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Leia a palavra do presidente do Sinffaz

Carta do Presidente
Os Gestores Fazendários foram surpreendidos com a publicação do Decreto Estadual n.º 45.780, de 25/11/2011, que dispõe sobre a nova organização da SEF, bem como com a divulgação do PAFE 2012 (Plano Anual do Fisco Estadual).
Novamente, através dos referidos instrumentos, a Subsecretaria da Receita Estadual – SRE, ao alterar as finalidades e as competências das DF’s, AF’s, DFT’s e PF’s, transferiu  competências das AF’s para as DF’s, atendendo à inaceitável e inadmissível reivindicação do Sindifisco, consistente na subordinação das AF’s às DF’s.
As últimas alterações promovidas pelo Decreto n.º 45.780/2011 e pelo PAFE 2012 trazem nefastas perdas para o cargo efetivo de Gestor,  através da consolidação da apropriação indébita do trabalho dos Gestores Fazendários nas AF’s, desenvolvido desde a década de 50 do século passado, do milênio anterior.
As perdas podem ser identificadas através do trabalho relacionado ao ITCD, IPVA, Taxas, AI de Omisso de Recolhimento ou Declaração, Lançamentos por homologação no setor de Controle Corrente, Repetição de indébito, Autodenúncia – TA, e etc.
As referidas alterações também provocam a invasão nas atribuições dos Gestores Fazendários, elencadas no Anexo II da Lei 15464/05, a exemplo da cobrança administrativa do crédito tributário.
Tudo faz parecer que a motivação para a promoção de tais medidas por parte da cúpula da SEF, que administra e realiza a gestão dos recursos humanos dos cargos de Gestor Fazendário, Auditor Fiscal, Técnico e Analista de Administração e Finanças, funda-se no corporativismo e nas reivindicações do Sindifisco, e ainda, no objetivo de excluir o Gestor Fazendário da Administração Tributária da SEF/, MG (aqui em nosso Estado ainda denominada, de maneira ultrapassada, equivocada e ardilosa, de Grupo de Atividades de Tributação, Fiscalização e Arrecadação), a despeito do cargo integrar as referidas atividades há mais de cem anos, desde a criação da Secretaria de Fazenda.
A exclusão pretendida traz nefastos prejuízos aos Gestores Fazendários novos e antigos, efetivos e comissionados, sobretudo no que se refere ao concurso público para o cargo público no qual foram investidos, através da perda da condição de integrante de uma carreira típica de Estado, cujas atividades são ditas pela CF/88 como essenciais ao funcionamento do Estado e para as quais são exigidas rigorosas condições (apenas 280 classificados para as 600 vagas previstas no concurso público de 2004 e 160 classificados para as 400 vagas previstas no concurso de 2007), bem como em relação às exigências de nível de escolaridade para investidura e evolução funcional (escolaridade de nível superior para ingresso e de pós-graduação para promoção por escolaridade), além da submissão ao regime de dedicação exclusiva.
É preciso ressaltar que as medidas e alterações contidas no Decreto n.º 45.780/2011 e no PAFE 2012, atingem não somente os servidores ocupantes de cargo efetivo, mas, principalmente, os Chefes das AF’s – Administrações Fazendárias, que perderam diversas competências na Administração Tributária e, consequentemente, poder e atribuição legal na estrutura da SEF.
Pode-se constatar, principalmente no PAFE 2012, que as Administrações Fazendárias dos municípios em que não existe uma Delegacia Fiscal, atualmente em número aproximado de 134 AF’s, dentre as quais 83 são AF’s de 3º Nível, passam a ser tornar meros locais administrativos para recebimento e entrega de documentos, como um verdadeiro setor de malotes ou “Correios pirata”.
Por outro lado, as 15 AF’s localizadas nos municípios em que também funcionam DF’s, passam a assumir todo o trabalho das outras 134 AF’s e, ainda, a sofrer com a apropriação indébita de seu trabalho, em razão da concentração de outras atividades, como o envio dos processos tributários administrativos para a “DF coordenadora”, que passa então a responder pelos dividendos e usufruir do mérito da arrecadação.
Por todo o exposto, os Gestores Fazendários não podem aceitar passivamente, sem indignação, sem luta e ação tais absurdos: apropriação indébita do trabalho que há décadas é realizado nas AFs, a exemplo do ITCD, IPVA, Processo de Restituição, TA – Termo Autodenúncia, NL – Notificação de Lançamento, Parcelamentos, Emissão AI de Omisso, etc; e ainda na apropriação das atribuições contidas no Anexo II da Lei 15.464/05, a exemplo da cobrança do crédito tributário.
O Sinffaz buscará a retificação do Decreto n.º 45.780/11 e do PAFE 2012, especialmente das páginas 50 e 51. Para tanto, oferece uma análise técnica do PAFE 2012 e do Decreto n.º 45.780/2011, em anexo, elaborada pela Vice-presidente – Brígida Colares, com vistas a fornecer subsídios e argumentos para a conscientização dos Gestores, e especialmente, argumentos aos Chefes de AF’s para a pactuação dos Acordos de Trabalho (forma encontrada pela cúpula da SEF devolver as atribuições retiradas dos Gestores Fazendários das AFs, através de Decretos, Ordens de Serviço, Notas Técnicas, PAFE, GERE e outros instrumentos editados e publicados).
Vamos à luta. Eu acredito nos Gestores, na categoria. Se não nem me candidataria a Presidente do Sinffaz. Ficaria em casa com a minha família, buscando a minha aposentadoria e meu registro na OAB para atuar como advogado, e, ainda, voltaria a lecionar, atividade que eu amo. Fiquem, pois, com a análise técnica do Sinffaz.
 
Marcus Vinicius Bolpato da Silva
Presidente do SINFFAZ

 

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