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Justiça do trabalho não julga causas de servidores

A Justiça do Trabalho não pode decidir sobre causas entre o Poder Público e seus servidores. Com base neste entendimento já pacificado, o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, anulou decisões da Justiça trabalhista que determinaram a reintegração de mais de 90 funcionários públicos exonerados dos cargos de bombeiro hidráulico e de recepcionista da prefeitura de Reriutaba (CE).
O ministro aplicou ao caso decisão do Supremo que impede à Justiça do Trabalho decidir causas de servidores. Isto foi determinado pelo plenário em maio de 2006, ao analisar a Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.395. Pela decisão, essas causas são de competência da Justiça estadual.
O entendimento de Lewandowski é final e foi tomado no último dia 16. Ele analisou pedido da prefeitura feito em Reclamação ajuizada contra decisões da Vara Única do Trabalho de Tianguá. O tribunal havia determinado a reintegração dos funcionários exonerados em 2005. Essa decisão tinha sido mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, com sede em Fortaleza.
Rcl 4.585
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 23 de outubro de 2007

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