substitutivo nº 2, que apresentou, e pela rejeição do substitutivo nº 1. O substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça, acaba restringindo o benefício aos veículos novos nos moldes da legislação federal que isenta os portadores de deficiência do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Ao contrário do primeiro, o substitutivo nº 2 estende o benefício pretendido aos veículos com até cinco anos de uso, além dos novos (dá nova redação ao inciso III do artigo 3º da Lei 14.937, de 2003, que dispõe sobre o IPVA).
O que diz a lei – Hoje a lei dá isenção do imposto à propriedade de veículo novo de motorista portador de deficiência cuja habilitação seja restrita a veículo especialmente equipado, ainda que apenas com direção hidráulica ou câmbio automático, de série ou não.
O deputado Agostinho Patrús Filho ressalta que, do ponto de vista financeiro e orçamentário, é insignificante o impacto da medida. Isto porque, do universo de 6 milhões de veículos registrados em Minas, somente 4.504 pertencem a portadores de deficiência. Além disso, ele destaca o benefício social da proposta, que dá condições aos portadores de deficiência de “exercer a sua cidadania, vivendo com dignidade”. Ele lembra ainda que, ao adquirir seu próprio veículo, a pessoa passará a demandar menos o transporte público, inclusive ambulâncias, beneficiando outros usuários que não possam comprar um carro.
Deputados comentam – Vários parlamentares comentaram a aprovação do parecer. O autor do PL 2.123/08, deputado Walter Tosta, agradeceu os demais pelo apoio recebido e sugeriu uma visita ao governador para pedir a sanção imediata da matéria, após sua tramitação na ALMG. O deputado Lafayette de Andrada (PSDB) destacou a inserção social viabilizada pelo projeto e também pelo substitutivo nº 2. Já o deputado Sebastião Helvécio (PDT) avaliou que a análise da proposição é exemplo do fortalecimento da democracia representativa. “É a importância do voto, ao identificar no Parlamento a necessidade de representação das minorias”, pontuou.
Coube ao deputado Antônio Júlio (PMDB) a crítica ao Executivo por não regulamentar e regularizar, segundo ele, a situação dos portadores de deficiência. Ele sugeriu um ato público para marcar a sanção da futura lei pelo governador, além de cobrar sua implementação efetiva e rápida. O parecer da FFO cita a opinião contrária da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF), ao alegar que o projeto contraria a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar Federal 101, de 2000).
Política habitacional de interesse social está pronta para o Plenário
Também está pronto para ser analisado pelo Plenário, em 1º turno, o PL 1.723/07, do deputado Wander Borges (PSB), que estabelece a política estadual habitacional de interesse social. A proposição tenta reverter o quadro de déficit habitacional em Minas, estimado em 2005 em 682 mil moradias, sendo 593 mil nas áreas urbanas (8,6% do total brasileiro). Em números absolutos, é o segundo maior montante do País, superado apenas por São Paulo, com déficit de 1,5 de milhão moradias.
O relator, deputado Sebastião Helvécio, opinou pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 2, da Comissão de Assuntos Municipais e Regionalização. No parecer, ele lembra que, além do déficit, outro problema é o da inadequação da moradia por causa de fatores como a carência e a precariedade dos serviços urbanos. O relator lembra que, como o projeto é propositivo, não contraria a Lei de Responsabilidade Fiscal. Mas ressalta que, para a implementação da política, é preciso que a lei orçamentária anual preveja seus custos em rubrica específica.
Conteúdo – O substitutivo destaca que é objetivo da política o planejamento do setor habitacional no Estado e a implementação de condições institucionais para promover o acesso à moradia digna, especialmente para as famílias de baixa renda (com renda mensal de até cinco salários mínimos). Entre seus instrumentos, está o Plano Estadual de Habitação de Interesse Social, que deverá identificar prioridades de intervenção, programas a serem implementados e linhas de financiamento, bem como fontes de recursos.
Entre os programas de habitação de interesse social, estão as atividades relacionadas à construção e reforma; doação de materiais; produção de parcelamentos de interesse social; regularização urbanística de loteamentos irregulares ou clandestinos; e regularização urbanística e fundiária de vilas e assentamentos informais. Para executar esses programas, serão mobilizados recursos de fontes dos governos federal, estadual e municipal. Essa execução poderá ocorrer em parceria com associações e cooperativas autogestionárias para a produção social de moradia.
Cartão de débito – Também está pronto para o Plenário, em 1º turno, o PL 2.242/08, do deputado Adalclever Lopes (PMDB), que originalmente veda aos estabelecimentos comerciais a restrição de venda com pagamento por cartão de débito. O relator, deputado Antônio Júlio, opinou pela aprovação na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça.
O substitutivo dá nova redação à Lei 14.126, de 2001, que dispõe sobre a colocação de aviso sobre pagamento com cheque em estabelecimento comercial. O novo texto obriga a afixação, em local visível para o consumidor, de aviso que informe a determinação do estabelecimento de não aceitar cheque ou cartão de débito como forma de pagamento (nova redação para o inciso I do artigo 1º da lei); e as condições impostas para receber cheque ou cartão de débito (nova redação para o inciso II). Hoje a Lei 14.126 determina informar sobre a determinação de não aceitar cheque e sobre as condições impostas para recebê-lo.
Pedido de prazo – O deputado Antônio Júlio pediu prazo para dar parecer sobre o PL 2.352/08, do deputado Gilberto Abramo (PMDB), que dispõe sobre o fornecimento, pelas operadoras de plano de saúde, de livro informativo com informações de serviços prestados ao cliente.
Retirado de pauta – Foi retirado de pauta, a requerimento do deputado Lafayette de Andrada, o PL 2.164/08, do governador, que altera lei que dispõe sobre a Copasa.
Cartórios – Foi aprovado também requerimento do deputado Antônio Júlio que convida o presidente do Sindicato dos Oficiais do Registro Civil das Pessoas Naturais (Recivil), Paulo Alberto Risso de Souza, a falar à comissão. Também convida representante da Receita Estadual. O deputado quer que o Recivil preste contas dos recursos recebidos e geridos pela entidade, originados da compensação pela gratuidade do registro civil das pessoas físicas, determinada em lei federal. A compensação está prevista na Lei 15.424, de 2004.
Segundo o parlamentar, a Assembléia já cobrou da entidade a prestação de contas, mas foi informada de que isso é feito diretamente à Secretaria de Estado de Fazenda. “Temos que exigir a prestação de contas e saber como a entidade repassa os recursos aos cartórios”, opinou.
Presenças – Participaram da reunião os deputados Zé Maia (PSDB), presidente; Agostinho Patrús Filho (PV), Antônio Júlio (PMDB), Lafayette de Andrada (PSDB), Sebastião Helvécio (PDT) e Walter Tosta (PMN).
Fonte: Responsável pela informação: Assessoria de Comunicação – 31 – 2108 7715

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