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Liberação de Dirigentes Sindicais do SINFFAZFISCO x “Liberação Branca” de Dirigentes do SINDIFISCO

Como o esporte predileto do sindicato dissidente do SINFFAZFISCO é atacar este Sindicato, a nova Administração já chegou causando. A primeira coisa que resolveu fazer foi acusar a SEPLAG de leniência em um processo administrativo que visa apurar a legalidade de liberação de dirigentes sindicais do SINFFAZFISCO no período de 2012/14, oriundo de uma denúncia criada pelo Sindifisco, com a ajuda de assessores de gabinete a serviço do corporativismo desde o governo anterior, que não se conformavam com o crescimento do SINFFAZFISCO como Entidade Sindical legitimamente representante do fisco mineiro.  Revejam aqui a matéria divulgada em  21/12/2015.

Depois de expor os fatos da forma que bem entendeu, o Sindicato “paladino da moralidade” conclui:

“Face aos fundados indícios de irregularidades, o SINDIFISCO-MG, na luta pela moralização da SEF/MG, requereu atenção especial da Seplag para a apuração das irregularidades apresentadas, informando, ainda, acerca de possíveis responsabilidades do órgão em não apurar dentro do prazo legal o processo de sua competência.”

Ato contínuo, pressiona a SEPLAG para punir o SINFFAZFISCO e seus dirigentes, sem sequer considerar que este Sindicato tem o direito de exercer o contraditório e ampla defesa, direitos constitucionalmente previstos, vejamos:

“Oportunamente, temos que é competência e obrigação da Seplag interferir no certame em tutela dos princípios constitucionais da legalidade, publicidade, eficiência e transparência, insertos no caput artigo 37, ” caput” da Constituição da República c/c caput do artigo 13 da Constituição Estadual, investigando os fatos com a cautela que a matéria exige, punindo os responsáveis legais, caso confirmem os indícios de irregularidades.”

Por fim, espantosamente, a Diretoria atual diz que “luta há muito tempo pela liberação de mais um diretor”, vejamos:

“O SINDIFISCO-MG luta há muito tempo pela liberação de mais de um diretor, mas desde que sejam respeitados os princípios da legalidade e da moralidade. Na avaliação da diretoria do sindicato, esse assunto não deveria ser matéria constitucional, só tendo sido incluído na Constituição estadual por causa de uma retaliação dos deputados estaduais durante greve geral do funcionalismo em 1993.”

A estranheza se deve ao fato de o Sindicato “paladino da moralidade” ter, na sua Administração anterior, se valido de expediente altamente reprovável para exatamente manter à sua disposição, no mínimo, 5 (cinco) “Diretores Sindicais” liberados do trabalho para prestar serviços diuturnos e constantes àquele Sindicato, sem nenhum tipo de autorização legal ou judicial, consoante pode ser visto claramente nas próprias publicações daquele Sindicato, as quais o SINFFAZFISCO remeterá para as autoridades legais cabíveis, juntamente com outros elementos que podem comprovar que o Sindifisco fez uso desse ardil para que referidos diretores ficassem à disposição daquele Sindicato.

O SINFFAZFISCO não é um Sindicato denuncista, mas, mesmo sabendo disso há muito tempo, e tendo sido denunciado injustamente e mesquinhamente pelo Sindifisco, havia decidido deixar isso de lado, uma vez que a denúncia infundada do Sindifisco não intimida o SINFFAZFISCO. Contudo, a ação da atual diretoria do Sindifisco está passando dos limites do aceitável. Pressionar publicamente a SEPLAG para prejudicar um Sindicato a respeito de supostas irregularidades levantadas pelo próprio Sindifisco, que, como demonstrado no processo, são totalmente infundadas, além de atitude antissindical é no mínimo execrável!

