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Justiça do Trabalho decide: FEBRAFISCO é legítima representante do Fisco Brasileiro

Como todos sabem, a FEBRAFISCO foi fundada em 1992, com o então nome de FENAFAZ. No entanto, em um período de sua existência, ela sofreu fortes golpes vindos de forças externas que visavam enfraquecer a entidade para dar luz a apenas uma outra, que comandava dissidências nos fiscos estaduais, promovendo cisões e divisões na carreira fiscal brasileira.

Desde seu surgimento em 2011, a FEBRAFISCO sofreu boicotes e perseguições de toda ordem, patrocinada por uma outra federação que queria para si a primazia de representação dos sindicatos do fisco brasileiro.

Falsas denúncias no Ministério Público do Trabalho, uso de protestos judiciais como se “ação jurídica” fosse, intervenção indevida em processo de concessão da Carta Sindical da FEBRAFISCO no extinto MTE, além de ações nos Estados tentando minar a credibilidade da Federação no mundo sindical brasileiro, etc. Tudo isso foi enfrentado e transposto pela FEBRAFISCO com muita luta e garra.

A última delas, vencida pela FEBRAFISCO, foi uma ação interposta por essa outra Federação, que queria simplesmente impedir a FEBRAFISCO de existir, pasmem! Na mesma esteira em que fechava suas portas para os sindicatos filiados da FEBRAFISCO, também queria essa Federação que estes sindicatos não se filiassem em Federação alguma, ou seja, que ficassem “a deus-dará”.

No entanto, a FEBRAFISCO, muito bem representada por seu Departamento Jurídico, comandado pela Dra. Sarah Campos, apresentou suas razões à Justiça do Trabalho do Distrito Federal, que após análise de todo o processo, bem como de oitiva das partes envolvidas, no último dia 24, deu seu veredito, reconhecendo o direito da FEBRAFISCO existir e de representar seus sindicatos e o fisco brasileiro.

Com efeito, disse o digno Juiz:

“A seu tempoa observância do princípio da unicidade sindical em se tratando de entidades sindicais de grau superior – federações e confederações – dá-se pela representação dos sindicatos a elas filiados, se mostrando de todo viável a existência de mais de uma federação ou confederação representativa da mesma categoria profissional ou econômica, conquanto que os sindicatos, individualmente considerados, estejam formalmente filiados apenas a uma entidade de grau superior”.

Ainda arremata o douto Magistrado:

“Lado outro, se pode divisar nas alegações autorais uma tentativa desesperada de preservar a exclusividade da representatividade de uma vasta categoria profissional em âmbito nacional ao arrepio de todos os contornos legais dado ao tema pelas normas balizadoras da organização sindical de grau superior”.

Com essas considerações, julgou totalmente improcedente o pedido inicial da autora, condenando-a em custas e honorários advocatícios, nos seguintes termos:

“ANTE O EXPOSTO, resolvo, na presente ação trabalhista proposta pela FEDERAÇÃO NACIONAL DO FISCO ESTADUAL E DISTRITAL – FENAFISCO em face da FEDERAÇÃO BRASILEIRA DE SINDICATOS DAS CARREIRAS DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA UNIÃO, ESTADOS E DISTRITO FEDERAL – FEBRAFISCO, julgar Totalmente improcedentes as pretensões deduzidas na petição inicial, na forma do art. 487, I, do CPC, na forma da fundamentação retro que a esta passa a integrar” (grifo nosso)

Lamentável que num momento de tanta dificuldade por qual passam os servidores públicos do Brasil, em que a união se faz tão necessária, alguns utilizem o poder que tem para tentar destruir seus pares e tentar eternizar um sistema arcaico de manutenção do status quo, às custas da força e do arbítrio.

Em face dessa decisão, a legitimidade da FEBRAFISCO está mais do que garantida e reiterada, sendo mais uma vitória no caminho da consolidação dessa grande Federação do fisco brasileiro, que a cada dia se mostra mais forte e representativa dentro do mundo jurídico e sindical do Brasil.

Parabéns FEBRAFISCO, orgulho do fisco brasileiro!

Vejam aqui todo o teor da referida decisão.

A DIRETORIA

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