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LEI DELEGADA Nº 182, modifica quadro de cargos em comissão da SEF

A Lei Delegada de nº 182, publicada no Jornal Minas Gerais alterou no Quadro Geral de cargos em comissão e as funções gratificadas da Secretaria de Estado de Fazenda. 
 
 
 
LEI DELEGADA Nº 182, DE 21 DE JANEIRO DE 2011.
 
 
(…)
 
Art. 50 Os seguintes cargos, constantes no Anexo IX da Lei Delegada 174, de 2007, alterado pelo Anexo IV desta Lei Delegada, passam a ser assim denominados e codificados:
I – o cargo “Diretor Superintendente do Tesouro”, código DST-01, passa a ser denominado “Superintendente do Tesouro Estadual”, código STE-01;
II – o cargo “Diretor do Tesouro”, código DT-03, passa a ser denominado “Diretor Central do Tesouro Estadual I”, código DCTE-01;
III – o cargo “Diretor Central”, código DCT-02, passa a ser denominado “Diretor Central do Tesouro Estadual II”, código DCTE-02;
IV – o cargo “Assessor do Tesouro I”, código ASTE-01, passa a ser denominado “Assessor do Tesouro Estadual I”, código ASTE-01;
V – o cargo “Assessor do Tesouro II”, código ASTE-02, passa a ser denominado “Assessor do Tesouro Estadual II”, código ASTE-02;
VI – o cargo “Assessor do Tesouro III”, código ASTE-03, passa a ser denominado “Assessor do Tesouro Estadual III”, código ASTE-03.
 
Art. 51 Os seguintes cargos, constantes no Anexo I da Lei nº 6.762, de 23 de dezembro de 1975, passam a ser assim denominados:
I – o cargo “Auditor Fiscal”, código EX-12, passa a ser denominado “Assessor Fiscal”, código EX-12;
II – o cargo “Diretor I”, código DS-2, passa a ser denominado “Diretor”, código DS-2; e
III – o cargo “Diretor II”, código DS-3, passa a ser denominado “Superintendente”, código DS-3.
 
Art. 52 O art. 8º da Lei Delegada nº 176, de 2007, passa a vigorar acrescido do seguinte
§ 3º:
“Art. 8º (…)
§ 3º Na hipótese de extinção de cargo correlato na Lei nº 6.762, de 23 de dezembro de 1975, observar-se-á, para fins da correspondência de que trata este artigo, o mesmo símbolo de vencimento.”
 
Art. 53 O Anexo I da Lei nº 6.762, de 1975, alterado pelo Anexo I da Lei Delegada nº176, de 26 de janeiro de 2007, passa a vigorar na forma do Anexo VIII desta Lei Delegada.
Parágrafo único. A identificação dos cargos a que se refere este artigo, assim como aqueles criados e extintos, será estabelecida em decreto.
 
Art. 54 O Anexo II da Lei Delegada nº 176, de 2007, passa a vigorar na forma do Anexo IX desta Lei Delegada.
 
Art. 55 O Anexo IV da Lei Delegada nº 176, de de 2007, passa a vigorar na forma do Anexo X desta Lei Delegada.
 
 
 
 ANEXO VIII
 
   (a que se refere o art.53 da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011)
 
                                                   “Anexo 
          (a que se refere o art. 12 da Lei nº 6.762, de 23 de dezembro de 1975)
 
Secretaria de Estado de Fazenda
Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão
 

 

 
ANEXO IX
 
(a que se refere o art.54 da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011)
 
 “Anexo II
(a que se refere o art. 4º da Lei Delegada nº 176, de 26 de janeiro de2007)
 
 
Exigência para Ocupação de Cargos de Recrutamento Limitado do
Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão da Secretaria de Estado de Fazenda
 

ANEXO X
(a que se refere o art.55 da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011)
 
 “Anexo IV
(a que se refere o art. 8º da Lei Delegada nº 176 , de 26 de janeiro de 2007)
 
 
Secretaria de Estado de Fazenda
Correspondência entre os do Quadro de Cargos do Tesouro Estadual e os cargos da Lei nº6.762, de 1975

 

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