Portanto, o SINFFAZFISCO tem somente a lamentar, porque o próprio Sindifisco, que deveria “defender seus filiados” está colocando na “marca do pênalti” ex-dirigentes seus, expondo-os a processos administrativos com sérias repercussões em suas vidas funcionais e pessoais, porquanto o SINFFAZFISCO não pode admitir ser acusado injustamente de irregularidades na liberação de seus dirigentes, quando o Sindifisco faz uso de “LIBERAÇÃO BRANCA” de diretores, já que legalmente não tem condição de obter tais liberações. Ora, aí fica fácil! Critica-se a liberação “legal e formal” dos outros, já que o “crítico” não precisa seguir as formalidades da liberação, na medida em que seus diretores são liberados “sem formalidade alguma” para trabalhar naquele Sindicato. Que papelão, Sindifisco!

Em decorrência das “liberações brancas” não responderá apenas aquele Sindicato, mas também aqueles que deixaram de frequentar o trabalho para prestar serviços ao Sindifisco, e mais, as Chefias imediatas de tais servidores, que sabendo de tal situação, abonavam o ponto e atestavam falsamente a presença deles no trabalho, quando há provas inequívocas que estavam a serviço do Sindifisco. Tal atitude, em tese, pode ser enquadrada como falsidade ideológica*, agravada por tratar-se de servidores públicos, vejamos:

Falsidade ideológica*

Art. 299. Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

Pena: reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

Parágrafo único. Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte. (Código Penal Brasileiro)

Portanto, essa é a mais nova conquista da diretoria atual, que em defesa da moralidade na SEF, joga aos tubarões os seus próprios filiados. É bom ressaltar que ouvir o Sindifisco falar em moralidade é até risível! O Sindifisco, ao mesmo tempo em que exige tamanho rigor da SEPLAG para apurar a liberação de um único dirigente sindical alheio, condena a atitude de alguns AFREs que denunciaram o não comparecimento ao trabalho de “diversos” Auditores em Delegacias Fiscais de Trânsito. O presidente do Sindifisco, neste caso, ao invés de também exigir celeridade e rigor na apuração das supostas irregularidades (até para separar o joio do trigo), tenta obstar a apuração pela Controladoria Geral do Estado.

Não é o paladino da moralidade? Por que não recorre ao MP? Não exige apuração imediata? Punição dos responsáveis? Não… aos inimigos a inquisição, aos amigos…

Em matéria publicada em seu sítio eletrônico, o Sindifisco anuncia ter seu Presidente ido ao Secretário de Fazenda tentar fazer com que a apuração das denúncias de não cumprimento de horários nas DFT’s fosse retirada da CGE e trazida para a Corregedoria da SEF, onde imaginavam, teriam maior controle sobre as apurações.  Vejam a matéria aqui.

Além disso, a diretoria atual daquele Sindicato se insurge contra os denunciantes das irregularidades, incitando a categoria fiscal contra eles, como se estes é que fossem os errados! Realmente, o vocábulo “moralidade” tem sido traduzido pra coisas inimagináveis na boca do Sindifisco. Revejam aqui.

Enfim, o sindicato dissidente exige da SEPLAG que puna o SINFFAZFISCO, que teve liberado formalmente dois dirigentes no período de 2012/14, de forma legítima e legal, o que será provado em momento oportuno, ainda que seja necessária ação judicial, em que se garanta um processo isento de pressões e provas encomendadas e/ou construídas fora dos autos. Mas em contrapartida,  beneficia-se de “liberação branca” de cinco diretores, além de sua então Presidenta.

A Diretoria do SINFFAZFISCO, ao contrário dos que dirigem o outro Sindicato, não tem como lema “prejudicar” ou “perseguir” colegas que pensam de forma diferente, mas não vai aceitar ser acuado e sofrer a pecha de cometimento de ilegalidades por um denunciante sem padrões morais e éticos. Portanto, aos colegas filiados ao Sindifisco que se sentirem prejudicados por essa ação, elejam um único culpado: seu próprio Sindicato – o Sindifisco.

A DIRETORIA

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