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LDO para 2010 é aprovada e Assembleia já pode entrar em recesso

Com 39 votos a favor e nenhum contra, foi aprovada, na sexta-feira passada (17/7/09), no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, o Projeto de Lei (PL) 3.337/09, do governador, que contém as diretrizes para a elaboração do Orçamento do Estado para 2010 (LDO). Com a aprovação do projeto, a ALMG já pode iniciar o recesso parlamentar de julho.
A LDO é anual e trata das metas fiscais e prioridades de ação governamental que são levadas em consideração na elaboração da lei orçamentária anual. Enquanto o Governo Federal vem mantendo suas metas fiscais para o ano que vem, apesar da crise econômica, a LDO estadual adotou o relatório Focus do Banco Central para fazer a previsão de receita para 2010. Assim, a LDO prevê um crescimento de 3,5% para a economia brasileira em 2010, contra 5% previstos pela equipe econômica federal. Dessa forma, as previsões de receita para o Estado são: R$ 41,84 bilhões (2010), R$ 44,75 bilhões (2011) e R$ 47,83 bilhões (2012).
Apesar do desaquecimento da economia em função da crise mundial, as metas fixadas de superávit primário para 2010 e 2011 apresentam trajetórias ascendentes. Para a realização das metas fiscais, espera-se um crescimento de 5,1% da receita tributária, estimada em R$ 29,1 bilhões em 2009, sendo a principal fonte arrecadadora o ICMS. A proposta do Executivo mantém os 57 programas estruturadores do PPAG, com destaques para o Proacesso, que deve encerrar em 2010 a pavimentação dos últimos 68 trechos rodoviários previstos; a regionalização da urgência e emergência na saúde; a implantação do ensino médio e profissionalizante; e a conclusão da Cidade Administrativa (antigo Centro Administrativo).
O projeto foi aprovado com nove subemendas e 11 emendas. Desse total, foram cinco emendas parlamentares e outras seis apresentadas pelo relator, deputado Juarez Távora (PV). Foram aprovadas as emendas nºs 58, 67, 69, 92 e 105, apresentadas por parlamentares, e as emendas nºs 212 a 217, do relator. Foram aprovadas também as subemendas nº 1 às emendas nºs 6, 57, 59, 60, 68, 70, 71, 72 e 97. As outras emendas foram rejeitadas ou ficaram prejudicadas. No total, a LDO havia recebido 211 emendas dos deputados.
Conheça o conteúdo das emendas parlamentares aprovadas
* A emenda nº 58, do deputado André Quintão (PT), determina que a oferta de merenda escolar nas escolas públicas adotará, de forma prioritária, o sistema de compra direta de, no mínimo, 30% de produtos regionais da agricultura familiar.
* A emenda nº 67, também do deputado André Quintão, determina que a proposta orçamentária deve vir acompanhada de demonstrativo dos recursos a serem aplicados em ações voltadas para a criança e o adolescente.
* A emenda nº 69, do deputado André Quintão, estabelece que os projetos de crédito suplementar deverão vir acompanhados de exposição de motivos e indicação das consequências dos cancelamentos de dotações orçamentárias propostos.

* A emenda nº 92, da bancada do PT e do deputado Carlin Moura (PCdoB), determina que os serviços de consultoria somente serão contratados pela administração estadual para a execução de atividades que comprovadamente não possam ser desempenhadas por servidores do Estado.
* A emenda nº 105, do deputado Padre João (PT), inclui os agricultores familiares no rol de beneficiários de eventuais projetos que venham criar tratamento tributário simplificado para micro e pequenas empresas, micro e pequenos produtores rurais e cooperativas.
Conheça as subemendas aprovadas
* A subemenda nº 1 à emenda nº 6 determina que, dos recursos destinados à Fundação de Amparo à Pesquisa (Fapemig), pelo menos 25% serão destinados ao financiamento de projetos de pesquisa desenvolvidos por instituições estaduais.
* A subemenda nº 1 à emenda nº 57 determina que a proposta orçamentária deve vir acompanhada de demonstrativos de recursos a serem aplicados na execução da política estadual de segurança alimentar e nutricional sustentável.
* A subemenda no 1 à emenda no 59 inclui a agricultura urbana entre os aspectos a serem observados pelo BDMG na concessão de financiamentos, e exclui do texto original a determinação de também serem observadas as políticas de fortalecimento da economia popular solidária.
* A subemenda nº 1 à emenda nº 60 acrescenta o empreendedor individual, as comunidades remanescentes de quilombos e as comunidades indígenas no rol de pessoas, entidades e empreendimentos considerados prioritários na implementação de programas de fomento do BDMG.
* A subemenda nº 1 à emenda nº 68 determina que a proposta orçamentária deve vir acompanhada de demonstrativo dos programas financiados com recursos da União, identificando a receita prevista e realizada no exercício de 2009 e a receita prevista para 2010.
* A subemenda nº 1 à emenda nº 70 estabelece que, caso haja necessidade de contingenciamento de despesas, serão poupadas ações relacionadas à criança e ao adolescente, ao Fundo Estadual de Assistência Social (Feas), à segurança pública e às propostas populares apresentadas na revisão do PPAG.
* A subemenda nº 1 à emenda nº 71 determina que o Estado divulgará na internet informações como a programação e execução bimestrais das metas físicas do PPAG e a execução orçamentária quadrimestral, com o detalhamento por função, subfunção, programa e ações de forma acumulada.
* A subemenda nº 1 à emenda nº 72 propõe a exclusão dos recursos destinados à Fapemig e os provenientes de transferência do Sistema Único de Assistência Social (Suas) das hipóteses de transformação do superávit financeiro em recursos de livre utilização do Tesouro. Essa subemenda contempla também a emenda no 96.
* A subemenda nº 1 à emenda nº 97 também prevê outro demonstrativo, o consolidado do serviço da dívida para 2010, acompanhado da memória de cálculo das estimativas de despesas com amortização e juros e encargos, e também de quadro detalhado evidenciando, para cada operação de crédito, natureza da dívida, credor, saldo devedor e projeções de pagamento de amortizações e encargos e taxas de juros pactuadas.
Redação final – O Plenário aprovou a redação final dos PLs 3.186/09, 3.384/09, 1.859/07, 2.690/08, 2.858/08, 2.985/09 e 3.248/09, além da própria LDO.

Fonte: Site ALMG

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