O Departamento Jurídico do Sinffaz ganhou mais uma ação para os Gestores e para o Sindicato. A ação de mudança de banco para recebimento dos vencimentos privilegia servidores que querem ter seus salários depositados na instituição bancária que melhor lhes atender.
Julgada procedente pela Juíza da 7ª Vara da Fazenda Estadual, Mariângela Meyer Pires Faleiro, a ação foi deferida ao seu requerente, permitindo que os seus vencimentos sejam depositados na Coopsef – Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Funcionários da Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais. Fundamentando-se na Lei Estadual nº 13.722/00, a Juíza deu provimento favorável à ação, revendo seu posicionamento em ocasiões passadas, em que intitulava a Coopsef como uma Instituição Financeira não conveniada com o Estado para crédito de salário do servidor da Administração Pública Direta Estadual.
A Juíza deferiu o requerimento, verificando ser direito líquido, certo e com respaldo legal, a opção de o servidor escolher o banco que melhor lhe aprouver para receber seus vencimentos, desde que a instituição faça parte do Sistema Financeiro Nacional.
Sendo assim, tal benefício deverá ser proporcionado pelo Estado, refletindo mais uma vitória do Sinffaz e dos Gestores. Vale ressaltar, que essa conquista, frente ao arbítrio do Governo Estadual, é também uma vitória da Coopsef e de todos os seus cooperados.
A decisão tem efeito apenas para o autor da ação. Os filiados interessados em fazer a troca de instituição financeira deverão entrar em contato com o jurídico do Sinffaz através do e-mail: juridico@sinffaz.org.br
previous post